Parceria
Compromisso do Senac com nosso associado:
Conceder descontos em cursos e eventos na Unidade Senac, de acordo com disponibilidade de vagas, aos associados da UDEMO, conforme segue:
Desconto de 5% (cinco por cento), nos cursos de Qualificação Profissional e Técnicos;
Desconto de 10% (dez por cento), nos cursos Livres, Extensão Universitária (com exceção do CCI – Cozinheiro Chefe Internacional para o qual não será concedido desconto), Pós-graduação Lato Sensu e Eventos (Workshops, Congressos, Palestras, Seminários).
Conceder descontos em diárias do Grande Hotel São Pedro e Grande Hotel Campos do Jordão, aos beneficiários da Parceiro, conforme segue:
10% (dez por cento) sobre as diárias vigentes na baixa temporada (entre fevereiro e maio e entre agosto e dezembro) para hospedagem de domingo a sexta-feira.
Desconto de 5% (cinco por cento) sobre as diárias vigentes na baixa temporada (entre fevereiro e maio e entre agosto e dezembro) para hospedagem de sexta-feira a domingo.
Esses descontos não se aplicam à alta temporada e aos pacotes em qualquer época do ano.
Conceder descontos nos produtos da Editora Senac São Paulo, aos beneficiários do Parceiro, conforme segue:
Desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros e outros produtos da Editora Senac São Paulo. Esse desconto somente será concedido para as publicações adquiridas na Rede Senac São Paulo.
Beneficiários:
Para obtenção do desconto, os beneficiários deverão apresentar, no ato da matrícula, Cédula de Identidade RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou crachá da empresa e os seguintes documentos, com CNPJ:
UDEMO |
Documentação Necessária |
Funcionários |
Documento que comprove vínculo empregatício ou associativo (carteira profissional ou holerite ou carteira de associado ou carta de autorização emitida pelo Parceiro) |
Associados |
Dependentes (cônjuges) dos Funcionários ou Associados |
Documento que comprove vínculo do empregado ou associado (carteira profissional ou holerite ou carteira de associado) em conjunto com um dos documentos abaixo:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Declaração do imposto de renda que conste o cônjuge como dependente;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o cônjuge como dependente;
- Escritura de compra e venda de imóvel, onde conste o beneficiário e o cônjuge dependente.
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Dependentes (filhos até 24 anos) dos Funcionários ou Associados; |
Documento que comprove vínculo do empregado ou associado (carteira profissional ou holerite ou carteira de associado) em conjunto com comprovante de filiação. |
Clique aqui para ir ao site do SENAC
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