Censo Previdenciário 2022 / Recadastramento
De acordo com a Portaria SPPREV nº 236, de 16-11-2021, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
Durante o ano de 2022, todos os beneficiários deverão efetuar o Censo Previdenciário SPPREV 2022, que será realizado em duas etapas distintas.
Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário, descritas a seguir.
A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa etapa, os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais. A atualização poderá ser feita, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo próprio inativo ou pensionista por meio do site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV.
A não efetivação da primeira etapa do Censo Previdenciário seguida da segunda etapa (descrita abaixo) ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo beneficiário.
A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida). O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados), no mês de aniversário do beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.
O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, estará sujeito à suspensão do benefício.
No caso de pensionistas universitários, o recadastramento deverá ser realizado semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua secretaria de origem.
O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.
Documentação necessária para o recadastramento (prova de vida):
- Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral - RG, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
O documento de identificação original a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar o beneficiário.
Atenção: os documentos apresentados no recadastramento servirão exclusivamente para identificação do beneficiário ou representante legal e não devem ser retidos nem pelo banco nem pela SPPREV.
Documentos apresentados pelo beneficiário digitalmente ou por cópia poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela autarquia para verificação, caso necessária, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.
Ultrapassado o período de 6 meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os beneficiários compareçam à sede ou aos escritórios regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam escritórios regionais da autarquia e que não podem comparecer à unidade mais próxima, deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do Artigo 5º da Portaria SPPREV nº 236/2021.
Ultrapassado o período de 12 meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.
Caso o beneficiário não mantenha seu endereço, telefone de contato e e-mail atualizados junto aos cadastros da SPPREV, impedindo ou dificultando a comunicação com a autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até a regularização da situação.
A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do mesmo e a consequente suspensão do pagamento do benefício.
O benefício será extinto se constatada na Certidão de Nascimento ou Casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da manutenção do seu benefício.
No caso dos beneficiários cuja concessão do benefício ocorrer em 2022, há duas situações:
a) Beneficiários que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão estão dispensados da realização do Censo Previdenciário em 2022.
b) No caso de beneficiários que fazem aniversário em mês posterior à data da concessão, a primeira etapa do Censo Previdenciário (Atualização Cadastral Online) e a segunda etapa (Recadastramento) devem ser realizadas em 2022, para que não tenham o benefício suspenso.
IMPORTANTE: Confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia e com o local em que foi realizado o procedimento.
Recadastramento na sede ou nos postos da SPPREV:
- Realizado de 11/3 a 23/3: previsão de pagamento na folha de março (crédito no 5º dia útil de abril).
- Realizado de 24/3 a 11/4: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 20/4.
Recadastramento em agência do Banco do Brasil:
- Realizado de 11/3 a 22/3: previsão de pagamento na folha de março (crédito no 5º dia útil de abril).
- Realizado de 23/3 a 8/4: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 20/4.
*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos no mês de abril de 2022. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.
Confira maiores informações em: http://www.spprev.sp.gov.br/RecadPensio.aspx
Tire suas dúvidas sobre o Recadastramento
01. QUEM DEVE REALIZAR O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022?
Todos os beneficiários da São Paulo Previdência - SPPREV deverão efetuar o procedimento em 2022.
02. QUAL É A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPREV. Essa atualização poderá ser feita de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar sua senha, em caso de esquecimento, clique na opção "Esqueci a senha" ou entre em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares).
03. QUAL É A SEGUNDA ETAPA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022?
A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
04. MEU BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO EM 2022. DEVO PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
Beneficiários que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão estão dispensados do procedimento (exemplo: aniversário em janeiro e concessão em abril). Já no caso dos beneficiários cujo mês de aniversário é posterior à data da concessão o Censo Previdenciário deverá ser efetuado (exemplo: aniversário em julho e concessão em maio).
05. O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022 VAI SUBSTITUIR O RECADASTRAMENTO ANUAL?
O recadastramento (prova de vida) corresponde à segunda etapa do Censo Previdenciário SPPREV 2022.
06. O QUE ACONTECERÁ COM QUEM NÃO REALIZAR O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022?
Quem não realizar o Censo Previdenciário 2022 terá o benefício suspenso até que seja regularizada a situação.
07. QUE DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR NO ATO DO RECADASTRAMENTO?
Para se recadastrar, os beneficiários devem apresentar documento oficial pessoal com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário, ou seja, documentos muito antigos ou com fotos muito diferentes da aparência atual do inativo ou pensionista podem comprometer a identificação e, portanto, podem ser recusados.
08. POSSO EFETUAR A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO ANTES DO MEU MÊS DE ANIVERSÁRIO?
Sim. A primeira etapa pode ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2022, independentemente de seu mês de aniversário. Já a segunda etapa (recadastramento/prova de vida) deverá ser efetuada no mês de aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar em janeiro e julho.
09. APÓS COMPLETAR A PRIMEIRA ETAPA, RECEBEREI ALGUM COMPROVANTE?
Sim. O sistema emitirá um comprovante de realização da Atualização Cadastral Online, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.
10. COMO POSSO REINICIAR MINHA SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS ONLINE AOS BENEFICIÁRIOS?
O reinício da senha pode ser solicitado pela funcionalidade “Esqueci a senha” ou por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 para ligações tarifadas de celulares).
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