Revista do Projeto Pedagógico

IV - Orientação aos gestores das unidades escolares

8. Tudo o que o Diretor Faz na Escola

Extremamente importante é o papel do Diretor de Escola pública. A despeito das adversidades, inerentes ou não ao cargo que ocupa, a figura do Diretor está diretamente ligada à transparência das ações educacionais e sociais da comunidade onde está inserida a escola. Na busca dos culpados pelos fracassos, eles são a mira preferida. Nos elogios, também são lembrados, mormente uma direção colegiada e democrática.

O Diretor:

"Alvo tanto de amor quanto de ódio"
"... cujo papel acredito ser o mais relevante do ponto de vista da estratégia e da política educacional de um sistema de ensino"
"... pela própria natureza integradora da sua função, o diretor ocupa um lugar especialmente importante e imprescindível".

Prof. Antonio Joaquim Severino (PUC-SP) (in Revista Idéias, n° 12, FDE).

Vamos analisar este tópico com base na legislação, no cotidiano, na liderança nata agregadora da direção, nas emergências, na busca de soluções, na ação ordenadora e coordenadora da gestão coletiva de uma unidade escolar.
Quer queira, quer não, o Diretor é o foco das atenções no desenvolvimento diário dos trabalhos escolares, haja vista que a Escola não é um espaço único de, "per si", nem isolado, e tampouco desarticulado da sociedade na qual está inserida. Podemos afirmar também que ela não é independente e autônoma, uma vez que o mundo entrou na escola sem pedir licença, por isso, a unidade escolar está banhada de realidades que refletem ânimos, desavenças, atitudes e objetivos os mais diversos possíveis, no encontro diário do todo social escolar. A existência de ambigüidades, conflitos e consensos na vida diária da escola exige uma gestão coletiva na busca das soluções das demandas educacionais, profissionais e sociais. O gestor deve facilitar a interação dos grupos componentes do universo escolar, tendo como objetivo a construção coletiva do projeto pedagógico, da cidadania, da ampla e consciente participação da comunidade e do pleno significado de direitos e deveres individuais e de cada segmento. E como fazer isso? Não há modelo. Respeito à legislação, bom senso, experiência, competência, comprometimento e criatividade parece ser o caminho para uma gestão eficaz, coerente, coordenadora, democrática e de real representação social.

Devido a sua função operacional, tudo converge e diverge em relação à figura da direção, que enfrenta pressão no cotidiano escolar, tanto do sistema de ensino quanto da própria sociedade. Porém, mesmo diante das pressões, torna-se imprescindível a tomada de decisões. As mesmas devem estar embasadas na legislação, no equilíbrio, na coerência e no bom senso.
O momento atual com todos os seus problemas, não permite hesitações e tampouco aventuras. Obs: deve o diretor, sempre que necessário, na dúvida, recorrer à Diretoria de Ensino, antes de tomar qualquer atitude que possa violentar direitos e deveres.

É necessário também o contato com a UDEMO, pois somos defensores de que quanto mais a categoria acertar, melhor desempenharemos nosso papel escolar e social.
Como elo entre os níveis organizacionais superiores e da comunidade escolar, o diretor, apesar da vulnerabilidade, deve entender que houve transferência definitiva da "administração central" para a gestão da unidade escolar.

É o papel estratégico que poderemos desenvolver, voltado sempre para a melhoria da qualidade dos serviços essenciais, tanto educacionais como sociais, uma vez que o direito à educação criou novas demandas com base na construção da cidadania. Por isso precisamos recuperar o valor social da função do diretor de escola. O Diretor é:

A. Servidor público: é prestador de serviços ao povo, mantido pelo Estado via cobrança de impostos. Está sob orientação constitucional e estatutária (Lei n° 10.261/68 e Lei n° 444/85), possuindo direitos e deveres.

Como servidor, o diretor, no dia a dia, atende pais, alunos, professores e servidores de apoio da escola, e demais órgãos superiores, instituições auxiliares da escola, do bairro, das igrejas, do município e, enfim, do entorno escolar. Tem ainda como papel informar a população local do seu direito de ver atendidas suas necessidades individuais e coletivas.

