Matéria publicada no Portal Ùltimo Segundo, 26/07/07

Aumento da permanência de estudantes na escola


A carga horária anual dos níveis fundamental e médio poderá aumentar em 160 horas, no mínimo, e os alunos dos ensinos básico e superior deverão freqüentar, pelo menos, 85% do total das aulas para serem aprovados, conforme sugestões apresentadas pelo senador Wilson Matos (PSDB-PR).

O senador apresentou um total de seis projetos de lei que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - lei 9.394/96) e as propostas encontram-se na Comissão de Educação (CE), onde receberão decisão terminativa. A legislação em vigor determina que a carga horária mínima anual deve ser de 800 horas distribuídas em, pelo menos, 200 dias de efetivo trabalho escolar.

Quanto ao percentual exigido para aprovação, a norma atual estabelece 75% de presença em sala de aula. O autor argumentou, na justificação do PLS 388/07, que propõe carga horária mínima anual de 960 horas para os ensinos fundamental e médio, que o tempo de exposição dos alunos aos conteúdos atualmente é insuficiente para oferecer uma base segura de conhecimentos. Wilson Matos também destacou que o aumento da permanência dos estudantes na escola pode contribuir para que os jovens fiquem menos expostos à criminalidade e a condutas inadequadas, com as quais entra em contato nas ruas.

Também com o objetivo de melhorar o desempenho escolar dos estudantes da educação básica, especialmente em testes de avaliação como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), Wilson Matos propõe, por meio do PLS 385/07, que a aprovação do aluno dependa de freqüência de, pelo menos, 85% do total de horas letivas. O senador destacou na justificação da proposta que sua intenção é contribuir para o aprimoramento da qualidade da educação básica.

Já em relação ao ensino superior, o PLS 387/07 determina que também os alunos desses curso observem a freqüência mínima de 85% para serem aprovados. O PLS 386/07 propõe que o ano letivo regular tenha, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico, nos quais as aulas são efetivamente ministradas em sala de aula. Nesse período, não está incluído o tempo reservado aos exames finais.

Música - Outra proposta do senador Wilson Matos (PLS 384/07) estabelece que o ensino de música deverá ser ministrado nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, bem como que a disciplina de Arte constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. O senador, na justificação da proposta, explicou que o objetivo não é formar músicos profissionais, mas utilizar a música para desenvolver diferentes capacidades mentais, motoras, afetivas, sociais e culturais. Ele ressaltou que a música pode ampliar e facilitar a aprendizagem do educando. Uma das características do povo brasileiro, observou o senador, é a sua musicalidade. No entanto, salientou, essa capacidade musical, muitas vezes, não é manifestada devido às dificuldades, principalmente financeiras, da maioria da população.

As famílias de baixa renda não têm condições de comprar instrumentos e livros, nem de pagar estudo em escolas de música particulares. Diplomas - O senador apresentou ainda projeto de lei (PLS 400/07) com a finalidade de permitir que universidades e centros universitários, públicos ou privados, revalidem diplomas expedidos por universidades estrangeiras. Para validar os certificados de brasileiros que realizaram cursos de graduação no exterior, há exigência de que o curso seja do mesmo nível e área, ou equivalente, e que sejam respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.