Regimento
Escolar: é hora de mudar!
Com a edição dos cadernos Normas
Gerais de Conduta Escolar e Manual de Proteção Escolar e
Promoção da Cidadania, pela FDE, entendemos que é
hora de mudar os regimentos das nossas escolas. As Normas de Conduta vieram
preencher lacunas nesses regimentos causadas por omissões nas Normas
Regimentais Básicas da Secretaria da Educação. A
questão dos direitos e deveres, a explicitação das
responsabilidades e proibições na escola; as possíveis
punições a alunos; a falta de autonomia e autoridade da
direção para agir, no caso de infrações; o
comportamento exigível de um aluno, em sala de aula ou dentro do
prédio escolar; tudo isso, que nas Normas Regimentais estava muito
solto, ou não existia, agora aparece explicitamente nas Normas
de Conduta. Aliás, na forma como a Udemo sempre defendeu. Por isso,
estamos sugerindo a todos os colegas que, junto com o Conselho de Escola,
alterem o regimento escolar, ainda este ano, e encaminhem o novo texto
à DE, para homologação. Lembrem-se: é obrigatória,
e salutar, a participação do Conselho de Escola, e as alterações
só vão valer para o próximo ano.
Veja,
a seguir, as principais alterações sugeridas. Se você
adotou o modelo de regimento enviado pela Udemo, os artigos são
estes. Se você adotou outro modelo, insira-lhe o conteúdo
abaixo.
Artigo
23. Todo aluno tem direito a:
1. Usufruir
de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação,
constrangimentos ou intolerância;
2. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários
e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça,
cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências,
estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
3. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis
na escola e
oportunidades de participar em projetos especiais;
4. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu
progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas,
de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação
de rendimento;
5. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade
de ser
encaminhado para programa de recuperação, em razão
do aproveitamento escolar;
6. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação
escolar;
7. Ter garantida a confidencialidade das informações de
caráter pessoal ou
acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo
em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento
de órgãos oficiais competentes;
8. Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
9. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos
escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos
jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações
e pontos de vista dos alunos;
10. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura
na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis,
desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante
a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação.
Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios,
obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais,
de cunho partidário ou de organizações paramilitares,
que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem
a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente
escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos
fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição
Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e demais previsões legais;
11. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os
regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação
de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas,
discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de
organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime
ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem
o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança
ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição
Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e demais previsões legais;
12. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na
escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os
outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
13. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade
escolar, sendo assegurado a ele:
13.1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas
consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções
disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências
de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos
previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas;
13.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões
administrativas da direção da escola sobre seus direitos
e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento escolar
e na legislação pertinente;
13.3. Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis
em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto
a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar
em sua transferência compulsória da escola.
Artigo
24. São deveres e responsabilidades de todos os alunos:
1. Frequentar
a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários
para progredir nas diversas áreas de sua educação;
2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais
materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída
das classes e demais dependências da escola;
4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores,
funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade,
sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade,
condição física ou emocional, deficiências,
estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
5. Contribuir para a criação e manutenção
de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito
de todos os alunos de estudar e aprender;
6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram
negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade
escolar;
7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos
escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade
alheia, pública ou privada;
8. Compartilhar com a direção da escola informações
sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança
e o bem-estar da comunidade escolar;
9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão
dos alunos que não desejem participar da reunião;
11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas,
drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas
e armas;
12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos
escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais
e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações
a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção
em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Artigo 25. É proibido ao aluno:
1.
Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia
justificativa ou autorização da direção ou
dos professores da escola;
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio
escolar;
3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos
de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos
de propriedade da escola;
4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos
portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de
comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar
ou prejudiquem o aprendizado;
5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores
da escola;
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários
ou colaboradores da escola;
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas
à saúde e à convivência social;
10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que
violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria
Estadual da Educação ou pela escola;
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios,
racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos
materiais na internet;
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação
no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para
violação de segurança ou privacidade, ou para acesso
a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação
dos alunos;
13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através
de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios
eletrônicos;
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas
nas atividades escolares:
. Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos
totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
o Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização
de provas ou
avaliações;
o Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares;
. Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-
lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção
ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou
de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte
de conhecimento.
15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações
escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça,
porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro
dispositivo de segurança da escola;
18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos
ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação
mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
19. Emitir comentários ou insinuações de conotação
sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza
sexualmente ofensiva;
20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou
promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves,
em qualquer membro da comunidade escolar;
21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes
da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização
inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos,
como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de
danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo
ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas,
balançar o veículo etc.;
23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não
desejado dentro do ambiente escolar;
24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da
comunidade escolar;
25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal
ou generalizada;
26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida
autorização, ou sob ameaça;
27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano
intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares
ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas,
bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas
no recinto escolar;
29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda
que não seja de fogo, no recinto escolar;
30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação
brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código
Penal.
§
3º. As faltas descritas nos itens 23 a 30 serão sempre submetidas
ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação
de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar
aplicada comunicadas à Secretaria Estadual da Educação,
via Diretoria de Ensino.
§
4º. Além das condutas descritas no parágrafo segundo,
também são passíveis de apuração e
aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores
ou a direção escolar considerem incompatíveis com
a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas
ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização
da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Artigo
26 (novo) O não cumprimento dos deveres e a incidência em
faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas
disciplinares:
I -
Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento
à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em
visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§
1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno
em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de
maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou
responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas
pelo professor ou diretor;
§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão
aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas
pelo Conselho de Escola.
ATENÇÃO:
Se a sua escola adotou o modelo de regimento da Udemo, é necessário
renumerar os demais artigos.
Se você
quiser mais dados sobre os Cadernos da FDE, entre no site www.fde.sp.gov.br.
No menu da esquerda, entre em Serviços de Qualidade, Serviços
on-line, Sistema de Proteção Escolar, Manuais: 1. Normas
Gerais de Conduta Escolar, e 2. Manual de Proteção Escolar
e Promoção da Cidadania.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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