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São
Paulo, 28 de setembro de 2009.
Ofício nº
116/09
Exmo. Senhor,
Essa entidade, preocupada com a qualidade do serviço oferecido
pelas escolas públicas do Estado de São Paulo, vem à
presença de Vossa Excelência para reivindicar o retorno de
um espaço que havia para o trabalho das questões locais
dessas escolas, que era conhecido pela sigla GLD - Grupo Local de Diretores.
Esse era um espaço
muito importante, onde os diretores mais novos tinham a oportunidade de
receber orientações dos mais experientes, e onde as questões
de todas as escolas da região eram discutidas, e até mesmo
resolvidas, pelos diretores locais, com o apoio das Diretorias de Ensino.
Nesse projeto, ainda,
os grupos eram geralmente divididos por pontos cardeais ( região
norte, sul, leste e oeste) ou ainda, sendo muito grande a área,
por sub-áreas, dentro daquelas áreas maiores.
Em municípios
menores, havia apenas um grupo, englobando toda a região.
É importante
ressaltar que essa forma de trabalho, hoje, encontra respaldo em praticamente
todos os países desenvolvidos, sendo parte de uma estratégia
de trabalho denominada "liderança sistêmica", que
vem sendo incentivada cada vez mais.
Nossa experiência,
no trabalho com os Grupos Locais de Diretores, foi muito positiva, razão
pela qual reivindicamos de Vossa Excelência a reimplantação
dessa política de trabalho.
Na certeza do atendimento,
e de estarmos, juntos, lutando por uma escola pública melhor e
para todos,
Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
Exmo Sr.
Paulo Renato C. Souza
DD Secretário de Educação
São Paulo - SP
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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