Renan
Calheiros, Senador, versus José da Silva, Professor.
Compare
a evolução "funcional"; e patrimonial do senador com a
evolução funcional e salarial do nosso colega, com base em dados
retirados da Revista Veja .
| Ano | Renan
Calheiros | José
da Silva | | | |
| 1978 | Deputado
Estadual - R$ 26.000,00 | Servente
- R$ 602,03 | | 1982 | Deputado
Federal - R$ 110.000,00 | Escriturário
- R$ 624,08 | | 1986 | Deputado
Federal - R$ 260.000,00 | Secretário
- R$ 778,43 | | 1990 | Líder
do Governo - R$ 880.000,00 | PEB
I - R$ 915,50 | | 1994 | Senador
- R$ 775.000,00 | | | 2002 | Senador
- R$ 1.600.000,00 | | | 2003 | Líder
do PMDB- R$ 6.300.000,00 | Vice-Diretor
- R$ 1.584,95 | | 2004 | Líder
do PMDB- R$ 9.400.000,00 | Diretor
de Escola - R$ 1.897,80 | | 2005 | Presidente
do Senado - R$ 9.500.000,00 | | | 2006 | Presidente
do Senado - R$ 9.800.000,00 | Dirigente
- R$ 4.261,29 | |
Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |