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Resolução
SE - 4, de 29-8-2008 Dispõe
sobre o Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado A Secretária de Estado da Educação, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº. 53.277, de 25 de julho de 2008, e considerando o compromisso da Secretaria de Estado da Educação com a formação e valorização do Quadro do Magistério e a importância em oferecer as condições para o aprofundamento do conhecimento e o desenvolvimento de competências do educador pesquisador, visando à melhoria de sua atuação, Resolve: Artigo
1º - São requisitos para pleitear a Bolsa Mestrado/Doutorado: I - ser
titular de cargo efetivo e estável nos termos da Constituição
Federal; a) cinco
anos quando se tratar de curso de mestrado; Artigo
2º - O titular de cargo do Quadro do Magistério - QM,
que preencher os requisitos do artigo anterior e tiver interesse em participar
do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado, deverá: I - cadastrar-se,
via Internet, no sitio do Projeto; a) cópia
da ficha cadastral preenchida na Internet; §
1º - As inscrições estarão abertas nas Diretorias
de Ensino nos meses de maio/junho e novembro/dezembro de cada ano ou em
períodos a serem fixados pela Comissão Central. a) apresentar
declaração da instituição de ensino superior
com as datas de início do curso e de previsão da defesa
de tese; Artigo
3º - Os trabalhos serão coordenados por uma Comissão
Central e por Comissões Regionais com as seguintes competências: I - Cabe
à Comissão Central: a) responsabilizar-se
pela coordenação geral do Projeto; II -
Compete à Comissão Regional: a) responsabilizar-se
pela coordenação regional do Projeto; b) receber
e analisar a documentação dos interessados, observado o
contido nos artigos 1º e 2º desta resolução; c) autorizar
o encaminhamento dos projetos de pesquisa à FAPESP dos candidatos
que atenderem aos requisitos contidos nesta resolução; d) processar
a operacionalização do incentivo em sua área de jurisdição,
efetuando os pagamentos dos benefícios até o décimo
dia útil de cada mês, mediante a verificação
do contido no parágrafo 1º do artigo 6º desta Resolução; e) encaminhar
à Comissão Central os recursos interpostos em nível
regional com respectivo parecer circunstanciado; f) encaminhar
para análise da Comissão Central relatórios semestrais
de acordo com diretrizes a serem definidas pelo órgão central
de competência. §
1º - A Comissão Central será integrada por 3 (três)
profissionais indicados pelo Gabinete do Secretário da Educação. §
2º - As Comissões Regionais serão instaladas nas Diretorias
de Ensino integradas por 3 (três) profissionais designados pelo
Dirigente Regional sendo um da área de finanças. §
3º - O profissional que for contemplado com a Bolsa Mestrado não
poderá integrar as Comissões Central ou Regional de que
trata a presente resolução. Artigo 4º - A análise, aprovação e acompanhamento acadêmico do projeto de pesquisa será efetuado pela FAPESP em trabalho conjunto com a Secretaria de Educação. Parágrafo
único: Para que seja viabilizado o acompanhamento acadêmico
dos projetos de pesquisa pela FAPESP, os bolsistas deverão atender
as exigências daquela fundação relativas à
apresentação de quaisquer tipos de relatórios. Artigo
5º - O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado se constituirá
em uma ajuda financeira I - até
24 (vinte e quatro) meses, para mestrado, prorrogáveis pelo prazo
máximo de 6 (seis) meses a critério da administração; II -
até 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado, prorrogáveis
pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da Administração; §
1º. - A prorrogação pelo prazo máximo de 6 (seis)
meses, prevista nos incisos I e II deste artigo, será concedida
mediante a apresentação de declaração do orientador
do curso, em que conste explicitada a necessidade de dilação
do prazo para defesa da dissertação/tese. §
2º - A concessão do incentivo da Bolsa Mestrado/Doutorado
em hipótese alguma terá efeito retroativo não cabendo
ressarcimentos a eventuais gastos anteriores. §
3º - A data de apresentação da defesa da dissertação/tese
determinará a cessação imediata do beneficio Bolsa
Mestrado/Doutorado. §
4º - O educador participante do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado
permanecerá, a partir da data a que se refere o parágrafo
anterior, em efetivo exercício no Magistério Publico Estadual,
no mínimo, pelo mesmo período durante o qual usufruiu o
benefício da bolsa. §
5º - Somente após o cumprimento do período de retribuição
do benefício recebido pelo curso de mestrado, é que o interessado
poderá pleitear a Bolsa Doutorado. §
6º. - Para efeito de pagamento do benefício, o bolsista deverá
encaminhar à Comissão Regional, mensalmente, a freqüência
ao curso e declaração da Instituição de Ensino
Superior de que não está inadimplente, quando se tratar
de instituição de ensino privada. §
7º - O servidor que cursar pós-graduação em
nível de mestrado ou doutorado em instituição pública
o incentivo será utilizado para aquisição de material
de suporte ao curso. Artigo
6º - O bolsista deverá obter o título de mestre
ou de doutor nos prazos estabelecidos, respectivamente, nos incisos I
e II do artigo anterior. Parágrafo
único - Ao bolsista que deixar de cumprir o disposto neste artigo
aplicar-se-ão os procedimentos previstos no § 1º do artigo
4 º do Decreto nº 53.277/2008. Artigo
7º - Ficam assegurados os direitos dos bolsistas que tiveram
as concessões baseadas em legislação anterior, nos
termos das Disposições Transitórias do Decreto nº
53.277/2008. Artigo
8º - O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade
orçamentária. Artigo
9º - Excepcionalmente no corrente ano, as inscrições
para o Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado estarão abertas nas Diretorias
de Ensino do dia 01/10 a 31/10/2008. Artigo
10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário e em
especial as Resoluções SE nº 131/2003, de 04/12/2003,
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Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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