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VAGA
PARA ESTAGIÁRIO
DEPARTAMENTO JURÍDICO
1 - LOCAL DE TRABALHO:
Departamento Jurídico UDEMO - Sindicato de Especialistas de Educação
do Magistério Oficial do Estado de São Paulo;
2 - ÁREAS:
Direito Administrativo;
Direito Constitucional;
Direito Processual Civil.
3 - ESCOLARIDADE:
2° ou 3° ano do Curso de Direito (preferencialmente com carteira
de estagiário da OAB)
4 - EXPERIÊNCIA
ANTERIOR:
Não necessária.
5 - DISPONIBILIDADE:
Período Integral.
6 - INÍCIO:
Imediato
BENEFÍCIOS:
Bolsa-Auxílio R$ 1.000,00
Vale-Transporte;
Auxílio Alimentação;
Convênio Médico;
Seguro de Vida.
Contato Inicial:
Por e-mail - udemo@udemo.org.br - aos cuidados de Dr. Eduardo.
Av. Ipiranga, 318, Bloco B - 7° andar - República - São
Paulo-SP - CEP 01046-925
Tel: 3231-1755 - Fax: 3258-7158 E-mail: udemo@udemo.org.br Site: www.udemo.org.br
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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