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Resolução SE - 36, de 6-6-2007 Dispõe sobre atribuição de classes de 3ª e 4ª séries do Ciclo I do Ensino Fundamental e dá providências correlatas. A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições previstas no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, resolve: Art. 1º - O Diretor de Escola, a partir de 2008, atribuirá ao mesmo professor que tenha ministrado aulas na 3ª série, a classe de 4ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes e as orientações relativas ao processo anual de atribuição de classes e aulas emanadas desta Pasta. § 1º - No processo de atribuição a que se refere o "caput" deste artigo, o diretor de escola deverá levar em conta o desempenho do profissional como docente, assim como seu potencial humano e profissional em estabelecer relações de confiança e cumplicidade e em diversificar estratégias de aprendizagens, que assegurem à criança condições para seu efetivo desenvolvimento; § 2º - Caberá ao Diretor da Escola dar ciência da aplicação da presente norma ao professor que, a partir de 2008, estará assumindo classe de 3ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental. Art.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. |