Portaria DRHU - 12, de 13-2-2009

Autoriza a prorrogação do prazo de exercício aos docentes que especifica

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a data de 16/02/2009, fixada na Resolução SE - 14, de 10 de fevereiro de 2009, para início do ano letivo e, consequentemente para início de exercício dos docentes nomeados através de concurso público de Professor Educação Básica II, avocando a competência conferida aos Diretores de Escola, superiores imediatos desses docentes, expede a presente


Portaria:

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação do prazo para exercício, por 30 (trinta) dias, com base no § 1º do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aos professores nomeados por Decreto publicado em 31 de dezembro de 2008, que tenham tomado posse no cargo no período de 31 de dezembro de 2008 a 16 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.