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Departamento Jurídico
Drª. Sueli Aparecida de Jesus

Apresentação

Em janeiro de 2009, a diretoria da Udemo e seus advogados outorgaram sob os cuidados da Foz Sociedade de Advogados todas as ações propostas do Departamento Jurídico da Udemo contra o Governo do Estado. Desde então, esses processos estão sendo monitorados e executados por eles, sob nossa supervisão. Divulgamos amplamente a mudança a todos os associados e eles têm, com nossa autorização,recebido informações relativas aos seus processos diretamente pela Foz ou em nossos escritórios.

A Foz Sociedade de Advogados atua há quase 40 anos na área do Direito Administrativo, Tributário e Civil.  Localizados no centro da cidade de São Paulo, contam com a atuação efetiva de 14 advogados e muitos outros colaboradores.

Eles compartilham conosco das informações processuais em um sistema de gestão totalmente informatizado e também oferecem acesso direto desse acompanhamento aos associados que são clientes em seu site - www.fozadvogados.com.br , na página “Área do cliente”.

Orientação especializada e esclarecimentos jurídicos no campo do direito administrativo também são dados pessoalmente ou pelo telefone, em sua central própria de relacionamento.

Acompanhar o cenário jurídico e político  brasileiro é importantíssimo para o devido reconhecimento de direitos e valores. Transmitir estas informações de maneira didática e eficaz é o nosso compromisso com você. E assim eles nos ajudam a  compreender, analisar e orientar aos nossos associados interessados sobre seus direitos e possíveis ações que tenham por finalidade principal o reconhecimento de valores.

Procuramos a cada dia um atendimento mais completo e transparente. O departamento jurídico da UDEMO continua defendendo seus sócios nas questões relacionadas ao dia a dia das escolas, na Legislação de Pessoal e do Magistério, defesas em Sindicâncias e Processos Administrativos e trabalha em conjunto com a Foz nos processos coletivos para oferecer aos nossos associados a melhor prestação de serviços, fazendo da Justiça o principal instrumento para obter os resultados esperados.

Como ingressar com novas ações

1) Leia o conteúdo abaixo para saber sobre possíveis direitos. Mas somente com a cópia de seu hollerith, teremos condições de analisar sua vida funcional de maneira completa.

2) Procure o escritório regional de sua cidade ou a sede da Udemo e solicite a proposta de ação relativa à sua necessidade. Se preferir, faça download diretamente por aqui, preenchendo e enviando todas as informações solicitadas. Caro associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO E BRANCO.

3) Sendo de seu único interesse, envie a proposta, cadastro e procuração devidamente preenchidos com a  documentação solicitada para o seguinte endereço: Rua Senador Paulo Egídio, 72 – 6º andar – conj. 601 – Centro. CEP: 01006-904 – São Paulo – SP. No caso dessas ações propostas, o associado deverá enviar junto  um cheque em nome de “Foz Sociedade de Advogados” no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) referente às custas processuais iniciais.

Você já atualizou seu cadastro?

Muitos associados possuem dados desatualizados, como e-mail e telefone. Como os processos movidos contra a Administração Pública demoram, é natural que no transcorrer entre a fase de abertura de um processo até à sua conclusão, aconteçam alterações de endereço e, a partir daí, dificuldade em localizar associados para comunicar, por exemplo, sobre o pagamento de uma ação ganha.

Criamos aqui mesmo uma maneira rápida para você conferir seus dados cadastrais e alterá-los facilmente. Clique aqui ou na página inicial  clique em “campanha de atualização cadastral”.

Se assim o fizer, ficará atualizado sobre seus processos ou sobre esclarecimentos dos possíveis direitos não cumpridos, sujeitos à novas ações para requerê-los.

Não deixe de comunicar seus herdeiros sobre suas ações. Um direito concedido deve ser pago até mesmo aos possíveis beneficiários de um servidor ou pensionista falecido. Temos o apoio de um departamento de habilitação de herdeiros na Foz, dedicado para este fim.

