ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - JULHO DE 2007

 

1 - Lei Complementar 1012, de 05/07/2007, DO de 06/07/2007.
Altera a Lei Complementar 180, de 12/05/1978; a Lei 10.268, de 28/10/1968, a Lei Complementar 207, de 05/01/1979, e dá providências correlatas-"Pensão".
2 - Parecer 343/07 (Proc. CEE 492/2006), DO de 07/07/2007.
Filosofia e Sociologia não são obrigatórias como disciplinas específicas.
3 - Deliberação CEE 68/2007, de 18/07/2007, DO de 19/07/2007.
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.
4 - Comunicado DSE-14 AG. 1/2007, de 23/07/2007, DO 24/07/2007.
Cardápio para o 4º ciclo/2007 - Escola de Tempo Integral.
5 - Resolução SE 45, de 23/07/2007, DO DE 24/07/2007.
Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2008, na rede pública estadual.
6 - Atos do Governador, de 24/07/2007, DO de 25/07/2007.
Nomeando para o cargo de Secretário de Estado, da Secretaria da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
7 - Comunicado DPME-11/2007, de 27/07/2007, DO de 28/07/2007.
Solicitações de estudos de aposentadoria por invalidez devem ser acompanhadas de relatório funcional.
8 - Portaria DRHU-12, DE 27/07/2007, DO de 28/07/2007.
Regulamenta a realização de inscrições para os Exames Supletivos do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
9 - Comunicado DRHU de 27/07/2007, DO de 28/07/2007.
Torna pública a 1ª classificação de candidatos aprovados no Concurso Público de Provimento de Cargos de Diretor de Escola e de Professor de Educação Básica II.



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.