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Resolução
SE 30, de 14/03/08
Autorizando, nos termos
do artigo 69 da Lei 10.261/68 e artigo 15, inciso II, da Lei 500/74, observado
o disposto no Decreto 52.322/69, o afastamento dos integrantes do QM,
QAE e QSE, para comparecer, na condição de associados, aos
eventos organizados pelas respectivas entidades de classe, conforme seguinte
cronograma:
| Evento |
Participantes
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Dia
|
Mês
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| Reuniões
do Conselho Deliberativo |
Limite
máximo de 90 part.
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03
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Março
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14
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Abril
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06
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Junho
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|
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04
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Agosto
|
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15
|
Setembro
|
|
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10
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Novembro
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08
|
Dezembro
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| 15º
Fórum Estadual de Educação |
Limite
máximo de 120 part.
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15,16
e 17
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outubro
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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