Resolução SE - 36, de 6-6-2007

Dispõe sobre atribuição de classes de 3ª e 4ª séries do Ciclo I do Ensino Fundamental e dá providências correlatas.

A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições previstas no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, resolve:

Art. 1º - O Diretor de Escola, a partir de 2008, atribuirá ao mesmo professor que tenha ministrado aulas na 3ª série, a classe de 4ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes e as orientações relativas ao processo anual de atribuição de classes e aulas emanadas desta Pasta.

§ 1º - No processo de atribuição a que se refere o "caput" deste artigo, o diretor de escola deverá levar em conta o desempenho do profissional como docente, assim como seu potencial humano e profissional em estabelecer relações de confiança e cumplicidade e em diversificar estratégias de aprendizagens, que assegurem à criança condições para seu efetivo desenvolvimento;

§ 2º - Caberá ao Diretor da Escola dar ciência da aplicação da presente norma ao professor que, a partir de 2008, estará assumindo classe de 3ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.