UDEMO | 06/12/16 12:49 | Atualizado em 7/11/23 16:14


Normas de funcionamento da
Colônia de Férias da Udemo

  1. Endereço: Bertioga. Edifício Residencial Ilha de Maiorca. Rua João Ramalho, nº 2768, Bairro Maitinga (próximo ao SESC Bertioga).
  2. Estrutura: são 3 apartamentos, num mesmo prédio e andar (101, 102 e 105), que comportam até oito pessoas, cada um, e mais 1 (uma) criança de até dois anos de idade, desde que em berço portátil. Cada apto tem uma vaga na garagem que comporta até dois carros (vagas 38, 39 e 42).
  3. Pets: são permitidos animais de pequeno porte; porém, nas áreas comuns, eles deverão ficar no colo.
  4. Senhas de Internet: apto 101 (10101), apto 102 (10202), apto 105 (10505).
  5. Valores: Os valores das diárias estão fixados em R$ 200,00 (baixa estação) e R$ 300,00 (alta estação*), por apartamento. Portanto, a reserva e a cobrança serão feitos por apartamento e não por pessoa.
  6. Na entrada, serão disponibilizados: crachás, chaves dos aptos e dos armários dos apetrechos de praia. Os crachás e as chaves deverão ser devolvidos ao final da estadia.
  7. Qualquer problema com as instalações deverá ser levado ao zelador (Sr. Rogério), que estará disponível para auxiliar.
  8. Poderá ser adquirido gelo no local, mediante depósito feito na conta da Udemo( não pode ser PIX).
  9. Não é necessário levar produtos de limpeza; cada apto tem o seu estoque.
  10. Todas as camas têm travesseiros; porém, é necessário levar roupa de cama e banho.
  11. O período de ocupação mínimo será de três diárias  (de sexta a segunda), e o máximo, de seis diárias (de terça a segunda). Entrada a partir das 14h00 até no máximo às 18h00, e saída até às 12h00.
  12. O pagamento do período de ocupação será feito mediante depósito em conta bancária da Udemo, com uma semana de antecedência. O comprovante deverá ser enviado à Udemo Central.
  13. O responsável pela ocupação e pagamento será sempre um associado.
  14. Ao se inscrever, o colega está declarando que leu e que se compromete a cumprir o Regulamento Interno do Residencial Ilha de Maiorca – Resumo, no site da Udemo, entregar o apartamento limpo e organizado, assim como encaminhar sugestões para melhorarmos o atendimento.
  15. Sendo a procura maior que o número de vagas, haverá sorteio e/ou atendimento por ordem de inscrição, a critério da Diretoria Executiva.
  16.  Essas orientações, assim como a ficha de inscrição e as normas de uso, poderão serão revistas periodicamente pela Diretoria Executiva.
  17.  Os bens e utensílios dispostos nos apartamentos estão catalogados. Eles deverão ser conferidos pelo associado na chegada e na saída. A conferência final será feita pelo zelador. Bens e utensílios danificados deverão ser repostos pelos usuários, antes da saída.

    (*) Alta estação; meses de dezembro, janeiro e fevereiro, e finais de semana prolongado.

REGULAMENTO INTERNO DO
RESIDENCIAL ILHA DE MAIORCA - RESUMO

DIREITOS DOS CONDÔMINOS

I – Usar a área privativa de sua unidade, respeitadas as disposições legais, a Convenção e o Regulamento, de forma a não prejudicar igual direito dos demais condôminos e a não comprometer a segurança, higiene e o bom nome do condomínio;

II - Usar as partes comuns de acordo com a sua finalidade.

DEVERES DOS CONDÔMINOS

I - Respeitar, cumprir e fiscalizar a observância do disposto na Convenção e no Regulamento;

II - Zelar pelo asseio e segurança do condomínio, depositando lixo e varreduras nos locais destinados para esta finalidade, depois de perfeitamente acondicionados em sacos plásticos. Os objetos cortantes ou perfurantes, deverão ser acondicionados em invólucros rígidos apropriados. Jornais e garrafas deverão ser colocados ao lado do latão, a fim de evitar acidentes e obstrução da passagem.

