Matéria publicada no jornal "Diário de Notícias", de 16/07/09

Governante que deixar de pagar funcionários poderá ser penalizado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4982/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que tipifica como crime a falta de pagamento do salário dos funcionários públicos pelos chefes dos Poder Executivo da União, dos estados e dos municípios.

O objetivo do projeto é regulamentar a Constituição, que prevê que seja considerada crime a retenção dolosa dos salários (art. 7º, inciso X). Para isso, ele propõe que se modifique a Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito de agentes públicos, para incluir nela dois dispositivos que penalizem os atrasos nos pagamentos.

A proposta estabelece pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa, ao chefe do Executivo. Se a retenção proposital dos pagamentos ultrapassar três meses, a pena passa a ser de dois a quatro anos e, se a prática for reincidente, a multa deve ser dobrada.

O projeto propõe ainda aumento da pena, em pelo menos um sexto da duração prevista, se o corte ocorrer em virtude de movimento grevista que esteja de acordo com a lei. Já no caso de o pagamento devido ser feito no mês seguinte ao da retenção dolosa dos salários, o juiz poderá reduzir a pena em dois terços.

Iran Barbosa ressalta que muitos servidores públicos passam meses sem receber e têm desrespeitado um direito básico de receber pelo trabalho prestado. Ele acrescenta que, ao descumprir sua parte na relação trabalhista, os governos empurram os funcionários para as listas de devedores, além de prejudicar seus familiares, já que muitas vezes eles são os únicos com renda na residência, e até afetar negativamente toda a economia das cidades em que eles vivem.

“O agente público que não recebe pelo seu labor perde poder de compra, prejudicando diretamente as atividades econômicas, já que, como é sabido, na maioria das cidades do interior do Brasil, os agentes públicos são os responsáveis pela dinamização da economia da região, pois, muitas vezes, são os únicos que possuem uma renda fixa”, argumenta.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.