|
LC
1097/09: Decisão do Conselho
A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da
Udemo decidiram, por unanimidade, que os associados desta entidade não
deverão se inscrever nem se submeter ao processo de avaliação,
de que trata a LC 1097/09.
Veja as razões para essa decisão nas matérias
no nosso site, sob os títulos:
1. LC 1097/09:
Projeto Matusalém.
2. A nova "promoção
por mérito": você acredita em Papai Noel?
3. Você leu a Carta
da S.E.?
4. L.C. 1097/09: UDEMO envia ofício
à S.E.
5. Professores
da UNICAMP respondem ao Secretário.
6. Serra e educação: a falta
de capricho no final.
Lembramos, ainda, que todas as entidades da educação
tomaram essa mesma decisão. O jornal conjunto sairá nos
próximos dias.
Portanto, os colegas que não seguirem a orientação
da entidade não poderão ser defendidos por ela, nos assuntos
referentes ao processo de "promoção por mérito",
da LC 1097/09.
|
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
|
|