Renan Calheiros, Senador, versus José da Silva, Professor.

Compare a evolução "funcional"; e patrimonial do senador com a evolução funcional e salarial do nosso colega, com base em dados retirados da Revista Veja .

AnoRenan Calheiros José da Silva
1978
Deputado Estadual - R$ 26.000,00
Servente - R$ 602,03
1982
Deputado Federal - R$ 110.000,00
Escriturário - R$ 624,08
1986
Deputado Federal - R$ 260.000,00
Secretário - R$ 778,43
1990
Líder do Governo - R$ 880.000,00

PEB I - R$ 915,50

1994
Senador - R$ 775.000,00
PEB II - R$ 1.036,62
2002
Senador - R$ 1.600.000,00
PCP - R$ 1.584,95
2003
Líder do PMDB- R$ 6.300.000,00
Vice-Diretor - R$ 1.584,95
2004
Líder do PMDB- R$ 9.400.000,00
Diretor de Escola - R$ 1.897,80
2005
Presidente do Senado - R$ 9.500.000,00
Supervisor - R$ 2.061,65
2006
Presidente do Senado - R$ 9.800.000,00
Dirigente - R$ 4.261,29

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.