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Portaria
DRHU - 12, de 13-2-2009
Autoriza a prorrogação do
prazo de exercício aos docentes que especifica
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos,
tendo em vista a data de 16/02/2009, fixada na Resolução
SE - 14, de 10 de fevereiro de 2009, para início do ano letivo
e, consequentemente para início de exercício dos docentes
nomeados através de concurso público de Professor Educação
Básica II, avocando a competência conferida aos Diretores
de Escola, superiores imediatos desses docentes, expede a presente
Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação
do prazo para exercício, por 30 (trinta) dias, com base no §
1º do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968,
aos professores nomeados por Decreto publicado em 31 de dezembro de 2008,
que tenham tomado posse no cargo no período de 31 de dezembro de
2008 a 16 de janeiro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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