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São
Paulo, 10 de junho de 2009.
Ofício n°
059/09
Excelentíssimo
Senhor Secretário,
Essa entidade, que
representa os Especialistas de Educação do Magistério
Oficial do Estado de São Paulo, vem, pelo presente, solicitar a
intervenção de Vossa Excelência, para que seja realizado
um novo concurso de remoção, para os Especialistas, no segundo
semestre deste ano.
Muitos são
os Especialistas que estão exercendo os cargos fora dos seus municípios;
da mesma forma, muitos são os cargos de Especialistas que estão
sendo ocupados por docentes sem experiência, de forma provisória,
o que não é bom para o projeto pedagógico das nossas
escolas.
Além disso,
a recente legislação sobre o estágio probatório
criou obstáculos para a substituição de um especialista
por outro, em início de carreira, o que só poderá
ser equacionado pelo concurso de remoção.
Por outro lado, se
a Secretaria da Educação pretende realizar um novo concurso
de ingresso, para Especialistas, a remoção é condição
básica para o provimento dos novos cargos.
São esses os
motivos que, no interesse da escola pública e de seus profissionais,
nos levam a insistir com Vossa Excelência na necessidade de um novo
concurso de remoção, ainda este ano.
Sendo só para
o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
A Sua Excelência,
Dr. Paulo Renato Costa Souza
M.D. Secretário da Educação do Estado São
Paulo
São Paulo-SP
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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