Revista
do Projeto Pedagógico
IV - Orientação
aos gestores das unidades escolares
8.
Tudo o que o Diretor Faz na Escola
Extremamente
importante é o papel do Diretor de Escola pública. A despeito
das adversidades, inerentes ou não ao cargo que ocupa, a figura
do Diretor está diretamente ligada à transparência
das ações educacionais e sociais da comunidade onde está
inserida a escola. Na busca dos culpados pelos fracassos, eles são
a mira preferida. Nos elogios, também são lembrados, mormente
uma direção colegiada e democrática.
O Diretor:
"Alvo tanto de amor quanto de ódio"
"... cujo papel acredito ser o mais relevante do ponto de vista
da estratégia e da política educacional de um sistema
de ensino"
"... pela própria natureza integradora da sua função,
o diretor ocupa um lugar especialmente importante e imprescindível".
Prof. Antonio Joaquim Severino (PUC-SP) (in Revista Idéias, n°
12, FDE).
Vamos
analisar este tópico com base na legislação, no
cotidiano, na liderança nata agregadora da direção,
nas emergências, na busca de soluções, na ação
ordenadora e coordenadora da gestão coletiva de uma unidade escolar.
Quer queira, quer não, o Diretor é o foco das atenções
no desenvolvimento diário dos trabalhos escolares, haja vista
que a Escola não é um espaço único de, "per
si", nem isolado, e tampouco desarticulado da sociedade na qual
está inserida. Podemos afirmar também que ela não
é independente e autônoma, uma vez que o mundo entrou na
escola sem pedir licença, por isso, a unidade escolar está
banhada de realidades que refletem ânimos, desavenças,
atitudes e objetivos os mais diversos possíveis, no encontro
diário do todo social escolar. A existência de ambigüidades,
conflitos e consensos na vida diária da escola exige uma gestão
coletiva na busca das soluções das demandas educacionais,
profissionais e sociais. O gestor deve facilitar a interação
dos grupos componentes do universo escolar, tendo como objetivo a construção
coletiva do projeto pedagógico, da cidadania, da ampla e consciente
participação da comunidade e do pleno significado de direitos
e deveres individuais e de cada segmento. E como fazer isso? Não
há modelo. Respeito à legislação, bom senso,
experiência, competência, comprometimento e criatividade
parece ser o caminho para uma gestão eficaz, coerente, coordenadora,
democrática e de real representação social.
Devido a sua função operacional, tudo converge e diverge
em relação à figura da direção, que
enfrenta pressão no cotidiano escolar, tanto do sistema de ensino
quanto da própria sociedade. Porém, mesmo diante das pressões,
torna-se imprescindível a tomada de decisões. As mesmas
devem estar embasadas na legislação, no equilíbrio,
na coerência e no bom senso.
O momento atual com todos os seus problemas, não permite hesitações
e tampouco aventuras. Obs: deve o diretor, sempre que necessário,
na dúvida, recorrer à Diretoria de Ensino, antes de tomar
qualquer atitude que possa violentar direitos e deveres.
É necessário também o contato com a UDEMO, pois
somos defensores de que quanto mais a categoria acertar, melhor desempenharemos
nosso papel escolar e social.
Como elo entre os níveis organizacionais superiores e da comunidade
escolar, o diretor, apesar da vulnerabilidade, deve entender que houve
transferência definitiva da "administração
central" para a gestão da unidade escolar.
É o papel estratégico que poderemos desenvolver, voltado
sempre para a melhoria da qualidade dos serviços essenciais,
tanto educacionais como sociais, uma vez que o direito à educação
criou novas demandas com base na construção da cidadania.
Por isso precisamos recuperar o valor social da função
do diretor de escola. O Diretor é:
A.
Servidor público: é prestador de serviços ao povo,
mantido pelo Estado via cobrança de impostos. Está sob
orientação constitucional e estatutária (Lei n°
10.261/68 e Lei n° 444/85), possuindo direitos e deveres.
Como servidor, o diretor, no dia a dia, atende pais, alunos, professores
e servidores de apoio da escola, e demais órgãos superiores,
instituições auxiliares da escola, do bairro, das igrejas,
do município e, enfim, do entorno escolar. Tem ainda como papel
informar a população local do seu direito de ver atendidas
suas necessidades individuais e coletivas.
"Um
pai procurou a direção da escola alegando que o professor
enviou uma cartinha acusando o filho de soltar gases na sala de aula
de forma incomum. A direção, ao verificar o bilhete do
professor (aliás, bem elaborado), conversou com os pais sobre
o assunto e orientou-os a procurar a UBS (Unidade Básica de Saúde)
local, que já havia sido contatada pela escola e aguardava a
vinda dos pais. Os pais não haviam entendido a mensagem do docente.
