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Parceria

 

Compromisso do Senac com nosso associado:

Conceder descontos em cursos e eventos na Unidade Senac, de acordo com disponibilidade de vagas, aos associados da UDEMO, conforme segue:

Desconto de 5% (cinco por cento), nos cursos de Qualificação Profissional e Técnicos;

Desconto de 10% (dez por cento), nos cursos Livres, Extensão Universitária (com exceção do CCI – Cozinheiro Chefe Internacional para o qual não será concedido desconto), Pós-graduação Lato Sensu e Eventos (Workshops, Congressos, Palestras, Seminários).

Conceder descontos em diárias do Grande Hotel São Pedro e Grande Hotel Campos do Jordão, aos beneficiários da Parceiro, conforme segue:

10% (dez por cento) sobre as diárias vigentes na baixa temporada (entre fevereiro e maio e entre agosto e dezembro) para hospedagem de domingo a sexta-feira.

Desconto de 5% (cinco por cento) sobre as diárias vigentes na baixa temporada (entre fevereiro e maio e entre agosto e dezembro) para hospedagem de sexta-feira a domingo.

Esses descontos não se aplicam à alta temporada e aos pacotes em qualquer época do ano.

Conceder descontos nos produtos da Editora Senac São Paulo, aos beneficiários do Parceiro, conforme segue:

Desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros e outros produtos da Editora Senac São Paulo. Esse desconto somente será concedido para as publicações adquiridas na Rede Senac São Paulo.

Beneficiários:

Para obtenção do desconto, os beneficiários deverão apresentar, no ato da matrícula, Cédula de Identidade RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou crachá da empresa e os seguintes documentos, com CNPJ:

UDEMO

Documentação Necessária

 

Funcionários

Documento que comprove vínculo empregatício ou associativo (carteira profissional ou holerite ou carteira de associado ou carta de autorização emitida pelo Parceiro)

 

Associados

Dependentes (cônjuges) dos Funcionários ou Associados

Documento que comprove vínculo do empregado ou associado (carteira profissional ou holerite ou carteira de associado) em conjunto com um dos documentos abaixo:

  1. Certidão de casamento;
  2. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  3. Declaração do imposto de renda que conste o cônjuge como dependente;
  4. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o cônjuge como dependente;
  5. Escritura de compra e venda de imóvel, onde conste o beneficiário e o cônjuge dependente.

Dependentes (filhos até 24 anos) dos Funcionários ou Associados;

Documento que comprove vínculo do empregado ou associado (carteira profissional ou holerite ou carteira de associado) em conjunto com comprovante de filiação.

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