ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - JULHO DE 2007
1
- Lei
Complementar 1012, de 05/07/2007, DO de 06/07/2007.
Altera a Lei Complementar 180, de 12/05/1978; a Lei 10.268, de 28/10/1968,
a Lei Complementar 207, de 05/01/1979, e dá providências
correlatas-"Pensão".
2 - Parecer 343/07 (Proc. CEE 492/2006), DO de 07/07/2007.
Filosofia e Sociologia não são obrigatórias como
disciplinas específicas.
3 - Deliberação CEE 68/2007, de 18/07/2007, DO de 19/07/2007.
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades
educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.
4 - Comunicado DSE-14 AG. 1/2007, de 23/07/2007, DO 24/07/2007.
Cardápio para o 4º ciclo/2007 - Escola de Tempo Integral.
5 - Resolução SE 45, de 23/07/2007, DO DE 24/07/2007.
Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de
vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula
para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no
ano letivo de 2008, na rede pública estadual.
6 - Atos do Governador, de 24/07/2007, DO de 25/07/2007.
Nomeando para o cargo de Secretário de Estado, da Secretaria
da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
7 - Comunicado DPME-11/2007, de 27/07/2007, DO de 28/07/2007.
Solicitações de estudos de aposentadoria por invalidez
devem ser acompanhadas de relatório funcional.
8 - Portaria DRHU-12, DE 27/07/2007, DO de 28/07/2007.
Regulamenta a realização de inscrições para
os Exames Supletivos do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
9 - Comunicado DRHU de 27/07/2007, DO de 28/07/2007.
Torna pública a 1ª classificação de candidatos
aprovados no Concurso Público de Provimento de Cargos de Diretor
de Escola e de Professor de Educação Básica II.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |