ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - JUNHO DE 2007
1
- Lei Complementar 1010, de 01/06/2007, DO de 02/06/2007. Dispõe
sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA-SPPREV. 2-Portaria
MEC 25, de 31/05/2007, DOU de 01/06/2007. Institui o Programa de Formação
Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica
dos Sistemas de Ensino Público-PROFUNCIONÁRIO. 3-Comunicado
DRHU 8, de 01/06/2007, DO de 02/06/2007. Remoção do Suporte
Pedagógico: Procedimentos. 4-Decreto 51.864, de 01/06/2007, DO de
02/06/2007. Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 8 de junho de 2007 e dá providências correlatas.. 5-Decreto
de 05/06/2007, SO de 06/06/2007. Nomeia Supervisores de Ensino. 6-Comunicado
DRHU de 06/06/2007, DO de 07/06/2007. Torna público o resultado
da prova do Concurso Público para provimento de Cargos de Diretor de Escola
e Professor de Educação Básica II/2007. 7-Resolução
SE 36, de 06/06/2007, DO de 07/06/2007. Dispõe sobre atribuição
de classes de 3ª e 4ª séries do Ciclo I do Ensino Fundamental
e dá providências correlatas. 8-Resolução CNE/CES
1, DE 08/06/2007, DOU de 08/06/2007. Estabelece normas para o funcionamento
de cursos de pós-graduação lato-sensu, em nível de
especialização. 9-Comunicado DSE 10, 11,12 AG. 4/2007, de
06/06/2007, DO de 07/06/2007. Cardápio para o 3º ciclo/2007-Agrupamento
4.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |