Calendário da UDEMO Central para 2009

- Suspensão de Expediente -

  • 1 a 4 de janeiro: recesso
  • 23, 24 e 25 de fevereiro: carnaval e 4ª feira de cinzas
  • 9 e 10 de abril: 5ª feira santa e 6ª feira da Paixão
  • 20 e 21 de abril - 2ª e 3ª feiras: Tiradentes
  • 1º de maio- 6ª feira: Dia do Trabalho
  • 11 e 12 de junho- 5ª e 6ª: Corpus Christi
  • 9 e 10 de julho: 5ª e 6ª: Feriado Estadual - Revolução Constitucionalista
  • 13 a 17 de julho: Recesso
  • 7 de setembro- 2ª- feriado
  • 12 de outubro- 2ª- Dia de Aparecida
  • 2 de novembro- 2ª- Dia de Finados
  • 20 de novembro: 6ª feira: Dia da Consciência Negra
  • 21 a 31 de dezembro: férias coletivas

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.