"Um pai procurou a direção da escola alegando que o professor enviou uma cartinha acusando o filho de soltar gases na sala de aula de forma incomum. A direção, ao verificar o bilhete do professor (aliás, bem elaborado), conversou com os pais sobre o assunto e orientou-os a procurar a UBS (Unidade Básica de Saúde) local, que já havia sido contatada pela escola e aguardava a vinda dos pais. Os pais não haviam entendido a mensagem do docente. Bom senso, tudo resolvido e o tema passou a ser foco de preocupação da U.E., que criou um projeto em relação ao tema saúde diária".

"Um aluno do ciclo I (2ª série) costumeiramente batia nos colegas mais fracos. Chegou a ponto de a amiga não lhe emprestar a borracha e o mesmo a furou no braço com a ponta do lápis. Pais chamados pela direção, a mãe afirmou "não é meu filho - é de criação - não sei mais o que faço com ele...". Pronto, estava detectada a origem do problema. A direção, após muitas recusas dos pais, conseguiu que uma psicóloga os atendesse gratuitamente. Após sessões de terapia, os pais mudaram. O filho - o aluno - depois de algumas semanas, perguntado pela diretora o que achava da psicóloga, respondeu: "Foi muito bom. Com ela a gente não se sente sozinho, obrigado diretora!".

Atitudes às vezes simples, outras complexas, que demandam equilíbrio, bom senso e criatividade. Este é um serviço a ser prestado pelo servidor público.

B. Líder nato e agregador: há necessidade de liderança na unidade escolar. E esta é inerente ao diretor de escola. O Diretor deve ser um facilitador de interação, um mediador de conflitos e consensos, enfim, um articulador educacional com funções operacionais generalizadas no âmbito da escola. E, como líder, deve, inclusive, delegar competências e designar comissões nas várias tarefas que envolvem o contexto escolar. Com isso, os afazeres e o controle das diversas ações escolares estaria distribuídos pelo coletivo escolar.

"A diretora de uma escola, junto com a vice-diretora, montou uma pequena equipe composta por pais, alunos, docentes e funcionários para controlar a merenda escolar. Pois não é que um pai ligou para a Ouvidoria/SE dizendo que a filha passou mal em casa porque a merenda deveria estar estragada (vencida). Fácil a defesa da escola, que tomou a ata das reuniões da comissão de merenda, enviando-as à D.E., que juntou ao processo e encaminhou à S.E., que julgou improcedente a acusação do pai".

Há uma série enorme de procedimentos que o diretor deve realizar no dia a dia. Porém tudo pode ser minimizado se os encaminhamentos forem discutidos com a equipe escolar. Vamos para alguns exemplos:

1. Atribuições e competências (cumprir e fazer cumprir as leis)
No início do ano, na reunião com docentes e funcionários, todos devem receber uma cópia dos seus direitos e deveres, que naturalmente, devem constar no Regimento da Escola.
Nesta reunião, a direção mostra a todos os segmentos suas atribuições e competências e debate com os demais componentes as suas próprias atribuições.

Tudo relatado em ata. Fica mais fácil o desenrolar do ano letivo administrativo, uma vez que os segmentos discutiram seus direitos e deveres com base na legislação existente. Não esquecer: todos são servidores públicos.

Quanto às leis, todos devemos a elas obediência, e quando não forem cumpridas, deve-se representar (Lei 10.261/68, art. 41, II - ordem manifestamente ilegal).
Exemplo: uma Diretoria de Ensino passou um comunicado solicitando que todas as escolas ficassem abertas durante o recesso de julho.

Há um ilícito neste comunicado, uma vez que o Decreto n° 31.875/90, do Governador, diz que no recesso as escolas não funcionarão. Os diretores não atenderam ao solicitado e representaram à Diretoria.

2. Livro-ponto (verificá-lo diariamente)
O livro-ponto tem que refletir o que ocorre na U.E. diariamente. Ausência, freqüência e saídas de servidores devem ser registradas.

"Um diretor ausentou-se da escola para ir a uma reunião na Prefeitura sobre o desfile de 7 de setembro. Solicitou à secretária que observasse sua saída no livro-ponto. Um pai procurou o diretor e foi avisado que o mesmo fora à reunião na Prefeitura, mostrando a observação no livro-ponto. O pai, convencido, retornou no dia seguinte".

3. Ambiente de trabalho
As ações, palavras e atitudes da direção da escola são muito importantes.
A coerência tem de estar presente, uma vez que manter o ambiente propício ao desenvolvimento do trabalho, tratando a todos com urbanidade, é condição vital para o relacionamento entre as partes na escola. Nunca responder precipitadamente, e sempre manter adequada postura no trato com as pessoas.

