Promoção
por Mérito: a mentira continua
De acordo com o parágrafo
4º, do artigo 4º, da Lei Complementar n. 1097/2009, temos que:
§ 4º
- Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar,
poderão ser beneficiados com a promoção até
20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de
cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico
e suporte pedagógico em extinção, existente na
data da abertura de cada processo de promoção (g.n.).
A Secretaria da Educação
lançou um novo material de propaganda, intitulado Programa de Valorização
pelo Mérito, onde se lê:
"Os 20%
a serem promovidos são calculados sobre o total
da categoria (ou faixa) (sic) e não apenas sobre o
número dos que estão aptos a prestarem o exame".(g.n.)
O próprio Secretário
da Educação não sabe a diferença entre categoria
e classe. Mas o que interessa é o que vem a seguir.
A diferença
entre o texto da lei (que é o que vale) e o material da SE (mais
uma vez mentiroso e enganador) é a mesma que existe entre o discurso
e a prática desse governo com relação à valorização
da educação.
Exemplificamos, com
base na categoria Diretor de Escola
(na verdade, é classe) em que há hoje cerca de 5.000 profissionais
na ativa:
Se o cálculo
dos 20% fosse feito sobre o total da "categoria", como afirma
a Secretaria:
- na passagem da faixa
2 para a faixa 3, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"),
e não apenas 1.000 (a faixa) . Portanto, 20% de 5.000 são
1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 2 seriam promovidos para a
faixa 3;
- na passagem da faixa
3 para a faixa 4, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"),
e não apenas 200 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000,
ou seja, todos os diretores da faixa 3 seriam promovidos para a faixa
4, e ainda sobrariam 800 vagas;
- na passagem da faixa
4 para a faixa 5, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"),
e não apenas 40 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000,
ou seja, todos os diretores da faixa 4 seriam promovidos para a faixa
5, e ainda sobrariam 960 vagas;
Seria bom, se fosse verdade. Mas não é. É sim, e
mais uma vez, propaganda enganosa, má fé e mentira.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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