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Resolução
SE - 74, de 6-11-2008
A Secretária da Educação,
considerando:
que o Programa de Qualidade da Escola - PQE
- visa garantir o direito fundamental de todos os alunos das escolas estaduais
paulistas poderem aprender com qualidade e a necessidade de disponibilizar
à unidade escolar diferentes indicadores de natureza quantitativa
e qualitativa que forneçam diagnósticos acerca da qualidade
do ensino oferecido e possibilitem a definição de metas
exeqüíveis, resolve:
Artigo 1º Fica instituído,
o Programa de Qualidade da Escola - PQE e o Índice de Desenvolvimento
da Educação do Estado de São Paulo - IDESP, indicador
de qualidade das escolas estaduais paulistas que permite:
I - avaliar a qualidade das escolas estaduais
no Ensino Fundamental e Médio;
II - fixar metas específicas para a qualidade de ensino de cada
unidade escolar que orientem os gestores escolares na tomada de decisões
de modo a direcionar as escolas para a melhoria dos serviços educacionais
que oferecem;
III - subsidiar ações para a promoção da melhoria
da qualidade e da equidade do sistema de ensino na rede estadual.
Artigo 2º O IDESP é
calculado considerando dois critérios complementares:
I- o desempenho escolar, medido pelos resultados
alcançados no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo);
II- o fluxo escolar, qual seja, em quanto tempo os alunos aprenderam,
medido pela taxa média de aprovação nas séries
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Artigo 3º O IDESP subsidia:
I - o cálculo das metas de qualidade
fixadas para cada unidade escolar;
II - o indicador coletivo específico a ser utilizado na atribuição
da bonificação por desempenho ou mérito dos servidores.
Artigo 4º As metas de qualidade
de ensino são fixadas:
I - individualmente para cada unidade escolar,
em cada etapa da escolarização do Ensino Fundamental (4ª
e 8ª séries) e do Ensino Médio (3ª série);
II - para cada ano desde 2008 até 2030.
Parágrafo único: Em 2030
todas as unidades atingirão IDESP iguais a 7,0, 6,0 e 5,0, respectivamente
para a 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e para a
3ª série do Ensino Médio, considerando os IDESP de
cada etapa da escolarização apurado em 2007 para cada unidade
escolar.
Artigo 5º - Esta resolução
entra em vigor da data de sua publicação
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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