São Paulo, 30 de outubro de 2009.


Ofício nº 130/09

Exmo. Secretário,


A UDEMO vem à presença de Vossa Excelência solicitar a prorrogação do prazo de 30 de outubro, para reassunção do exercício da função docente, de servidores categoria F, em interrupção de exercício, conforme edital de 22/10/2009.

Os Diretores estão sufocados por uma série de afazeres relativos ao final do ano e SARESP. Por outro lado, estão enfrentando sérias dificuldades em localizar determinados professores, bem como digitar as inscrições em virtude da dificuldade de acesso ao sistema Prodesp.

Na oportunidade enviamos cordiais saudações.

Respeitosamente,


Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

A Sua Excelência.
Paulo Renato C. Souza
DD Secretário de Educação
São Paulo - SP

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.