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Resumo
da reunião na SE sobre a 1. O que a Udemo, a exemplo das demais entidades da educação, levou como propostas: a) Considerar, excepcionalmente, o período de suspensão
das aulas como de efetivo trabalho escolar, sem necessidade de reposição,
como já ocorreu antes (surto de meningite; greves longas); b) Não sendo atendida a proposta anterior, que se
permita às escolas públicas flexibilizar o calendário
escolar, como está ocorrendo com as escolas particulares, que não
são obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, por decisão
do Conselho Estadual de Educação. c) Não sendo atendida nenhuma das propostas anteriores,
então que cada escola decida como fazer a sua reposição
e que se pague como serviço extraordinário todo o trabalho
que vier a ser prestado pelos professores, funcionários e equipe
gestora, em função da reorganização do calendário. a) A S.E. não abre mão dos 200 dias letivos
para todas as escolas da rede pública estadual; b) Não haverá pagamento de serviço
extraordinário, em hipótese alguma, podendo haver, no entanto,
compensação por trabalho prestado a mais; ou seja, trabalhou
um dia a mais, tira um dia de folga; c) Na medida do possível, os sábados não
deverão ser usados para aulas, ficando para as atividades que não
envolvem alunos: replanejamento, conselhos de classe/série, etc. d) As aulas de reposição não precisarão
ter, necessariamente, 45 e 50 minutos. A duração dessas
aulas fica a critério de cada escola, ou seja, do que for aprovado
pelo Conselho de Escola; e) As eventuais suspensões de atividades nas escolas
(que não feriados) previstas no calendário deverão
ser usadas para dias de aulas (por exemplo, o dia do professor, dia do
funcionário público, etc.) f) A LDB deverá ser cumprida, com relação ao calendário escolar, ou seja, mínimo anual de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar. 3. Mediante esse impasse, a Udemo recomenda: a) Todas as escolas deverão evitar colocar aulas
aos sábados, só o fazendo quando for absolutamente imprescindível; b) Se houver absoluta necessidade de trabalho aos sábados,
que seja, de preferência, com as atividades que não envolvem
alunos: replanejamento, conselhos etc.; c) A LDB prevê 200 dias de efetivo trabalho escolar, mas apenas 800 horas de trabalho. Portanto, as escolas que têm turnos de 6 horas, por exemplo, já têm um superávit diário de 2 horas. Essas escolas terão de repor os dias letivos, mas não as horas, o que significa que se elas colocarem apenas uma hora de trabalho aos sábados, por exemplo, já estarão atendendo a LDB e a S.E, já que o problema é o número de dias e não a quantidade de horas letivas. 4. Esclarecimentos prestados pela S.E., durante a reunião: a) Duração das aulas de reposição:
quem decide é o Conselho de Escola. Não há limite
nem sugestão; b) Sábado à noite: não deve haver
aulas; c) As escolas de três períodos diurnos (3D)
não precisarão repor nada, por já terem um superávit
de dias e horas letivas; d) Os conteúdos que não puderem ser contemplados em aula, deverão ser cobrados através de exercícios domiciliares. 5. Posição da Udemo, após a reunião: a) Não fomos nós que provocamos a suspensão
das aulas. b) Não fomos nós que mandamos suspender as
aulas, por medo da gripe. Aliás, de acordo com o ex-presidente
da Cruz Vermelha na França, e especialista em doenças infecciosas,
Marc Gentilli, "o excesso de preocupação e gastos com
a prevenção da gripe A (H1N1) tornou-se a pandemia da indecência,
fruto do medo que as autoridades têm de ser criticadas. Toda essa
dramatização foi cara e desnecessária". c) Se não somos nós os culpados, não
poderemos ser nós os penalizados. d) Sabemos que essa reposição será
"só para inglês ver"; ou seja, em bom português,
uma grande enganação, sem nenhum proveito educacional para
os alunos, e com um grande e desnecessário desgaste para os profissionais
da educação. e) Lamentamos essa imposição da S.E., quando o próprio Conselho Estadual de Educação entendeu que a melhor saída não é essa, e deu encaminhamento diferente para as escolas da rede particular.
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