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A Secretaria da Educação e a Esculhambação Geral

De acordo com matéria publicada na Revista da Folha ("Férias, para quê"?), vinte e três crianças e adolescentes do Colégio de São Bento, no Centro, não tiveram férias durante o mês de janeiro, mesmo sem estar de recuperação. Todos são de origem chinesa, e nenhum estava de castigo. Trata-se apenas de uma tradição asiática transportada pelos imigrantes para terras brasileiras. "O chinês sabe que apenas o estudo pode trazer oportunidades para uma vida melhor, já que o mundo é muito competitivo", diz o padre Lucas Xiao, vice-reitor do colégio, justificando a demanda por aulas extras nas férias. Padre Lucas acredita que todo esse esforço será recompensado posteriormente. Ele afirma que os alunos que estudam nas férias costumam aproveitar melhor o ano letivo. E releva o possível cansaço: "Tem muito feriado no Brasil. Dá para descansar durante o ano".

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Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.