Matéria publicada no Jornal da Tarde, de 08/02/10

Escolas estaduais terão aula no sábado

Rede, que só recomeça no dia 18, adotou medida para cumprir meta de 200 dias letivos de aula

FABIO MAZZITELLI, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br

Os parâmetros educacionais nacionais são os mesmos e as matrículas dos alunos compartilhadas. Mas o ano letivo de 2010 na rede estadual de ensino de São Paulo começará dez dias depois e terminará até dois dias antes em relação à rede municipal da capital. Um atraso na volta às aulas gerado pela prova de promoção dos servidores da rede está obrigando as escolas estaduais a lançar mão de aulas aos sábados e também em emendas de feriados para cumprir os 200 dias letivos obrigatórios por lei. As aulas na Prefeitura começam hoje e no Estado, no dia 18, depois do carnaval.

Por conta do calendário apertado, pelo menos uma diretoria de ensino que não previu aulas aos sábados, a regional de Jundiaí, divulgou como modelo a ser seguido por 72 escolas estaduais um calendário com até quatro dias de aulas a menos do que o mínimo exigido por lei.

Em informes divulgados na internet, aos quais a reportagem teve acesso na quinta-feira passada, a Diretoria de Ensino de Jundiaí fixa um modelo em que as sete cidades da regional ficam entre 196 e 198 dias letivos - Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Itatiba, Jarinu e Louveira. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação, todas as escolas do País têm de fechar o ano letivo com o mínimo de 800 horas-aula e 200 dias letivos.

A Secretaria Estadual de Educação admite aulas aos sábados, mas diz desconhecer a formalização de calendários como os de Jundiaí. A pasta alega que, sem o atendimento aos parâmetros legais, “o calendário escolar de uma unidade de ensino não é homologado”.

Na capital, os calendários de algumas regionais, como a Sul 3 (108 escolas) e a Norte 2 (70 escolas), condensam os 200 dias obrigatórios contando até cinco sábados letivos ao longo de 2010. E encerram o trabalho escolar em 22 e 21 de dezembro, respectivamente, antes das municipais da capital, em 23 de dezembro.

“Se você já começa o ano prevendo aulas aos sábados, passa a trabalhar no limite do que é legalmente estabelecido. Não se pode prover um calendário recorrendo sistematicamente a sábados. E se ocorrer um acidente de percurso, como uma greve ou uma enchente?”, diz Romualdo Luiz Portela de Oliveira, professor da Faculdade de Educação da USP e especialista em administração escolar, lembrando das reposições de 2009 por causa do adiamento de aulas em razão da gripe suína.

Ex-integrante do Conselho Estadual de Educação e diretor da Udemo, sindicato que representa os diretores da rede estadual, Francisco Poli acredita que o Estado deveria incluir o planejamento e o replanejamento escolar como “dias de efetivo trabalho escolar”, definição de dias letivos da LDB. “Compensar aula aos sábados é uma grande enganação e não funciona. É para inglês ver”, acredita Poli. “Se incluísse outras atividades essenciais à escola e que hoje não são consideradas nos 200 dias letivos, como o planejamento pedagógico, não precisaria fazer toda essa alquimia.”

Na resolução que normatiza o calendário deste ano na rede estadual, publicada em janeiro, há ainda a obrigação de reservar um dia no ano para discussão de resultados do Saresp, sistema de avaliação externa dos estudantes. Isso não está previsto no calendário de algumas diretorias de ensino. A rede do Estado não estipula data para o fim do ano letivo em 2010.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.