Promoção por Mérito: a mentira continua


De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Complementar n. 1097/2009, temos que:

§ 4º - Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção (g.n.).

A Secretaria da Educação lançou um novo material de propaganda, intitulado Programa de Valorização pelo Mérito, onde se lê:

"Os 20% a serem promovidos são calculados sobre o total da categoria (ou faixa) (sic) e não apenas sobre o número dos que estão aptos a prestarem o exame".(g.n.)

O próprio Secretário da Educação não sabe a diferença entre categoria e classe. Mas o que interessa é o que vem a seguir.

A diferença entre o texto da lei (que é o que vale) e o material da SE (mais uma vez mentiroso e enganador) é a mesma que existe entre o discurso e a prática desse governo com relação à valorização da educação.

Exemplificamos, com base na categoria Diretor de Escola (na verdade, é classe) em que há hoje cerca de 5.000 profissionais na ativa:

Se o cálculo dos 20% fosse feito sobre o total da "categoria", como afirma a Secretaria:

- na passagem da faixa 2 para a faixa 3, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 1.000 (a faixa) . Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 2 seriam promovidos para a faixa 3;

- na passagem da faixa 3 para a faixa 4, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 200 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 3 seriam promovidos para a faixa 4, e ainda sobrariam 800 vagas;

- na passagem da faixa 4 para a faixa 5, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 40 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 4 seriam promovidos para a faixa 5, e ainda sobrariam 960 vagas;


Seria bom, se fosse verdade. Mas não é. É sim, e mais uma vez, propaganda enganosa, má fé e mentira.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.