"Código Mello Mattos"

Primeiro código de infância e adolescência faz 80 anos e é tema de exposição no RJ

O primeiro código brasileiro para assistência e proteção à Infância e Adolescência (clique aqui), conhecido como "Código Mello Mattos", completa 80 anos este mês e será tema da exposição "Código Mello Mattos - 80 anos", que será inaugurada no próximo dia 17/10, às 17h, no Museu da Justiça, na Rua Dom Manuel n°. 29, 3º andar - Centro. O decreto nº. 17.943-A foi elaborado pelo professor e jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, primeiro juiz de menores do Brasil e da América latina, e promulgado no dia 12 de outubro de 1927.

Na exposição, os visitantes poderão ver recortes de jornais e revistas da época, com matérias, charges e fotos. Mello Mattos atuou intensamente na área da Infância e Juventude, tendo se empenhado na criação de abrigos, escolas, patronatos e creches, com sua obra reconhecida no Brasil e no exterior. A mostra trata ainda da biografia do juiz Mello Mattos, da criação do Juízo de Menores no Distrito Federal, de Menores Abandonados e Delinqüentes, da Proteção ao Trabalho de Menores e da Participação de Menores nos Teatros e Cinemas.

Antes mesmo da promulgação do Código que levaria seu nome, o juiz Mello Mattos, à frente do Juizado de menores, já agia no sentido de coibir o trabalho de crianças e adolescentes que pusesse em risco a sua saúde, integridade física ou moralidade, enfrentando, inclusive, a resistência de alguns setores da sociedade. Com o Código de 1927, foi regulamentado o uso da mão-de-obra de menores, mas muitos industriais persistiam na exploração desse trabalho, o que levou o juiz a baixar um provimento concedendo o prazo de três meses para que os estabelecimentos fabris de adaptassem à nova legislação.

Mello Mattos atuou também na proibição da presença de menores em espetáculos de teatro e cinema impróprios para crianças e adolescentes, tendo o seu posicionamento reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

O juiz Mello Mattos


José Cândido de Albuquerque Mello Mattos nasceu em Salvador/BA, em 19 de março de 1864, e foi filho do desembargador Carlos Espiridião de Mello Mattos e de Christalia Maria de Albuquerque Mello Mattos. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Recife em novembro de 1887 e atuou como promotor, advogado criminal e na área do magistério. Na década de 20, passou a elaborar projetos que culminaram, em 1923, com a criação do Juízo de Menores do Distrito Federal, do qual tornou-se titular em fevereiro de 1924.

No início da década de 30, foi convocado pela Corte de Apelação do Distrito Federal para integrar a 3ª Câmara Cível, sendo, na mesma época, eleito vice-presidente da Associação Internacional de Juízes de Menores, com sede em Bruxelas, na Bélgica. Faleceu em 3 de janeiro de 1934, na Cidade do Rio de Janeiro.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.