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Portaria
DRHU - 3, de 21-1-2009 Estabelece
cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2009 e dá providências correlatas O Diretor do Departamento
de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes,
datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição
de classes e aulas de 2009, em todas as suas etapas, expede a presente
Portaria. Artigo 1º
- a classificação dos inscritos no processo deverá
ser divulgada pela Internet em: I - 22/01/2009, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, referente a titulares de cargo, com digitação das decisões de recursos até 28/01/2009 e classificação final (pósrecursos) em 29/01/2009. II - 29/01/2009, em nível
de Diretoria de Ensino, referente a ocupantes de função-atividade
e candidatos à admissão, com digitação das
decisões de recursos até 03/02/2009 e classificação
final (pós-recursos) em 04/02/2009. § 1º - Os titulares
de cargo, inclusive os ingressantes, bem como os ocupantes de função-atividade
e os candidatos à admissão, cujas inscrições
sejam digitadas após 28/01/2009, deverão ter a classificação
entre seus pares elaborada manualmente. § 2º - o ingressante
que venha a tomar posse após 30/01/2009 não fará
inscrição e não participará do processo de
atribuição inicial nem durante o ano, podendo ser classificado
entre seus pares somente depois que assumir o exercício do cargo,
exclusivamente para fins de constituição obrigatória
de jornada (JI), quando for o caso. § 3º - para
o exercício do ingressante, a que se refere o parágrafo
anterior, deverá ser aplicada a ordem inversa à da classificação
dos servidores, em nível de unidade escolar e, se necessário,
também de Diretoria de Ensino, no atendimento previsto no artigo
27 da Portaria DRHU - 2, de 20 de janeiro de 2009. Artigo 2º
- a atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e
aulas das classes/salas de recurso de Educação Especial
(Sape), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes
devidamente habilitados, nos termos do caput do artigo 11
e do caput do artigo 15 da Resolução SE-97/2008,
obedecerá ao seguinte cronograma: I - 02/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar (atribuição prévia), para: a) Constituição
de Jornada, na seguinte ordem: b) Composição
de Jornada Inicial, na seguinte ordem: II - 02/02/2009 - Tarde
- Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo para: III - 03/02/2009 - Manhã
- Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos
na Unidade Escolar, para: Ampliação de Jornada. IV - 03/02/2009 - Tarde
- Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar
de Trabalho. V - 04/02/2009 - Manhã
- Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos
na Unidade Escolar, para: Carga Suplementar de Trabalho. VI - 05/02/2009 - Manhã
- Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85. VII - a partir de 05/02/2009
- Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Horária a docentes
estáveis, a celetistas e aos demais docentes ocupantes de função-atividade/candidatos
à admissão, desde que devidamente habilitados, com cronograma
a ser estabelecido pela Diretoria de Ensino. Artigo 3º
- Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial, haverá a Etapa
Intermediária de atribuição das classes, aulas e
classes/aulas de Educação Especial remanescentes, aos inscritos
no processo, que estejam classificados nos termos do § 1º do
artigo 11 e § 1º do artigo 15 da Resolução SE-97/2008,
na seguinte conformidade: I - 09/02/2009 - Manhã
- Fase 1 - Unidade Escolar - para composição de jornada
e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga
horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos
à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com
aulas desta unidade; II - 09/02/2009 - Tarde
- Fase 2 - Diretoria de Ensino - para composição de jornada
e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária
dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos
à admissão, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar)
ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar. Artigo 4º -
Após a atribuição da Etapa Intermediária,
a Diretoria de Ensino procederá, em 10/02/2009, à atribuição
da Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e Parágrafo único
- ao término da atribuição de que trata este artigo,
a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria
de Ensino divulgará e coordenará, na mesma data, a atribuição
de vagas para admissões em caráter eventual, que se fará
pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim de atender
possível carência de docentes para o início do ano
letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o parágrafo
único do artigo 9º da Resolução SE-97/2008. Artigo 5º -
a atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência,
no processo inicial, far-se-á com observância às faixas
de habilitação e de qualificação docentes,
por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade: I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos,
com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação,
será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência,
para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado; II - o docente/candidato
portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada
que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos,
do que pela listagem especial; III - em qualquer caso,
o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição
uma única vez, por campo de atuação, por disciplina
e por faixa de habilitação/qualificação. Artigo 6º - o ingressante
que, havendo tomado posse até 30/01/2009, não assuma o exercício
do cargo no primeiro dia letivo do ano (11/02/2009), terá desconsiderada
a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial,
em termos de constituição de jornada, de ampliação,
de carga suplementar e mesmo de designação nos termos do
artigo 22 da L.C. nº 444/85, se for o caso, podendo assumir o exercício
posteriormente, observados os prazos legais, mediante atendimento previsto
no artigo 27 da Portaria DRHU - 2/2009, exclusivamente para constituição
da Jornada Inicial. Artigo 7º -
Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três
etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à
admissão, em nível de Diretoria de Ensino, no período
de 11 a 13/02/2009. § 1º - a classificação
dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições
estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo
inicial e observará o seguinte cronograma: I - até dia 17/02/2009 - digitação do cadastramento; II - dia 18/02/2009 -
divulgação da classificação dos cadastrados; § 2º - o Dirigente
Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de
sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá
ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento,
que não poderá ultrapassar o dia 10/03/2009. Artigo 8º -
Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas
digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará
publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos
à admissão devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino
e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações
docentes. Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no artigo 29 da Portaria DRHU - 2/2009. Artigo 9º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
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