Promoção do pessoal do Q.M.: Projeto do Governo

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Resumo e análise, preliminares, do Projeto, feitos pela UDEMO

(aprovada a lei, deverá ser publicado um Decreto para regulamentar)

1. Criação de novas escalas de vencimento para o pessoal do QM, todas com 5 níveis e 5 faixas. O Diretor de Escola agora estará na Estrutura I, indo do nível I ao nível V, e da faixa I à faixa V. O Supervisor, na Estrutura II, idem. PCP, Vice, na de PEB II, Estrutura II. O PEB I , na estrutura I.

2. Passagem para a faixa imediatamente superior, mediante:

a) aprovação em processo de avaliação teórica, prática, ou teórica e prática, de conhecimentos específicos;
b) interstícios:
- 4 anos na faixa inicial (contados do início do exercício do cargo);
- 3 anos nas faixas subsequentes (contados a partir da última promoção).

Obs.: o interstício se interrompe quando o servidor estiver afastado nos termos do Art. 23, da LC 836/97.

c) atendimento dos requisitos;
d) periodicidade;
e) demais condições previstas nesta lei.

Art. 23, da LC 836/97:

I - afastado para prestar serviços junto a empresa, fundação ou autarquia, bem como junto a órgão da União, de outro Estado ou de Município, salvo na hipótese indicada no inciso X do artigo 64 da Lei Complementar Nº 444*, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado por esta lei complementar;

II - afastado para prestar serviços junto a órgão de outro Poder do Estado;

III - afastado para prestar serviços junto a outra Secretaria de Estado;

IV - licenciado para tratamento de saúde, por prazo superior a 6 (seis) meses, nas hipóteses previstas nos artigos 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e nos incisos I, II e III do artigo 25 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

V - afastado junto aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da Educação, para desempenho de atividades não correlatas às do Magistério;

VI - afastado para freqüentar cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no País ou no exterior.

*Obs.: Inciso X do Artigo 64 da LC 444/85: afastamentos em convênios de municipalização.

3. Para participar do processo de avaliação, o servidor:

a) deverá estar classificado na unidade há pelo menos 80% do tempo fixado;
b) deverá somar pelo menos 80% do máximo de pontos possível da tabela de freqüência;
c) terá pontuação especial se não tiver tido nenhuma falta.

4. A promoção será processada anualmente, produzindo efeitos a partir de julho ( a de 2010, a partir de janeiro de 2010).

5. Data-base para concorrer à promoção: 31 de março.

6. Requisitos para concorrer à promoção:

a) estar em efetivo exercício;
b) cumprir o interstício;
c) atender as exigências.

7. Abertura do concurso: sempre em maio, de cada ano.

8. Processo de avaliação: sempre em julho, de cada ano.

9. Limite para promoção: até 20% do contingente total dos integrantes de cada faixa.

10. Escala de avaliação: de zero a dez.

11. Pontuação mínima exigida:

a) da faixa 1 para a 2= 6 pontos
b) da faixa 2 para a 3= 7 pontos
c) da faixa 3 para a 4= 8 pontos
d) da faixa 4 para a 5= 9 pontos

12. Como serão classificados os que atingirem o desempenho mínimo:

a) maior pontuação no processo de avaliação;
b) maior tempo de permanência na unidade, considerada a faixa;
c) maior pontuação na tabela de freqüência.

Obs.: com a promoção, perdem a validade todos os resultados obtidos em avaliações anteriores.


13. Servidor aprovado, mas não promovido, em função do limite de 20%:

a) pode concorrer às promoções subsequentes, na mesma faixa;
b) leva a pontuação, sem participar de novas avaliações.

14. Na vacância: os cargos voltam sempre à faixa e nível iniciais.

15. A lei aplica-se também aos ocupantes de funções-atividades, habilitados, e abrangidos pelo Art. 2º, § 2º, da Lei nº 1010/2007.

Nesse caso, o interstício será contado a partir da 1ª vinculação à S.E.

Art. 2º, § 2º, da LC 1010/2007:

"Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei (01/06/2007), tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974".

16. 1º concurso: abertura em janeiro de 2010 (homologação até março de 2010).

17. Com relação ao ALE:

a) A partir da aprovação da Lei, será computado no cálculo de 13º salário, férias e aposentadoria;
b) Para fins de aposentadoria: o cálculo será proporcional à razão de tempo de contribuição previdenciária sobre ele, e do tempo de contribuição para a aposentadoria;
c) Sobre o ALE incidirão os descontos previdenciários e de IAMSPE.

Novo Enquadramento do Pessoal do QM

(de acordo com o Projeto do Governo)

Cargo / Função
Estrutura
Faixa I - Nível I
Faixa V - Nível V
Supervisor
II
R$ 1.812,26
R$ 4.405,63
Diretor
I
R$ 1.648,77
R$ 4.008,18
Vice e PCP
Ver PEBs
PEB II
II
R$ 1.515,53
R$ 3.684,28
PEB I
I
R$ 1.309,17
R$ 3.182,62


Análise do projeto do Governo: promoção

Ponto positivo: valorização do mérito.

Pontos negativos e problemas:

1. Exclui os aposentados;

2. Exclui praticamente todos os afastamentos, inclusive o sindical;

3. Limita as promoções a, no máximo, 20% do total de integrantes da faixa;

4. Devido aos interstícios, só será interessante para os que estão atualmente em início de carreira;

5 A organização dos exames ficará a cargo da Escola de Formação de Professores de São Paulo. As políticas de governo (e não necessariamente as melhores teses para a educação) podem ser priorizadas nessas avaliações.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.