Resolução SE - 75, de 6-11-2007

Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2008, nas escolas da rede estadual e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, considerando:

o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal;

a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda de ensino médio; resolve:

Artigo 1° - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2008, as autoridades educacionais deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;

II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência;

III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observando a legislação em vigor.

Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos
da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme segue:

I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2008, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação.

II - cadastramento e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos , de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2007, e demais candidatos que pretendam retomar os estudos
em 2008, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;

III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;

IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;

VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo;

VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou pais/responsável.

Artigo 3º - O atendimento à demanda do ensino médio obedecerá às seguintes diretrizes:

I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - as escolas poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino, observada a legislação
em vigor;

III - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição, devendo informar aos candidatos as escolas que oferecem Ensino Médio, para melhor orientá-los em suas sugestões.

Parágrafo Único - Para atendimento à demanda escolar dos alunos que não estudaram em escolas públicas em 2007, as inscrições devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante no anexo II.

Artigo 4° - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda.

Artigo 5º - As Diretorias de Ensino são responsáveis pela acomodação de todo o alunado, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões e a efetivação
da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação, para o cumprimento da presente resolução.

Artigo 6° - O processo de matrícula dos alunos será realizado em conformidade com o cronograma constante do anexo I que integra a presente resolução.

Parágrafo único - As solicitações de transferências serão atendidas, durante todo o ano letivo, observando o número de vagas disponíveis na escola.

Artigo 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

09 a 21/11/2007 - consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio em escola estadual;

09 a 21/11/2007 - os postos de inscrição farão o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2007, e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2008, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;

13 a 21/11/2007 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;

22 a 30/11/2007 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes e ratificação da escola para a matrícula de 2008;

22/11 a 04/12 - digitação das matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos;

05 a 10/12/2007 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução;

10 a 14/12/2007 - confirmação da matrícula no ensino médio com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável, na escola de destino;

21/11/2007 a 11/01/2008 - digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, da matrícula de todas as séries do ensino médio em continuidade de estudos, inclusive na educação de jovens e adultos (1° semestre).

A partir de 08/01/2008 e durante todo o ano - atendimento aos alunos em transferência, de acordo com o número de vagas existentes na escola, com imediata digitação no Sistema
de Cadastro de Alunos da SEE;

02 a 20/06/2008 - inscrição dos candidatos para vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2° semestre).

24/06 a 11/07/2008 - efetivação da matrícula da educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre)

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.