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Resolução
SE 57, de 12-8-2009
Dispõe
sobre a reorganização do calendário escolar de 2009.
O Secretário da Educação,
no uso de suas atribuições, e considerando:
o adiamento do reinício das aulas,
neste semestre, para 17 de agosto, por recomendação da Secretaria
da Saúde;
a necessidade de dar cumprimento aos mínimos
anuais de carga horária e de dias letivos de efetivo trabalho escolar
exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Resolve:
Art. 1º - na reprogramação
das atividades escolares previstas para o segundo semestre do ano em curso,
as unidades escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos
anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho
escolar fixados pelo artigo 24 da Lei 9394/96
Parágrafo único - o cumprimento
dos mínimos de dias letivos e de horas de efetivo trabalho escolar
de que trata o caput do artigo, visa a assegurar as condições
necessárias à continuidade dos programas e das ações
pedagógicas implementadas nas unidades escolares estaduais
Art. 2º - O calendário
escolar a ser reorganizado pela equipe gestora da escola, deverá
explicitar o respectivo calendário de execução, e
ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino.
Art. 3º - A Coordenadoria de Estudos
e Normas Pedagógicas, as Coordenadorias de Ensino e o Departamento
de Recursos Humanos baixarão instruções complementares
à presente resolução.
Art. 4º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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