Entidades Protocolam Ação Cautelar Contra a LC 1097/2009

As entidades do magistério, Apase, Apeoesp, CPP e Udemo, protocolaram uma Ação Cautelar Contra a LC 1097/2009, no dia 28 de janeiro. O protocolo recebeu o número 2010.00080120-7 (87).

Principais argumentos usados na Cautelar contra a LC 1097/2009:

1. Desrespeito à LC 836/97, que obriga a criação de uma Comissão de Gestão de Carreira para decidir sobre todo e qualquer projeto relativo a esse assunto;

2
. O percentual de até 20% de promoção, dentro de cada faixa, que é excludente e discriminatório;

3
. Fere o princípio da isonomia salarial, ao discriminar profissionais que possuem idêntica habilitação e ocupam cargos idênticos;

4. Realização da prova enquanto ainda não foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelas entidades.

Vamos acompanhar, de perto, a tramitação dessa medida!

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.