Cobranças e Contribuições para as APMs

Para as atividades do dia-a-dia das escolas, toda e qualquer cobrança é proibida. No entanto, e de acordo com o Estatuto Padrão das APMs, Decreto nº 12.983/78, alterado pelos Decretos nº 48.408/04 e nº 50.756/06, os meios e recursos para atender os objetivos da APM serão obtidos através de:

I- contribuição dos associados. E mais: A contribuição......será sempre facultativa. O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro das suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.

É claro que ninguém pode ser discriminado por não colaborar com a APM.

Observe, ainda, que só a APM pode receber e movimentar esse dinheiro, e nunca o diretor da escola.

Portanto, é muita demagogia afirmar que a escola não pode arrecadar recursos junto à comunidade, uma vez que as APMs foram criadas, infelizmente, e com o perdão dos demagogos de plantão, exatamente para isso. Aliás, se não fossem os recursos arrecadados pelas APMs, muitas escolas estaduais hoje já estariam fechadas, o que não é uma má idéia. A propósito, leiam as outras matérias e o nosso "Decálogo", nesse site.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.