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Leia Esta:

(Proc. 3045/04- 6ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto)

Você tem na sua escola aquele professor que falta, falta, às vezes num mesmo dia, e que não requer abono, não justifica; não está nem aí com a escola e, principalmente, com você ?

Saiba, então, que uma colega, diretora de Ribeirão Preto, cassou as aulas de um professor desse tipo, exatamente por esses motivos. O professor entrou com Mandado de Segurança contra a diretora. E PERDEU.

Na sentença, o Juiz deixou claro que o professor descumpriu o Estatuto dos Funcionários Públicos, Lei 10.261/68, art. 78, X, e 110,§1º, além da Res. SE 134/03, art. 29.

A Diretora havia cassado as aulas do professor com base na mesma legislação, e no Dec. 39.931/95, Art. 10.

Parece que nem tudo está perdido na escola pública. Um pouco de seriedade vai bem.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.