Comunicado DRHU nº 27, de 23-9-2009

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2009

Entrega do documento de indicações cadastradas e prazo para conferência.


O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do artigo 20 da Resolução SE 206/93, comunica às autoridades de ensino e aos candidatos inscritos no concurso de remoção supracitado, o encaminhamento, às Diretorias de Ensino, da relação completa das unidades indicadas pelos candidatos e já cadastradas para remoção, a fim de conferência e eventuais acertos.

 

No período de 29/09 a 5/10/2009, das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, o candidato poderá, através de requerimento dirigido ao Diretor do DRHU, solicitar:

 

1 - junto ao Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal do DRHU, Largo do Arouche nº 302 - 12º andar - São Paulo:

a) retificação de indicação (ões) indevidamente cadastrada(s);
b) alteração de inscrição de união de cônjuges para títulos.
c) exclusão de uma ou mais indicações, e d) desistência do concurso.


2 - junto à Diretoria de Ensino a que pertence sua unidade de classificação de cargo:

a) desistência do concurso, e
b) exclusão de uma ou mais indicações.

Detectando-se qualquer incorreção no relatório de cadastramento das indicações, o candidato ou seu procurador deverá juntar ao requerimento os seguintes documentos:

a) xerox da 2ª via da folha de indicações de unidades, entregue pelo candidato na unidade sede, por ocasião da apresentação de indicações, e b) xerox da folha de confirmação de indicações já cadastradas, emitida pela PRODESP.

Deverão ser juntados apenas xerox das folhas com erros detectados.

Desejando excluir uma ou mais indicações, deverá juntar ao requerimento apenas o xerox da folha de confirmação de indicações já cadastradas, emitida pela PRODESP.

Não será atendida solicitação que implique inclusão ou modificação de unidade indicada, bem como a alteração da ordem das indicações (artigo 20, Resolução SE 206/93).

Os pedidos de acertos de indicações indevidas ou incorretamente cadastradas, serão atendidos, desde que anexados os xerox dos documentos citados neste comunicado.

As Diretorias de Ensino deverão encaminhar todas as solicitações, pessoalmente, ao Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal, impreterivelmente até o dia 6/10/2009.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.