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Resolução
SE - 55, de 24-7-2008
Fixa
o módulo de Supervisor de Ensino das Diretorias de Ensino e dá
providências correlatas
A Secretária da Educação,
considerando a necessidade de adequar o número de Supervisores
de Ensino de acordo com a área de atuação das Diretorias
de Ensino, resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino
passam a comportar o número de cargos de Supervisor de Ensino de
acordo com o fixado no Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - O número fixado
nos termos do artigo anterior deve ser considerado para fins de levantamento
de vagas para remoção e para ingresso na respectiva classe.
Artigo 3º - Os cargos necessários
ao preenchimento do módulo de que trata o artigo 1º desta
resolução serão classificados nas respectivas Diretorias
de Ensino quando da nomeação de aprovados no concurso público
em andamento.
§ 1º - Quando da publicação
do ato a que se refere o caput deste artigo, com base nas
disposições do Decreto nº 42.966, de 27 de março
de 1998, fica transferido, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978, da Diretoria de Ensino - Região
de Penápolis, para a
Diretoria de Ensino - Região Birigui, o cargo de Supervisor de
Ensino, SQC-II do Quadro de Magistério, provido por Flávia
Regina Messias, RG. 14.725.116.
§ 2º Para fins de levantamento
de vagas para o atual concurso de remoção, o cargo provido
a que se refere o parágrafo anterior já deve ser contabilizado
na Diretoria de Ensino - Região de Birigui.
Artigo 4º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial, a Resolução
SE - 59, de 13/6/2003 e a Resolução SE - 84, de 20/12/2006.
ANEXO
DIRETORIA DE ENSINO - MÓDULO
CENTRO 22
CENTRO OESTE 28
CENTRO SUL 26
LESTE 1 25
LESTE 2 23
LESTE 3 18
LESTE 4 22
LESTE 5 23
NORTE 1 28
NORTE 2 21
SUL 1 26
SUL 2 23
SUL 3 28
CAIEIRAS 22
CARAPICUIBA 22
DIADEMA 17
GUARULHOS SUL 24
GUARULHOS NORTE 21
ITAPECERICA DA SERRA 18
ITAPEVI 17
ITAQUAQUECETUBA 16
MAUA 26
MOGI DAS CRUZES 23
OSASCO 15
SANTO ANDRE 26
SAO BERNARDO DO CAMPO 24
SUZANO 16
TABOAO DA SERRA 19
ADAMANTINA 11
AMERICANA 20
ANDRADINA 8
APIAI 10
ARACATUBA 11
ARARAQUARA 16
ASSIS 13
AVARE 8
BARRETOS 9
BAURU 24
BIRIGUI 7
BOTUCATU 13
BRAGANCA PAULISTA 20
CAMPINAS LESTE 24
CAMPINAS OESTE 25
CAPIVARI 13
CARAGUATATUBA 13
CATANDUVA 11
FERNANDOPOLIS 9
FRANCA 18
GUARATINGUETA 26
ITAPETININGA 17
ITAPEVA 6
DIRETORIA DE ENSINO MÓDULO
ITARARE 7
ITU 19
JABOTICABAL 11
JACAREI 22
JALES 12
JAU 17
JOSE BONIFACIO 10
JUNDIAI 20
LIMEIRA 22
LINS 11
MARILIA 17
MIRACATU 9
MIRANTE DO PARANAPANEMA 9
MOGI MIRIM 23
OURINHOS 10
PENAPOLIS 5
PINDAMONHANGABA 13
PIRACICABA 16
PIRAJU 5
PIRASSUNUNGA 17
PRESIDENTE PRUDENTE 15
REGISTRO 14
RIBEIRAO PRETO 31
SANTO ANASTACIO 8
SANTOS 26
SAO CARLOS 12
SAO JOAO DA BOA VISTA 23
SAO JOAQUIM DA BARRA 9
SAO JOSE DO RIO PRETO 16
SAO JOSE DOS CAMPOS 23
SAO ROQUE 8
SAO VICENTE 25
SERTAOZINHO 10
SOROCABA 23
SUMARE 18
TAQUARITINGA 11
TAUBATE 17
TUPA 11
VOTORANTIM 13
VOTUPORANGA 10
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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