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Portaria
DRHU - 1, de 5-1-2009 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em
vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo
7º da Resolução SE - 97, de 23 de dezembro de 2008,
expede a presente portaria. Artigo 1º - O candidato que pretende exercer
a docência na rede estadual de ensino em 2009, inscrito no período
de 30/10 a 13/11/2008, somente constará da lista de classificação
para participação no processo anual de atribuição
de classes e aulas caso tenha realizado a prova no dia 17/12/2008, conforme
dispõe o Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008. Artigo 2º - As Diretorias de Ensino poderão
receber petições para a participação, a que
se refere o artigo anterior, de candidatos que, devidamente inscritos,
comprovem não terem realizado a prova por motivo de força
maior. Parágrafo único - o disposto no caput
não se aplica a situações de inscrições
não realizadas ou disciplinas assinaladas indevidamente ou mesmo
não assinaladas, vez que estas situações devem ser
esclarecidas na própria Diretoria de Ensino. Artigo 3º - O expediente a que se refere o
caput do artigo anterior, devidamente protocolado na Diretoria
de Ensino de inscrição, deve conter toda a documentação
que comprove o motivo alegado. § 1º - Excepcionalmente com relação
à prova do dia 17/12/2008, poderão ainda ser aceitas as
petições até o dia 9 de janeiro de 2009. § 2º - Os pedidos devem ser instruídos,
contendo a manifestação conclusiva do Dirigente Regional
de Ensino, e encaminhados ao Gabinete da Sra. Secretária através
do Centro de § 3º - Os pedidos em desacordo com o disposto
nesta portaria serão devolvidos à origem e não serão
apreciados pela autoridade competente. Artigo 4º - O deferimento da petição
permitirá que o candidato possa participar do processo de atribuição
de aulas, com o seu nome incluído ao final da lista de classificação,
sem a contagem de pontos decorrentes do tempo de serviço e dos
títulos. Parágrafo único - no caso de haver
mais de um candidato na situação prevista no caput
deste artigo, no mesmo campo de atuação e/ou na mesma disciplina,
a ordem de prioridade de participação no processo dar-se-á
pela aplicação dos critérios de desempate utilizados
na classificação dos demais inscritos. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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