III - Observar nas áreas comuns do condomínio os bons costumes, educação, moral, decência e respeito, devendo encaminhar quaisquer queixas, por escrito, à Administração;

IV - Tratar com educação e respeito os empregados do condomínio.

V - Informar à Administração qualquer irregularidade cometida por outros moradores, notadamente aquelas que resultem em prejuízo para o condomínio.

É VEDADO AOS CONDÔMINOS

I – Dar à sua unidade utilização diversa da estabelecida na Convenção, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, salubridade, higiene e segurança dos demais condôminos;

II - Remover pó de aspiradores, tapetes, cortinas e outros pertences nas janelas ou promover a limpeza com água, principalmente nos vidros e peitoris dos terraços;

III - Lançar papéis, cinzas, pontas de cigarros, líquidos, lixo e quaisquer outros objetos e detritos em locais não apropriados;

IV - Estender ou secar roupas, tapetes, toalhas e outros pertences em locais visíveis do exterior do edifício, bem como colocar em peitoris das janelas, terraços e áreas de serviço, vasos, enfeites e plantas e quaisquer outros objetos que possam cair nas áreas externas e internas;

V – Violar, de qualquer forma a lei do silêncio, principalmente, das 22:00 às 7:00 horas, sendo que em qualquer horário o nível de ruído também não deverá exceder os limites da boa vizinhança;

VI - Usar rádios transmissores ou receptores que causem interferência nos demais aparelhos elétricos ou eletrônicos existentes no condomínio;

VII - Gritar, conversar, discutir em voz alta ou pronunciar palavras de baixo calão nas dependências do edifício;

VIII - Chamar, gritar ou conversar com vizinhos ou funcionários através dos terraços ou janelas.

IX - Utilizar-se dos empregados do condomínio para serviços particulares no horário de trabalho dos mesmos;

X - Guardar explosivos e inflamáveis nos apartamentos e dependências, bem como nas áreas comuns do condomínio; queimar fogos de artifício nas janelas, terraços e áreas de serviço; ter ou usar instalações ou materiais perigosos que possam afetar a saúde e a segurança dos demais moradores;

XI - Instalar nas paredes do edifício, fios ou condutores de qualquer espécie; colocar placas, avisos, letreiros, cartazes, anúncios ou usar máquinas e aparelhos ou instalações que provoquem trepidações ou ruídos;

XII - Obstruir entradas, áreas comuns, garagens, vestíbulos, corredores, hall, escadas, terraços, elevadores, ainda que em caráter temporário, ou utilizá-las para qualquer fim que não o de trânsito;

XIII - Deixar torneiras de água, bicos de gás, válvulas de descarga, etc. abertos ou vazando ou não consertá-los imediatamente;

XIV - Praticar jogos esportivos com bolas, petecas e outras modalidades, bem como andar de “skates”, velocípedes, bicicletas, patins, patinetes, carrinhos e outros brinquedos ou veículos de rodas nas áreas comuns do condomínio ou no interior do apartamento;

XV - Pisar ou brincar no jardim, colocar, retirar ou mudar os arranjos de plantas e flores;

XVI - Manter animais ou aves nos respectivos apartamentos, exceção feita a pequenos animais domésticos e pequenas aves, desde que não perturbem o sossego e não coloquem em risco a segurança e a saúde das pessoas e moradores e não prejudiquem a higiene do condomínio. Os animais deverão ser vacinados e não poderão permanecer ou circular pelas partes comuns do condomínio, devendo ser transportados pelo elevador de serviço, entrando e saindo do prédio pela garagem;

Parágrafo Único: Qualquer sujeira feita pelos animais deverá ser limpa pelo condômino ou responsável.

XVII - Fazer qualquer reparo ou serviço em sua unidade residencial, que produza barulho, vibração, ruído ou som elevado que perturbem o sossego dos vizinhos;  

XVIII - Deixar abertas as portas corta-fogo;

XIX - Usar o mobiliário das partes comuns do condomínio em suas unidades autônomas;

XX - Praticar quaisquer jogos, brincadeiras, reuniões, etc., nos halls e nos elevadores.

