Links |
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| Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo | | http://www.asl.sp.gov.br |
| Apresenta
dados dobre as atividades parlamentares, agenda da Assembléia, licitações,
legislação, legislação e normas | |
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| Conselho
Estadual de Educação do Ceará |
| http://www.cec.ce.gov.br |
| Esta
página traz informações sobre o conselho Estadual de Educação
do Ceará. Há ainda legislação, publicações
e informativos a serem consultados | | |
| Conselho
Estadual de Educação de Santa Catarina |
| http://www.cee.sc.gov.br |
| Traz
informações sobre o Conselho de Santa Catarina, o Prêmio Educador
do Barbosa, processos educacionais, links para outros Conselhos de Educação,
notícias e legislação | |
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| Conselho
Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP) |
| http://www.ceeesp.sp.gov.br |
| Página
do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, no qual são apresentados os seguintes dados:
cadastro de docentes, deliberações, formação
de professores; informações de conselhos de
outros estados; instituições de ensino superior
jurisdicionadas ao CEE; revistas Série Estudos; sistemas
municipais de ensino; galerias de educadores |
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| Conselho
Estadual de Educação do
Rio de Janeiro | | http://www.cee.rj.gov.br |
| Apresenta
a estrutura técnico-administrativa deste órgão normativo,
além de legislações vigentes | |
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| Câmara
dos Deputados Federais | | http://www.camara.gov.br |
| Neste
site encontram-se diversas informações sobre a Câmara e seu
funcionamento, como ordem do dia, comissões, regimento legal |
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| Conselho
Nacional de Educação (CNE) | | http://www.mec.gov.br/cne/default.shtm |
| Este
link dá acesso à página do Conselho Nacional de Educação
do Ministério de Educação (MEC), que contém dados
como a estrutura, composição e direção do Conselho. |
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| Interlegis
- Comunidade Virtual do Poder Legislativo | | http://www.interlegis.gov.br/default.htm |
| Este
site divulga a legislação brasileira, jurisprudência, projetos,
códigos, leis, decretos e medidas provisórias. Dispõe também
uma forma de constituição pública e assuntos relacionados
aos anteriormente citados. | | |
| Legislação
(completa) | | http://www.presidencia.gov.br |
| Contém
a legislação federal do Brasil, a Constituição Federal,
códigos, processos, leis, decretos e medidas provisórias. Dispõe
também uma forma de constituição pública e assuntos
relacionados aos anteriores citados | | |
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| Prolei
- Programa de Legislação Educacional Integrada |
| http://prolei.cibec.inep.gov.br |
| Este
site possibilita a pesquisa da legislação federal, na área
de políticas educacionais, a partir da promulgação da nova
LDB (20/12/96), por palavra-chave, órgão expedidor,, tipo ou ano
da publicação | | |
| Senado
Federal | | http://www.senado.gov.br |
| Traz
a legislação brasileira completa, como a Constituição
de 1988 e Medidas Provisórias. Há também um link para acesso
ao Sicon - Sistema de Informação do Congresso Nacional. |
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| R.D.A
Seguros | | www.rdaseguros.com.br |
| A
rda seguros, desde 1992, tem prestado serviços oferecendo seguros de automóvel,
residência e vida aos associados da UDEMO, com descontos especias. É
uma corretora de seguros especializada no atendimento ao funcionário público |
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |