|
Promoção
do pessoal do Q.M.: Projeto do Governo
Clique
nos links abaixo para conferir na íntegra o projeto:
Página
14
Página
15
Página
16
Página
17
Página
18
Página
19
Resumo
e análise, preliminares, do Projeto, feitos pela UDEMO
(aprovada
a lei, deverá ser publicado um Decreto para regulamentar)
1. Criação
de novas escalas de vencimento para o pessoal do QM, todas com 5 níveis
e 5 faixas. O Diretor de Escola agora estará na Estrutura I, indo
do nível I ao nível V, e da faixa I à faixa V. O
Supervisor, na Estrutura II, idem. PCP, Vice, na de PEB II, Estrutura
II. O PEB I , na estrutura I.
2. Passagem para a faixa imediatamente superior, mediante:
a) aprovação
em processo de avaliação teórica, prática,
ou teórica e prática, de conhecimentos específicos;
b) interstícios:
- 4 anos na faixa inicial (contados do início do exercício
do cargo);
- 3 anos nas faixas subsequentes (contados a partir da última
promoção).
Obs.: o interstício
se interrompe quando o servidor estiver afastado nos termos do Art. 23,
da LC 836/97.
c) atendimento
dos requisitos;
d) periodicidade;
e) demais condições previstas nesta lei.
Art. 23, da LC 836/97:
I - afastado para
prestar serviços junto a empresa, fundação ou
autarquia, bem como junto a órgão da União, de
outro Estado ou de Município, salvo na hipótese indicada
no inciso X do artigo 64 da Lei Complementar Nº 444*, de 27 de
dezembro de 1985, acrescentado por esta lei complementar;
II - afastado
para prestar serviços junto a órgão de outro
Poder do Estado;
III - afastado
para prestar serviços junto a outra Secretaria de Estado;
IV - licenciado
para tratamento de saúde, por prazo superior a 6 (seis) meses,
nas hipóteses previstas nos artigos 191 e 199 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, e nos incisos I, II e III do artigo
25 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
V - afastado junto
aos órgãos que compõem a estrutura básica
da Secretaria da Educação, para desempenho de atividades
não correlatas às do Magistério;
VI - afastado
para freqüentar cursos de pós-graduação,
aperfeiçoamento, especialização ou atualização,
no País ou no exterior.
*Obs.: Inciso X do
Artigo 64 da LC 444/85: afastamentos em convênios de municipalização.
3. Para participar
do processo de avaliação, o servidor:
a) deverá
estar classificado na unidade há pelo menos 80% do tempo fixado;
b) deverá somar pelo menos 80% do máximo de pontos possível
da tabela de freqüência;
c) terá pontuação especial se não tiver
tido nenhuma falta.
4. A promoção
será processada anualmente, produzindo efeitos a partir de julho
( a de 2010, a partir de janeiro de 2010).
5. Data-base
para concorrer à promoção: 31 de março.
6. Requisitos
para concorrer à promoção:
a) estar em efetivo
exercício;
b) cumprir o interstício;
c) atender as exigências.
7. Abertura
do concurso: sempre em maio, de cada ano.
8. Processo
de avaliação: sempre em julho, de cada ano.
9. Limite para
promoção: até 20% do contingente total dos integrantes
de cada faixa.
10. Escala
de avaliação: de zero a dez.
11. Pontuação
mínima exigida:
a) da faixa 1
para a 2= 6 pontos
b) da faixa 2 para a 3= 7 pontos
c) da faixa 3 para a 4= 8 pontos
d) da faixa 4 para a 5= 9 pontos
12. Como serão
classificados os que atingirem o desempenho mínimo:
a) maior pontuação
no processo de avaliação;
b) maior tempo de permanência na unidade, considerada a faixa;
c) maior pontuação na tabela de freqüência.
Obs.: com a promoção,
perdem a validade todos os resultados obtidos em avaliações
anteriores.
13. Servidor aprovado, mas não promovido, em função
do limite de 20%:
a) pode concorrer
às promoções subsequentes, na mesma faixa;
b) leva a pontuação, sem participar de novas avaliações.
14. Na vacância:
os cargos voltam sempre à faixa e nível iniciais.
15. A lei aplica-se
também aos ocupantes de funções-atividades, habilitados,
e abrangidos pelo Art. 2º, § 2º, da Lei nº 1010/2007.
Nesse caso, o interstício
será contado a partir da 1ª vinculação à
S.E.
Art. 2º, §
2º, da LC 1010/2007:
"Por terem
sido admitidos para o exercício de função permanente,
inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no
inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os
servidores ativos e inativos que, até a data da publicação
desta lei (01/06/2007), tenham sido admitidos com fundamento nos incisos
I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de
1974".
16. 1º
concurso: abertura em janeiro de 2010 (homologação até
março de 2010).
17. Com relação
ao ALE:
a) A partir da aprovação
da Lei, será computado no cálculo de 13º salário,
férias e aposentadoria;
b) Para fins de aposentadoria: o cálculo será proporcional
à razão de tempo de contribuição previdenciária
sobre ele, e do tempo de contribuição para a aposentadoria;
c) Sobre o ALE incidirão os descontos previdenciários e
de IAMSPE.
Novo
Enquadramento do Pessoal do QM
(de
acordo com o Projeto do Governo)
|
Cargo
/ Função
|
Estrutura
|
Faixa
I - Nível I
|
Faixa
V - Nível V
|
| Supervisor |
II
|
R$
1.812,26
|
R$
4.405,63
|
| Diretor |
I
|
R$
1.648,77
|
R$
4.008,18
|
| Vice e PCP |
Ver
PEBs
|
| PEB II |
II
|
R$
1.515,53
|
R$
3.684,28
|
| PEB I |
I
|
R$
1.309,17
|
R$
3.182,62
|
Análise do projeto do Governo: promoção
Ponto positivo:
valorização do mérito.
Pontos negativos
e problemas:
1. Exclui os
aposentados;
2. Exclui praticamente
todos os afastamentos, inclusive o sindical;
3. Limita as
promoções a, no máximo, 20% do total de integrantes
da faixa;
4. Devido aos
interstícios, só será interessante para os que estão
atualmente em início de carreira;
5 A organização
dos exames ficará a cargo da Escola de Formação de
Professores de São Paulo. As políticas de governo (e não
necessariamente as melhores teses para a educação) podem
ser priorizadas nessas avaliações.
|
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
|
|