Veja a cópia do Ofício encaminhado pela UDEMO a todos os Juízes da Vara da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo (325 cópias).

São Paulo, 30 de outubro de 2007.

Ofício nº078/07


Excelentíssimo(a) Senhor(a),


Estamos encaminhando a Vossa Excelência cópia de documento enviado ao MM Juiz de Direito da cidade de Votuporanga, Dr. José Manoel Ferreira Filho, pelo excelente trabalho que vem realizando naquela comarca, especialmente junto à Vara da Infância e da Juventude e as escolas públicas locais.

É importante ressaltar que esse trabalho vem contribuindo significativamente para a diminuição da violência, a melhoria da disciplina no ambiente escolar e, principalmente, o aproveitamento dos alunos.
Numa ação coordenada por Sua Excelência, e envolvendo o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, outras autoridades e, principalmente, as próprias famílias, as medidas sócio-educativas, quando necessárias, vêm sendo aplicadas com rigor, e acompanhadas de perto pelo próprio magistrado.

É necessário que ações dessa natureza ocorram em todo o Estado, pois, como bem sabe Vossa Excelência, a escalada e a banalização da violência, aliadas ao desleixo para com a formação das nossas crianças e jovens, atrai-os para as drogas e o crime, afastando-os cada vez mais das escolas; escolas essas que, para muitos, talvez sejam a única chance de um presente e um futuro melhores.

Acreditamos que, nesse trabalho conjunto, unindo nossas forças e nossas carências, com a participação direta e ativa da Magistratura e do Ministério Público, teremos grandes chances de reverter esse quadro perverso, saindo do círculo vicioso da pobreza e do crime, para entrarmos no círculo virtuoso do respeito, da dedicação e do crescimento espiritual e intelectual.

Atenciosamente

Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

 

A Sua Excelência,
O MM Juiz de Direito da
Vara da Infância e da Juventude

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.