Matéria publicada no Portal Aprendiz, 07/05/2007

A obrigatoriedade do Ensino Fundamental de nove anos foi irresponsável, diz deputado

"A municipalização dos recursos para o ensino e a obrigatoriedade do Ensino Fundamental de nove anos estão na base na queda vertiginosa da qualidade do ensino brasileiro", explicou o membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), Deputado do estado de São Paulo, César Callegari, pontuando os resultados dos diversos sistemas de avaliação da educação brasileira, em palestra proferida no Congresso Educar Educador, em São Paulo (SP). Segundo avaliação de Callegari, o país pagará caro pelos sensíveis erros nas políticas públicas ligadas à educação. "Sim, majoritariamente acreditávamos no CNE que era interessante promover a inclusão de mais um ano no sistema escolar obrigatório, mas que essa transição deveria ocorrer de acordo com a estrutura de cada escola. Não sabemos porquê o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) e o então ministro Tarso Genro (PT), que partilhavam do nosso ponto de vista, assinaram o projeto de lei que firmava a adesão obrigatória das escolas no Ensino Fundamental de nove anos e ainda indicava o prazo final de 2010 para efetivação da medida". Para ele, o modelo do ensino fundamental não vê e respeita a infância em sua integralidade, pois, da forma com que está sendo implementado, pressupõe-se que a criança de seis anos seja igual à criança de sete, recebendo o mesmo conteúdo e não um material adequado ao seu desenvolvimento físico e psicológico, característicos da faixa etária. "É preciso repensar urgentemente a forma com que essa nova parcela de crianças está sendo inserida na escola. Não tem cabimento promover a mesma estrutura da antiga 1ª série. No CNE já temos relatos de crianças de seis anos que estão sendo reprovadas no novo sistema, repetindo o próprio absurdo de reprovar as de sete e oito", contou Callegari, insistindo na violência no ato. "Com essas medidas irresponsáveis é possível arruinar vidas de crianças que um dia serão jovens e adultos. Isso terá conseqüências", disse. Segundo o Callegari, há um problema anterior à obrigatoriedade dos nove anos de ensino fundamental. "Em 1996, com o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), o aluno foi transformado em unidade monetária e com a municipalização dos sistemas de ensino, elevou-se o número de atendimentos na escola, mas apenas condicionado ao recebimento da verba. Logo, o que temos com a lógica do aluno vale dinheiro é a lotação das salas sem as estruturas organizacional e administrativas necessárias", observou. Para ele, essas medidas são conseqüência administrativa do temor de uma elite atrasada que ainda reina no país e que teme a educação do povo. Sem utilizar ditames ou palavras de ordem, o deputado insistiu que para transformar a educação brasileira é preciso uma mobilização geral e urgente de todos da sociedade. "Vai ano, vem ano, vai governo, vem governo e pouco se transforma", lamentou, acreditando que no lugar da obrigatoriedade do ensino fundamental seria muito melhor a obrigatoriedade da freqüência na educação infantil. Segundo ele, no CNE, pouco se ouve de preocupações pedagógicas, recebendo majoritariamente os problemas operacionais da mudança. Respondendo ao anseio de muitos, ele indicou que alunos que completem seis anos até a data do início letivo tenham suas matrículas efetuadas no 1º ano. Mas, para ele, é preciso respeitar a origem desse estudante, observando as características de sua vida escolar para que ele não seja excluído de sua turma, nem forçado a uma nova. Callegari conclui lembrando da importância da ação atenta das direções de instituição de ensino e dos educadores nesse delicado momento de transição, incentivando que o modelo pedagógico adotado seja o da promoção do espaço para a infância diversificada e plena e que não mais esses novos alunos sejam violentados pelo próprio espaço educacional.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.