Aposentadoria Especial: Udemo entra com Mandado de Segurança

Embora já tenhamos direito à aposentadoria especial, desde outubro do ano passado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não estamos podendo exercer esse direito, por impedimentos e empecilhos que o governo do Estado vem criando. Alguns municípios já mandaram efetuar essa aposentadoria.

Tentamos resolver a questão, administrativamente, junto à Secretaria da Educação, Secretaria de Gestão Pública e Procuradoria Geral do Estado. Tudo em vão. É a velha história: um empurra para o outro, e ninguém resolve.

Por essa razão, impetramos um Mandado de Segurança para garantir o exercício do nosso direito à aposentadoria especial, que foi distribuído no dia 15 de setembro, à 10ª Vara da Fazenda Pública.

Número do processo: 053.09.033403-8

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.