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Portaria
DRHU-72, de 13-10-2009, D.O. 14/10/2009
Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início
ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo
de 2010 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria. Art. 1º - Os períodos de inscrição
de docentes e candidatos à contratação, para participar
do processo de atribuição de classes e aulas, observarão
o seguinte cronograma: I - De 14 a 30/10/2009 - para candidatos à
contratação, na Diretoria de Ensino de opção
do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive
os que se encontrem em período de interrupção de
exercício ou na condição de readaptação,
bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle
de frequência - SCF, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações
docentes que apresentem, com possibilidade de indicação
de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar
do processo de atribuição de classes e aulas, declinando
da inscrição na Diretoria de origem; II - De 01 a 11/12/2009 - para titulares de cargo
classificados na escola, inclusive para opção por atribuição
de vagas nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85; § 1º - No período de 11 a 22/01/2010,
as Comissões de Atribuição de classes e aulas, com
relação às inscrições realizadas em
nível de Diretoria de Ensino e também de unidade escolar,
deverão proceder ao recebimento e à análise de documentos
comprobatórios de habilitações/qualificações,
a serem apresentados pelos docentes e candidatos inscritos, que se encontrem
na condição de concluintes e de alunos de cursos de licenciatura
plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior. § 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores
de Escola na identificação da habilitação/qualificação
de docentes, bem como da legitimidade dos documentos comprobatórios
apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição
de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição. § 3º - No período de 11 a 22/01/2010,
cumprirá à Comissão de Atribuição de
classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares
de cargo que tenham optado por participar da atribuição
de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de
confirmação ou de indeferimento da indicação,
à vista das restrições previstas nos artigos 7º
e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação
alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008. § 4º - Os titulares de cargo que, após
o encerramento do período de inscrições, venham a
ser removidos, terão suas inscrições imediatamente
transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão
alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente,
relativas à jornada de trabalho, à carga suplementar e à
designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85,
até a data de 22/01/2010. Art. 2º - Os docentes ocupantes de função-atividade,
de qualquer categoria (F e L), inclusive os readaptados e os docentes
eventuais (S e I), assim como os estáveis, os celetistas e os candidatos
à contratação, nos termos da Lei Complementar nº
1.093/2009, além da inscrição no JATI, para o processo
de atribuição de classes e aulas, deverão também
se inscrever para realizar a prova do processo de avaliação
anual, a que se condicionará sua participação no
processo de atribuição do ano de 2010. § 1º - A inscrição para a prova,
a que se refere este artigo, deverá ser efetuada diretamente pelo
docente/candidato via Internet, no site da empresa que promoverá
o evento, devendo indicar o(s) campo(s) de atuação e/ou
a(s) disciplina(s) de sua habilitação/qualificação
cuja(s) prova(s) pretenda realizar. § 2º - As indicações, a que se
refere o parágrafo anterior, deverão estar de acordo com
os registros de campo de atuação e/ou de disciplina(s) que
constaram da inscrição do docente/ candidato efetuada no
JATI. § 3º - O período de inscrição
via Internet, bem como as datas e horários de realização
das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado. Art. 3º - Os ocupantes de função-atividade
e os candidatos à contratação, que tenham se declarado
na condição de portadores de deficiência, terão
esta condição incluída na respectiva inscrição
(JATI), devendo posteriormente, até a data de 22/01/2010, apresentar
o laudo que a comprove, expedido pela autoridade § 1º - para a confirmação de que
trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos
do DPME expedidos em anos anteriores. § 2º - A confirmação da condição
de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de
Ensino, no JATI, à vista do laudo apresentado pelo docente/candidato. § 3º - Não havendo confirmação,
o docente/candidato terá sua inscrição efetuada em
situação regular. Art. 4º - Os cronogramas das fases de classificação
dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo
do ano letivo de 2010 serão estabelecidos em Portaria-DRHU que
se publicará oportunamente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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