Bom senso, tudo resolvido e o tema passou a ser foco de preocupação
da U.E., que criou um projeto em relação ao tema saúde
diária".
"Um
aluno do ciclo I (2ª série) costumeiramente batia nos colegas
mais fracos. Chegou a ponto de a amiga não lhe emprestar a borracha
e o mesmo a furou no braço com a ponta do lápis. Pais
chamados pela direção, a mãe afirmou "não
é meu filho - é de criação - não
sei mais o que faço com ele...". Pronto, estava detectada
a origem do problema. A direção, após muitas recusas
dos pais, conseguiu que uma psicóloga os atendesse gratuitamente.
Após sessões de terapia, os pais mudaram. O filho - o
aluno - depois de algumas semanas, perguntado pela diretora o que achava
da psicóloga, respondeu: "Foi muito bom. Com ela a gente
não se sente sozinho, obrigado diretora!".
Atitudes
às vezes simples, outras complexas, que demandam equilíbrio,
bom senso e criatividade. Este é um serviço a ser prestado
pelo servidor público.
B.
Líder nato e agregador: há necessidade de liderança
na unidade escolar. E esta é inerente ao diretor de escola. O
Diretor deve ser um facilitador de interação, um mediador
de conflitos e consensos, enfim, um articulador educacional com funções
operacionais generalizadas no âmbito da escola. E, como líder,
deve, inclusive, delegar competências e designar comissões
nas várias tarefas que envolvem o contexto escolar. Com isso,
os afazeres e o controle das diversas ações escolares
estaria distribuídos pelo coletivo escolar.
"A
diretora de uma escola, junto com a vice-diretora, montou uma pequena
equipe composta por pais, alunos, docentes e funcionários para
controlar a merenda escolar. Pois não é que um pai ligou
para a Ouvidoria/SE dizendo que a filha passou mal em casa porque a
merenda deveria estar estragada (vencida). Fácil a defesa da
escola, que tomou a ata das reuniões da comissão de merenda,
enviando-as à D.E., que juntou ao processo e encaminhou à
S.E., que julgou improcedente a acusação do pai".
Há
uma série enorme de procedimentos que o diretor deve realizar
no dia a dia. Porém tudo pode ser minimizado se os encaminhamentos
forem discutidos com a equipe escolar. Vamos para alguns exemplos:
1.
Atribuições e competências (cumprir e fazer cumprir
as leis)
No início do ano, na reunião com docentes e funcionários,
todos devem receber uma cópia dos seus direitos e deveres, que
naturalmente, devem constar no Regimento da Escola.
Nesta reunião, a direção mostra a todos os segmentos
suas atribuições e competências e debate com os
demais componentes as suas próprias atribuições.
Tudo relatado em ata. Fica mais fácil o desenrolar do ano letivo
administrativo, uma vez que os segmentos discutiram seus direitos e
deveres com base na legislação existente. Não esquecer:
todos são servidores públicos.
Quanto às leis, todos devemos a elas obediência, e quando
não forem cumpridas, deve-se representar (Lei 10.261/68, art.
41, II - ordem manifestamente ilegal).
Exemplo: uma Diretoria de Ensino passou um comunicado solicitando que
todas as escolas ficassem abertas durante o recesso de julho.
Há um ilícito neste comunicado, uma vez que o Decreto
n° 31.875/90, do Governador, diz que no recesso as escolas não
funcionarão. Os diretores não atenderam ao solicitado
e representaram à Diretoria.
2. Livro-ponto (verificá-lo diariamente)
O livro-ponto tem que refletir o que ocorre na U.E. diariamente. Ausência,
freqüência e saídas de servidores devem ser registradas.
"Um
diretor ausentou-se da escola para ir a uma reunião na Prefeitura
sobre o desfile de 7 de setembro. Solicitou à secretária
que observasse sua saída no livro-ponto. Um pai procurou o diretor
e foi avisado que o mesmo fora à reunião na Prefeitura,
mostrando a observação no livro-ponto. O pai, convencido,
retornou no dia seguinte".
3.
Ambiente de trabalho
As ações, palavras e atitudes da direção
da escola são muito importantes.
A coerência tem de estar presente, uma vez que manter o ambiente
propício ao desenvolvimento do trabalho, tratando a todos com
urbanidade, é condição vital para o relacionamento
entre as partes na escola. Nunca responder precipitadamente, e sempre
manter adequada postura no trato com as pessoas.