ELEVADORES

Os condôminos deverão fazer uso adequado dos elevadores, sendo proibido usar os elevadores sociais em trajes de banho.

GARAGEM

  1. As vagas destinadas à guarda de veículos são de uso exclusivo do condômino.
  2. Os usuários obrigam-se a estacionar os veículos estritamente dentro das faixas que demarcam as suas vagas, mantendo o veículo com motor desligado e portas e vidros fechados.
  3. Não são permitidos consertos, lavagem, troca de óleo e lubrificação dos veículos nas dependências da garagem.
  4. Não é permitido o uso de velocípedes, “walkmachines”, bicicletas, patins, “skates”, patinetes, ou quaisquer outros, na garagem.
  5. As vagas das garagens destinam-se exclusivamente ao estacionamento de veículos de passageiros.
  6. O condômino deve aguardar a total paralisação do portão automático para sair ou entrar com o veículo, a fim de evitar qualquer tipo de acidente.
  7. O condômino ou morador que estiver entrando na garagem terá preferência em relação ao que estiver saindo.
  8. A circulação na garagem deve ser feita com os faróis acesos.
  9. O Condomínio não é responsável por furtos ou danos nos veículos deixados na área da garagem.
  10. Não é permitida a permanência de pessoas na área de garagem.
  11. Não é permitido entregar chaves de veículos a funcionários do condomínio.

PISCINAS

  1. Só será permitida a entrada na área das piscinas em trajes de banho e no horário normal de funcionamento, das 8:00 às 22:00 horas.
  2. É vedado levar para a área das piscinas alimentos e objetos de vidro, porcelana (copos, garrafas, pratos etc.) ou outros materiais que possam causar ferimentos ou sujar o ambiente.
  3. Não é permitido usar bronzeadores, cremes ou óleos que prejudiquem o tratamento da água, a higiene e a eficácia dos filtros e bombas.
  4. Não é permitido usar grampos, fivelas ou presilhas nos cabelos.
  5. Portadores de qualquer tipo de doença infectocontagiosa ficam impedidos de usar as piscinas.
  6. Animais e aves não podem ser levados para a área das piscinas.
  7. Após a utilização das piscinas, o usuário deverá retirar todos os objetos que porventura tenha levado, não usando nenhum funcionário do condomínio para isso.

QUADRA INFANTIL

  1. A quadra infantil constitui local para uso esportivo compatível com o seu tamanho.
  2. O condômino interessado em usar a quadra pedirá na portaria os materiais necessários, devendo devolvê-los após o uso.
  3. É de responsabilidade do condômino qualquer estrago nas instalações ou equipamentos, devendo repô-los imediatamente, independentemente de sofrer outras penalidades, como multas e/ou proibições de futura utilização da quadra.
  4. A administração do condomínio poderá pedir a desocupação do local caso verifique que a sua utilização não está sendo adequada para o fim a que se destina.
  5. Horário de utilização da quadra: de segunda a domingo, das 9:00 às 22:00 h.
  6. Em caso de haver desejo concomitante de utilização da quadra por dois ou mais condôminos ou moradores, haverá um rodízio com utilização sucessiva por períodos de 1 (uma) hora, sendo que a sequência a ser seguida será a da ordem de chegada, ou, em caso de duvida, determinada por sorteio no local.

 SALÃO DE FESTAS

  1. Não é permitido usar equipamentos que ponham em risco a segurança dos demais usuários, e/ou que causem danos ao salão.
  2. É de responsabilidade do condômino qualquer estrago nas instalações ou equipamentos, devendo repô-los imediatamente, independentemente de sofrer outras penalidades, como multas e/ou proibições de futura utilização do salão.
  3. A administração do condomínio poderá pedir a desocupação do local caso verifique que a sua utilização não está sendo para o fim a que se destina.
  4. Horário de utilização do salão: de segunda a domingo, das 6:00 às 22:00 h.
  5. Em caso de haver desejo concomitante de utilização de algum aparelho instalado no salão por dois ou mais condôminos, haverá um rodízio com utilização sucessiva por períodos de 1/2 (meia) hora, sendo que a sequência a ser seguida será a da ordem de chegada, ou, em caso de dúvida, será determinada por sorteio no local.

