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Uma antiga reivindicação da UDEMO começa a ser atendida: a elaboração de uma Consolidação das Leis da Educação do Estado de São Paulo (CLE). Essa Consolidação irá facilitar bastante o trabalho dos especialistas de educação. No dia 12 de janeiro, foi publicada a Resolução que cria o grupo de trabalho para elaborar o projeto. É uma vitória da UDEMO. Resolução
SE - 2, de 11-1-2008 Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho, para elaborar projeto
de consolidação das leis e A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando: a necessidade
de imprimir à gestão educacional maior racionalidade na
aplicação da legislação de ensino às
situações concretas; os trabalhos
de compilação e atualização da legislação
estadual de ensino fundamental e médio que vêm sendo desenvolvidos
ao longo de várias décadas; os esforços
do Governo do Estado de enxugar o acervo considerável de leis e
decretos estaduais através de consolidação dos textos
vigentes; o interesse
desta secretaria de consolidar a legislação e normas afetas
à Pasta da Educação, assegurando aos educadores melhor
acesso aos textos legais e normativos em vigor, Resolve: Art. 1º - Fica constituído, a partir de 12 de fevereiro de 2008, junto à Chefia do Gabinete, grupo de trabalho para elaborar projeto de consolidação das leis e demais normas estaduais, relativas ao ensino fundamental e médio. Parágrafo único - o grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 120 dias para concluir sua tarefa. Art.
2º - Integram o grupo de trabalho de que trata esta resolução
os seguintes funcionários: Dirce
Maran de Carvalho, RG 3.063.099, representante da Cenp - Coordenadoria
de Estudos e Normas Pedagógicas; Ivone
Coiradas, RG 5.155.411, representante do Conselho Estadual de Educação
- CEE; José
Luiz Crocco, RG 3.422.216-9, representante da Cogsp - Coordenadoria da
Região Metropolitana da Grande São Paulo; Leslie
Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, a quem caberá a
coordenação dos trabalhos do grupo ora constituído Maria
Nicia Pestana de Castro, RG 4.209.631-5, representante da Central de Atendimento
- SE; Olívia
Teresa Bernucci Pires, RG 3.676.754-2, representante da CEI - Coordenadoria
de Ensino do Interior; Sandra
Maria Boltoluci Toledo, RG 3.883.857, representante da Central de Atendimento
- SE; Stella
Marques Nunes, RG 2.513.340, representante do Gabinete da Secretária
da Educação; Vera
Lúcia Rocamora Paszko, RG 5.528.919, representante do DRHU - Departamento
de Recursos Humanos; Art.
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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