4.
Falsidade ideológica
Letal, se aplicada. Por isso, acertos caseiros nos horários da
U.E. (ou outros: escrituração em livros, assinaturas em
atas, confecção de atestados, etc...) poderão trazer
transtornos.
"Um
professor não possuía a compatibilidade de horários
legal para que pudesse exercer acúmulo de cargos públicos.
A Direção, após "acerto de cavalheiros",
concordou uma vez que o professor garantiu que havia tempo hábil
para ele chegar à primeira aula. Apesar do acordo verbal, o docente
sistematicamente atrasava-se no início do período. Esta
situação refletiu-se entre os demais professores. Sentiram-se
discriminados e, pasmem, passaram a reivindicar o mesmo direito ou haveria
acusação de favorecimento. A situação ficou
altamente delicada, resultando em Processo Administrativo Disciplinar.
Obviamente, o prejuízo foi da diretora".
Por isso mesmo, toda vez que algo semelhante ocorrer, há que
se mostrar ao profissional que tal atitude pode caracterizar falsidade
ideológica.
5.
Verbas públicas
Eis o que tem causado muitos danos à direção. A
aplicação da verba pública tem que ser totalmente
transparente, via divulgação à comunidade, aos
alunos, no mural escolar, nas atas da APM e do Conselho de Escola. Guardar
toda e qualquer circular a respeito destas verbas, porque serão
documentos comprobatórios da transparência. Se as verbas
são previamente destinadas, devem ser divulgadas como tais e,
portanto, gastá-las para o que definitivamente foram destinadas.
6.
B.F.E.
Costumamos afirmar que o único horário em que o diretor
fecha-se na Secretaria é na conferência da Folha de Pagamento,
com o cartaz na porta afirmando o tipo de trabalho que está sendo
realizado e que não pode ser interrompido. Verificar pessoa por
pessoa, e sua vida funcional, para o pagamento correto. Os próprios
docentes devem ser avisados quando desta reunião mensal entre
direção e secretaria, para conferência de pagamento
(lembrete: 1. leia e verifique tudo o que você assina! 2. ao retirar
os holerites dos docentes e servidores, confira-os nominalmente, mês
a mês.
7.
Diário de Classe
Na reunião inicial de atribuições e competências
dos professores e da direção, deverá ser lida a
legislação constante no diário de classe, de tal
forma que não sobrem dúvidas quanto aos deveres de cada
segmento (lembrete: os diários de classe devem permanecer na
escola para consulta e uso das autoridades competentes).
8.
Portaria CAF
Enviá-la sempre imediatamente após o evento ocorrido,
sob pena de pagamento do próprio bolso. Todo e qualquer pagamento
indevido, alguém responderá financeiramente e administrativamente
(Decreto n° 41.599/97), geralmente, a direção, por
isso, muito cuidado com o dia a dia nas portarias de admissão
e cessação.
9.
Documentos
Todos os documentos assinados pela direção necessitam
de conferência rígida, desde atestados de escolaridade
até instrução de processos e expedientes. Quanto
a este último item, a atenção precisa ser redobrada,
pois poderá o diretor ser punido, caso um determinado processo
seja truncado nos seus prazos.
10.
Outros
A direção da escola deve ainda estar sempre atenta para
as seguintes ocorrências:
a) afastamento pelo art. 202 da Lei n° 10.261/68. Avisar o servidor
por escrito para o devido recolhimento do IPESP;
b) presidir reuniões;
c) expedir guias para perícia médica (observar se quem
solicita possui vínculo);
d) comunicação de falecimento do servidor;
e) expedição de ato decisório (acúmulo);
f) retirada do expediente;
g) termo de visita do supervisor;
h) justificativa de faltas prováveis (1° dia útil
subseqüente à falta - para todos);
i) questão do "comércio" entre os componentes
de serviço.
Tudo isto, não se esquecendo de que o principal, na escola, é
o projeto pedagógico.
__________
Atribuições,
Competências, Direitos e Deveres Legislação pertinente
aos servidores públicos
1.
Constituição da República Federativa do Brasil
2.
Constituição do Estado de São Paulo
3.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo (Lei n° 10.261, de 28/10/1968)
4.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°
9.394/96 - Arts. 12, 13 e 14)
5.
Estatuto do Magistério Paulista (Lei Complementar n° 444,
de 27/12/1985)
6.
Decretos: 7.510/76
10.623/77
11.625/78
17.329/81
42.815/98
7.
Lei n° 10.177/98
8.
Lei Complementar n° 942/03
Volmer Áureo Pianca