São Paulo, 17 de setembro de 2009

Ofício 106/09

Exmo. Senhor,


Essa entidade, preocupada com a situação em que se encontram as escolas da rede pública estadual, vem à presença de Vossa Excelência para denunciar mais um problema que os diretores vêm enfrentando, requerendo a pronta intervenção de V.Exa. para a sua imediata solução.

De um modo geral, as escolas não estão conseguindo contratar professores, sendo que algumas delas estão sem esses profissionais desde o início do ano letivo.

Uma das razões dessa falta de professores é a dificuldade imposta pela própria administração, com a edição da Lei nº 1.093/2009, que cria uma "quarentena" de 200 dias para os professores que forem contratados neste momento, para o projeto de recuperação, ou como eventuais.

Quem vai querer pegar algumas aulas agora, sabendo que depois terá de ficar um ano todo sem trabalhar?

Não bastasse isso, a legislação ainda determina que os professores só poderão ser contratados se houver recursos financeiros disponíveis, e os órgãos da Secretaria da Educação informam que esses recursos não existem.

Dessa forma, os diretores estão sendo orientados para esclarecer os seguintes pontos aos candidatos a professores: primeiro, a quarentena; segundo, se forem admitidos, poderão ficar sem pagamento.

Vossa Excelência há de convir que, com essas disposições legais e administrativas, as escolas continuarão sem professores, por muito tempo.

Essa situação já vem sendo denunciada há algum tempo, mas parece que os órgãos intermediários não se preocuparam muito com a questão.

Por essas razões é que estamos requerendo a pronta e urgente intervenção de Vossa Excelência.

Na certeza do atendimento, e de estarmos, juntos, lutando por uma escola pública melhor e para todos,

Respeitosamente,


Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

Exmo Sr.
Paulo Renato C. Souza
DD Secretário de Educação
São Paulo - SP

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.