| |
Cobranças e Contribuições para as APMs Para as atividades do dia-a-dia das escolas, toda e qualquer cobrança é proibida. No entanto, e de acordo com o Estatuto Padrão das APMs, Decreto nº 12.983/78, alterado pelos Decretos nº 48.408/04 e nº 50.756/06, os meios e recursos para atender os objetivos da APM serão obtidos através de: I- contribuição dos associados. E mais: A contribuição......será sempre facultativa. O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro das suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação. É claro que ninguém pode ser discriminado por não colaborar com a APM. Observe,
ainda, que só a APM pode receber e movimentar esse dinheiro, e
nunca o diretor da escola. Portanto,
é muita demagogia afirmar que a escola não pode arrecadar recursos
junto à comunidade, uma vez que as APMs foram criadas, infelizmente, e
com o perdão dos demagogos de plantão, exatamente para isso. Aliás,
se não fossem os recursos arrecadados pelas APMs, muitas escolas estaduais
hoje já estariam fechadas, o que não é uma má idéia.
A propósito, leiam as outras matérias e o nosso "Decálogo",
nesse site. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. |