São Paulo, 10 de junho de 2009.

Ofício n° 059/09

Excelentíssimo Senhor Secretário,

Essa entidade, que representa os Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, vem, pelo presente, solicitar a intervenção de Vossa Excelência, para que seja realizado um novo concurso de remoção, para os Especialistas, no segundo semestre deste ano.

Muitos são os Especialistas que estão exercendo os cargos fora dos seus municípios; da mesma forma, muitos são os cargos de Especialistas que estão sendo ocupados por docentes sem experiência, de forma provisória, o que não é bom para o projeto pedagógico das nossas escolas.

Além disso, a recente legislação sobre o estágio probatório criou obstáculos para a substituição de um especialista por outro, em início de carreira, o que só poderá ser equacionado pelo concurso de remoção.

Por outro lado, se a Secretaria da Educação pretende realizar um novo concurso de ingresso, para Especialistas, a remoção é condição básica para o provimento dos novos cargos.

São esses os motivos que, no interesse da escola pública e de seus profissionais, nos levam a insistir com Vossa Excelência na necessidade de um novo concurso de remoção, ainda este ano.

Sendo só para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

A Sua Excelência,
Dr. Paulo Renato Costa Souza
M.D. Secretário da Educação do Estado São Paulo
São Paulo-SP

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.