Uma antiga reivindicação da UDEMO começa a ser atendida: a elaboração de uma Consolidação das Leis da Educação do Estado de São Paulo (CLE). Essa Consolidação irá facilitar bastante o trabalho dos especialistas de educação. No dia 12 de janeiro, foi publicada a Resolução que cria o grupo de trabalho para elaborar o projeto.

É uma vitória da UDEMO.

Resolução SE - 2, de 11-1-2008

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, para elaborar projeto de consolidação das leis e
demais normas estaduais relativas ao ensino fundamental e médio

A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando:

a necessidade de imprimir à gestão educacional maior racionalidade na aplicação da legislação de ensino às situações concretas;

os trabalhos de compilação e atualização da legislação estadual de ensino fundamental e médio que vêm sendo desenvolvidos ao longo de várias décadas;

os esforços do Governo do Estado de enxugar o acervo considerável de leis e decretos estaduais através de consolidação dos textos vigentes;

o interesse desta secretaria de consolidar a legislação e normas afetas à Pasta da Educação, assegurando aos educadores melhor acesso aos textos legais e normativos em vigor,

Resolve:

Art. 1º - Fica constituído, a partir de 12 de fevereiro de 2008, junto à Chefia do Gabinete, grupo de trabalho para elaborar projeto de consolidação das leis e demais normas estaduais, relativas ao ensino fundamental e médio.

Parágrafo único - o grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 120 dias para concluir sua tarefa.

Art. 2º - Integram o grupo de trabalho de que trata esta resolução os seguintes funcionários:

Dirce Maran de Carvalho, RG 3.063.099, representante da Cenp - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

Ivone Coiradas, RG 5.155.411, representante do Conselho Estadual de Educação - CEE;

José Luiz Crocco, RG 3.422.216-9, representante da Cogsp - Coordenadoria da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do grupo ora constituído

Maria Nicia Pestana de Castro, RG 4.209.631-5, representante da Central de Atendimento - SE;

Olívia Teresa Bernucci Pires, RG 3.676.754-2, representante da CEI - Coordenadoria de Ensino do Interior;

Sandra Maria Boltoluci Toledo, RG 3.883.857, representante da Central de Atendimento - SE;

Stella Marques Nunes, RG 2.513.340, representante do Gabinete da Secretária da Educação;

Vera Lúcia Rocamora Paszko, RG 5.528.919, representante do DRHU - Departamento de Recursos Humanos;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.