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Veja
a cópia do Ofício encaminhado pela UDEMO a todos os Juízes
da Vara da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo
(325 cópias).

São
Paulo, 30 de outubro de 2007.
Ofício nº078/07
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
Estamos encaminhando a Vossa Excelência cópia de documento
enviado ao MM Juiz de Direito da cidade de Votuporanga, Dr. José
Manoel Ferreira Filho, pelo excelente trabalho que vem realizando naquela
comarca, especialmente junto à Vara da Infância e da Juventude
e as escolas públicas locais.
É importante
ressaltar que esse trabalho vem contribuindo significativamente para a
diminuição da violência, a melhoria da disciplina
no ambiente escolar e, principalmente, o aproveitamento dos alunos.
Numa ação coordenada por Sua Excelência, e envolvendo
o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, a Polícia Civil,
o Ministério Público, outras autoridades e, principalmente,
as próprias famílias, as medidas sócio-educativas,
quando necessárias, vêm sendo aplicadas com rigor, e acompanhadas
de perto pelo próprio magistrado.
É necessário
que ações dessa natureza ocorram em todo o Estado, pois,
como bem sabe Vossa Excelência, a escalada e a banalização
da violência, aliadas ao desleixo para com a formação
das nossas crianças e jovens, atrai-os para as drogas e o crime,
afastando-os cada vez mais das escolas; escolas essas que, para muitos,
talvez sejam a única chance de um presente e um futuro melhores.
Acreditamos que, nesse
trabalho conjunto, unindo nossas forças e nossas carências,
com a participação direta e ativa da Magistratura e do Ministério
Público, teremos grandes chances de reverter esse quadro perverso,
saindo do círculo vicioso da pobreza e do crime, para entrarmos
no círculo virtuoso do respeito, da dedicação e do
crescimento espiritual e intelectual.
Atenciosamente
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
A Sua Excelência,
O MM Juiz de Direito da
Vara da Infância e da Juventude
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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