4. Falsidade ideológica
Letal, se aplicada. Por isso, acertos caseiros nos horários da U.E. (ou outros: escrituração em livros, assinaturas em atas, confecção de atestados, etc...) poderão trazer transtornos.

"Um professor não possuía a compatibilidade de horários legal para que pudesse exercer acúmulo de cargos públicos. A Direção, após "acerto de cavalheiros", concordou uma vez que o professor garantiu que havia tempo hábil para ele chegar à primeira aula. Apesar do acordo verbal, o docente sistematicamente atrasava-se no início do período. Esta situação refletiu-se entre os demais professores. Sentiram-se discriminados e, pasmem, passaram a reivindicar o mesmo direito ou haveria acusação de favorecimento. A situação ficou altamente delicada, resultando em Processo Administrativo Disciplinar. Obviamente, o prejuízo foi da diretora".
Por isso mesmo, toda vez que algo semelhante ocorrer, há que se mostrar ao profissional que tal atitude pode caracterizar falsidade ideológica.

5. Verbas públicas
Eis o que tem causado muitos danos à direção. A aplicação da verba pública tem que ser totalmente transparente, via divulgação à comunidade, aos alunos, no mural escolar, nas atas da APM e do Conselho de Escola. Guardar toda e qualquer circular a respeito destas verbas, porque serão documentos comprobatórios da transparência. Se as verbas são previamente destinadas, devem ser divulgadas como tais e, portanto, gastá-las para o que definitivamente foram destinadas.

6. B.F.E.
Costumamos afirmar que o único horário em que o diretor fecha-se na Secretaria é na conferência da Folha de Pagamento, com o cartaz na porta afirmando o tipo de trabalho que está sendo realizado e que não pode ser interrompido. Verificar pessoa por pessoa, e sua vida funcional, para o pagamento correto. Os próprios docentes devem ser avisados quando desta reunião mensal entre direção e secretaria, para conferência de pagamento (lembrete: 1. leia e verifique tudo o que você assina! 2. ao retirar os holerites dos docentes e servidores, confira-os nominalmente, mês a mês.

7. Diário de Classe
Na reunião inicial de atribuições e competências dos professores e da direção, deverá ser lida a legislação constante no diário de classe, de tal forma que não sobrem dúvidas quanto aos deveres de cada segmento (lembrete: os diários de classe devem permanecer na escola para consulta e uso das autoridades competentes).

8. Portaria CAF
Enviá-la sempre imediatamente após o evento ocorrido, sob pena de pagamento do próprio bolso. Todo e qualquer pagamento indevido, alguém responderá financeiramente e administrativamente (Decreto n° 41.599/97), geralmente, a direção, por isso, muito cuidado com o dia a dia nas portarias de admissão e cessação.

9. Documentos
Todos os documentos assinados pela direção necessitam de conferência rígida, desde atestados de escolaridade até instrução de processos e expedientes. Quanto a este último item, a atenção precisa ser redobrada, pois poderá o diretor ser punido, caso um determinado processo seja truncado nos seus prazos.

10. Outros
A direção da escola deve ainda estar sempre atenta para as seguintes ocorrências:
a) afastamento pelo art. 202 da Lei n° 10.261/68. Avisar o servidor por escrito para o devido recolhimento do IPESP;
b) presidir reuniões;
c) expedir guias para perícia médica (observar se quem solicita possui vínculo);
d) comunicação de falecimento do servidor;
e) expedição de ato decisório (acúmulo);
f) retirada do expediente;
g) termo de visita do supervisor;
h) justificativa de faltas prováveis (1° dia útil subseqüente à falta - para todos);
i) questão do "comércio" entre os componentes de serviço.
Tudo isto, não se esquecendo de que o principal, na escola, é o projeto pedagógico.
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Atribuições, Competências, Direitos e Deveres Legislação pertinente aos servidores públicos

1. Constituição da República Federativa do Brasil

2. Constituição do Estado de São Paulo

3. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261, de 28/10/1968)

4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96 - Arts. 12, 13 e 14)

5. Estatuto do Magistério Paulista (Lei Complementar n° 444, de 27/12/1985)

6. Decretos: 7.510/76
10.623/77
11.625/78
17.329/81
42.815/98

7. Lei n° 10.177/98

8. Lei Complementar n° 942/03


Volmer Áureo Pianca

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.