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São
Paulo, 17 de setembro de 2009
Ofício 106/09
Exmo. Senhor,
Essa entidade, preocupada com a situação em que se encontram
as escolas da rede pública estadual, vem à presença
de Vossa Excelência para denunciar mais um problema que os diretores
vêm enfrentando, requerendo a pronta intervenção de
V.Exa. para a sua imediata solução.
De um modo geral, as escolas não estão conseguindo
contratar professores, sendo que algumas delas estão sem esses
profissionais desde o início do ano letivo.
Uma das razões dessa falta de professores é
a dificuldade imposta pela própria administração,
com a edição da Lei nº 1.093/2009, que cria uma "quarentena"
de 200 dias para os professores que forem contratados neste momento, para
o projeto de recuperação, ou como eventuais.
Quem vai querer pegar algumas aulas agora, sabendo que
depois terá de ficar um ano todo sem trabalhar?
Não bastasse isso, a legislação ainda
determina que os professores só poderão ser contratados
se houver recursos financeiros disponíveis, e os órgãos
da Secretaria da Educação informam que esses recursos não
existem.
Dessa forma, os diretores estão sendo orientados
para esclarecer os seguintes pontos aos candidatos a professores: primeiro,
a quarentena; segundo, se forem admitidos, poderão ficar sem pagamento.
Vossa Excelência há de convir que, com essas
disposições legais e administrativas, as escolas continuarão
sem professores, por muito tempo.
Essa situação já vem sendo denunciada
há algum tempo, mas parece que os órgãos intermediários
não se preocuparam muito com a questão.
Por essas razões é que estamos requerendo
a pronta e urgente intervenção de Vossa Excelência.
Na certeza do atendimento, e de estarmos, juntos, lutando
por uma escola pública melhor e para todos,
Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
Exmo Sr.
Paulo Renato C. Souza
DD Secretário de Educação
São Paulo - SP
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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