Matéria publicada no Jornal da Tarde, de 08/12/09 - 11A

Tucano libera R$ 440 mi para grandes credores

Dois dias antes de a PEC dos Precatórios ser aprovada no Congresso, na última quarta, o governo José Serra (PSDB) liberou R$ 440 milhões para pagar títulos não-alimentares ligados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica e Departamento de Estradas de Rodagem. O pagamento foi criticado por credores de precatórios alimentares, que acusam o governo de antecipar a liberação de recursos devido à aprovação da emenda.

A PEC dos Precatórios prevê mudanças n o pagamento das dívidas. Precatórios alimentares se referem a ações trabalhistas, e não alimentares se aplicam a casos como desapropriação de terras. Entre mudanças previstas, está limites para o comprometimento dos orçamentos estaduais e municipais para o pagamento de precatórios. Ou ainda a possibilidade de 50% das dívidas serem pagas pela ordem cronológica, enquanto a outra metade poderá ser quitada por meio leilão ou conciliação.

O texto prevê também prioridade ao pagamento das dívidas alimentares e para credores idosos ou portadores de doença grave. O vice-presidente do Movimento dos Advogados em Defesa de Credores Alimentares, Carlos Toffoli, acusa o governo de priorizar pagamentos a empreiteiras. Segundo ele, R$ 140 milhões seriam suficientes para quitar precatórios alimentares do ano de 1998.

A Procuradoria-Geral do Estado nega que o pagamento foi antecipado e alega que recursos liberados são para requisições de pequeno valor em 511 processos de 7.165 credores, que somam R$ 49 milhões. Também há pagamento de décimos constitucionais de 1.474 precatórios, de cerca de R$ 390 milhões.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.