Clique aqui para ver o Regulamento Interno completo.

 

Fotos

Colônia de Férias da Udemo

 

Mapa do local

Ficha de Inscrição

Observações:

1 - O nº 1 da Ficha será o associado, responsável pelo uso, conservação, respeito aos regulamentos e pagamento. Ele responderá por eventual desrespeito aos regulamentos, inclusive com aplicação de multa. Assim que efetuar o pagamento, enviar o comprovante à Udemo Central;

2 - Crianças de até dois anos de idade, não são computadas para fins de ocupação e pagamento, apenas uma por apartamento, com uso de berço portátil, sem colchão ou cama extras;

3 - A preferência será sempre do associado da Udemo;

4 - A diária não inclui alimentação, bebidas, travesseiros nem roupa de cama e banho;

5 - É possível preparar as refeições nos aptos;

6 - O associado que adquirir gelo do condomínio, obriga-se a pagar, posteriormente, os valores correspondentes, diretamente à Udemo, mediante depósito em conta corrente e envio do comprovante à Udemo Central;

7 - Conta Bancária para depósito (Atenção: não trabalhamos com PIX):

Banco: 033 Santander - Agência: 0083 - Conta Corrente: 13007296-7
Udemo - CNPJ 45.136.074/0001-98
Enviar o comprovante do depósito à Udemo Central.

8 - Entrada a partir das 14h00 até no máximo às 18h00, e saída até às 12h00.

 

Clique aqui e salve a ficha de inscrição em seu computador.

 

Observações importantes:

01. A reserva somente poderá ser efetuada por associado adimplente, sendo, o mesmo, responsável pelo pagamento e por zelar pelo imóvel.

02. O valor do pacote é o total por apartamento (não por pessoa).

03. Os valores das diárias foram fixados em R$ 200,00 (baixa estação) e R$ 300,00 (alta estação), por apartamento.

04. Alta estação: meses de dezembro, janeiro e fevereiro; e finais de semana prolongado.

05. O sorteio será utilizado somente para as reservas de Finais de Semana Prolongado, devido a sua maior demanda. Nas demais datas (meses de alta e baixa temporada), as reservas serão feitas mediante ordem de inscrição.

06. Findado o período de reserva, a Diretoria poderá prorrogá-lo em até 30 dias. Após esse período, e não havendo inscritos, as unidades ficarão à disposição para reserva mediante contato telefônico com a Udemo Central.

07. Em caso de cancelamento, a restituição dar-se-á da seguinte forma:

a) Até 45 dias da data de check-in, 100% do valor pago;
b) Até 30 dias da data de check-in, 75% do valor pago;
c) Até 20 dias da data de check-in, 50% do valor pago;
d) Menos de 20 dias da data de check-in, não caberá restituição dos valores pagos.

09. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito em conta (Santander), conforme instruções disponíveis no formulário de reserva.

Esquema de reservas

ALTA ESTAÇÃO

Janeiro / Fevereiro / Dezembro / Feriados Prolongados
Carnaval, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Independência, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados, Dia da Consciência Negra, Natal e Ano Novo.

Pacote A - R$ 900,00
(3 diárias - sexta a segunda)

Pacote B - R$ 1.800,00
(6 diárias - terça a segunda)


BAIXA ESTAÇÃO

Março / Abril / Maio / Junho / Julho / Agosto / Setembro / Outubro / Novembro

Pacote A - R$ 600,00
(3 diárias - sexta a segunda)

Pacote B - R$ 1.200,00
(6 diárias - terça a segunda)


Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Telefone (11) 3231-1755
E-mail: udemo@udemo.org.br