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Resolução
SE - 75, de 6-11-2007 Estabelece
normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
para o ano de 2008, nas escolas da rede estadual e dá providências
correlatas A Secretária da Educação, considerando: o esforço
empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização
do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do artigo
208 da Constituição Federal; a necessidade
de estabelecer diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento
à demanda de ensino médio; resolve: Artigo
1° - No processo de atendimento à demanda do ensino médio,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
para o ano de 2008, as autoridades educacionais deverão obedecer
aos seguintes critérios: I - alunos
concluintes do ensino fundamental da própria escola; II -
alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente
na mesma área de abrangência de sua residência; III -
demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
observando a legislação em vigor. Artigo
2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio
e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais
serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro
de Alunos I - consulta
ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre
o interesse em cursar o ensino médio, em 2008, na rede estadual,
procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de
Alunos da Secretaria de Estado da Educação. II -
cadastramento e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos
, de candidatos que não freqüentaram escola pública
em 2007, e demais candidatos que pretendam retomar os estudos III -
definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes
do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse
na matrícula em escola estadual de ensino médio; IV -
compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; V - efetivação
da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos
inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos; VI -
divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando
a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula,
nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto
no inciso II deste artigo; VII -
confirmação da matrícula no ensino médio,
na escola de destino, pelo aluno ou pais/responsável. Artigo
3º - O atendimento à demanda do ensino médio obedecerá
às seguintes diretrizes: I - a
matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno,
inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto
da Criança e do Adolescente; II -
as escolas poderão compor turmas de educação de jovens
e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias
de Ensino, observada a legislação III -
todas as escolas estaduais serão postos de inscrição,
devendo informar aos candidatos as escolas que oferecem Ensino Médio,
para melhor orientá-los em suas sugestões. Parágrafo
Único - Para atendimento à demanda escolar dos alunos que
não estudaram em escolas públicas em 2007, as inscrições
devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante no anexo II. Artigo
4° - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento
do processo de atendimento à demanda. Artigo
5º - As Diretorias de Ensino são responsáveis pela
acomodação de todo o alunado, inclusive acompanhando a digitação
das inscrições com as respectivas sugestões e a efetivação Artigo
6° - O processo de matrícula dos alunos será realizado
em conformidade com o cronograma constante do anexo I que integra a presente
resolução. Parágrafo
único - As solicitações de transferências serão
atendidas, durante todo o ano letivo, observando o número de vagas
disponíveis na escola. Artigo
7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Anexo
I 09 a
21/11/2007 - consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do
ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio
em escola estadual; 09 a
21/11/2007 - os postos de inscrição farão o cadastramento,
no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não
freqüentaram escola pública em 2007, e de candidatos que pretendam
retomar os estudos em 2008, demandantes de vaga em qualquer série
do ensino médio, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos; 13 a
21/11/2007 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos,
dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar
matrícula em escola estadual, no ensino médio; 22 a
30/11/2007 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino,
das vagas remanescentes e ratificação da escola para a matrícula
de 2008; 22/11
a 04/12 - digitação das matrículas no Sistema de
Cadastro de Alunos; 05 a
10/12/2007 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras,
nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os
inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução; 10 a
14/12/2007 - confirmação da matrícula no ensino médio
com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável,
na escola de destino; 21/11/2007
a 11/01/2008 - digitação no Sistema de Cadastro de Alunos
da SEE, da matrícula de todas as séries do ensino médio
em continuidade de estudos, inclusive na educação de jovens
e adultos (1° semestre). A partir
de 08/01/2008 e durante todo o ano - atendimento aos alunos em transferência,
de acordo com o número de vagas existentes na escola, com imediata
digitação no Sistema 02 a 20/06/2008 - inscrição dos candidatos para vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2° semestre). 24/06 a 11/07/2008 - efetivação da matrícula da educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre) |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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