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Comunicado
DRHU nº 27, de 23-9-2009
Concurso de Remoção
do Quadro de Apoio Escolar/2009
Entrega do documento de indicações cadastradas e prazo para
conferência.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do artigo 20
da Resolução SE 206/93, comunica às autoridades de
ensino e aos candidatos inscritos no concurso de remoção
supracitado, o encaminhamento, às Diretorias de Ensino, da relação
completa das unidades indicadas pelos candidatos e já cadastradas
para remoção, a fim de conferência e eventuais acertos.
No período de 29/09 a 5/10/2009,
das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, o candidato poderá,
através de requerimento dirigido ao Diretor do DRHU, solicitar:
1 - junto ao Centro de Seleção
e Movimentação de Pessoal do DRHU, Largo do Arouche nº
302 - 12º andar - São Paulo:
a) retificação de indicação
(ões) indevidamente cadastrada(s);
b) alteração de inscrição de união
de cônjuges para títulos.
c) exclusão de uma ou mais indicações, e d) desistência
do concurso.
2 - junto à Diretoria de Ensino a que pertence sua unidade de
classificação de cargo:
a) desistência do concurso, e
b) exclusão de uma ou mais indicações.
Detectando-se qualquer incorreção no
relatório de cadastramento das indicações, o candidato
ou seu procurador deverá juntar ao requerimento os seguintes documentos:
a) xerox da 2ª via da folha de indicações
de unidades, entregue pelo candidato na unidade sede, por ocasião
da apresentação de indicações, e b) xerox
da folha de confirmação de indicações já
cadastradas, emitida pela PRODESP.
Deverão ser juntados apenas xerox das folhas
com erros detectados.
Desejando excluir uma ou mais indicações,
deverá juntar ao requerimento apenas o xerox da folha de confirmação
de indicações já cadastradas, emitida pela PRODESP.
Não será atendida solicitação
que implique inclusão ou modificação de unidade indicada,
bem como a alteração da ordem das indicações
(artigo 20, Resolução SE 206/93).
Os pedidos de acertos de indicações
indevidas ou incorretamente cadastradas, serão atendidos, desde
que anexados os xerox dos documentos citados neste comunicado.
As Diretorias de Ensino deverão encaminhar
todas as solicitações, pessoalmente, ao Centro de Seleção
e Movimentação de Pessoal, impreterivelmente até
o dia 6/10/2009.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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