 

Convênio UDEMO / FOZ: Novas ações

Observações:

1) No caso das ações propostas através do escritório FOZ Advogados, o associado deverá recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) referente às custas iniciais, a ser depositado na conta da FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS , Banco do Brasil, Agência n° 6815-2, Conta Corrente n° 40.605-8. O comprovante do depósito deverá acompanhar a Proposta, Cadastro, Procuração e documentação.

2) Entrando com a Ação através do nosso convênio com o escritório FOZ Advogados, você pagará apenas 10% de honorários.

Caro associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO E BRANCO.

Ativos e Aposentados

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio
A indenização de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade por ocasião de aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento pode ser requerida pelos servidores públicos estaduais. Saiba mais

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os servidores admitidos pela Lei 500/74 que completaram 20 anos de efetivo exercício podem requerer judicialmente a sexta-parte e a incidência sobre os vencimentos integrais, com reflexo em hollerith e pagamento do período retroativo.
Saiba mais.

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os servidores do Quadro do Magistério têm o direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba mais.

(107) - Sexta Parte (Ativos e Aposentados)
Os servidores que recebem a sexta-parte em hollerith e gratificações podem ingressar com ação para requererem esse pagamento corretamente, pois o Governo Estadual vem pagando-lhes a menor.
Saiba mais.

(237) - Gratificação por Trabalho Educacional-GTE
O pagamento do período retroativo da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE pode ser requerido judicialmente pelos servidores aposentados no Quadro do Magistério Público Estadual.
A partir de julho de 2008, o Governo Estadual começou a pagar a Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - para todos os servidores aposentados, e o valor correspondente às diferenças atrasadas deve ser requerido judicialmente
Saiba mais

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM
A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente pelos aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual. Saiba Mais

(264) - Reajuste do Benefício Previdenciário
Os servidores públicos estaduais que recebem os proventos de aposentadoria como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não é repassado pelo Governo Estadual.
Saiba mais.

(266) - Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para Dirigente
Os servidores aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual, nos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino que tinham incorporados os décimos com base no artigo 133 da Constituição Estadual no cargo de Delegado de Ensino - atual Dirigente Regional de Ensino -, têm direito de requerer na Justiça a diferença salarial entre o cargo extinto e o novo.
Saiba mais.

(274) - Transposição nível de cargos
Os servidores do Quadro do Magistério Público Estadual que acumulavam cargo e pediram exoneração - de um dos cargos - têm direito de acionar a Justiça para requer o correto enquadramento na Lei Complementar 958/04. Saiba mais.

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada
Os servidores que recebem proventos de aposentadoria e pensão de servidores públicos estaduais, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba mais.

(284) - Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer na Justiça a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente. Saiba mais.

(295) - Vantagem Pessoal - Incidência nos cálculos dos Adicionais por Tempo de Serviço e da Sexta-Parte dos vencimentos integrais
A vantagem pessoal surgiu com a Lei Complementar nº 836/97 que estabeleceu diversas alterações no plano de carreira dos servidores da Educação. Dentre as mudanças, determinou que quando houvesse reenquadramento do cargo ou função atividade da categoria em nível, cujo salário base do novo cargo/função viesse a ser inferior à soma dos vencimentos do servidor, este faria jus ao recebimento da diferença salarial como vantagem pessoal. Saiba mais.

(299) - Grandes Prejuízos no Recolhimento do Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumulantes (RRA).
Inúmeros servidores ativos, aposentados e pensionistas, são prejudicados em seus vencimentos e proventos com a privação do recebimento de gratificações e outras vantagens instituídas pela Administração Pública, necessitando ingressar com ações judiciais para reparação destas perdas salariais.

Se não bastassem os longos anos de espera pela decisão judicial, ao receberem a indenização sofrem a incidência do Imposto de Renda sobre o valor total recebido acumuladamente (RRA).

Com isso, “a mordida do Leão” é bem maior, já que na maioria se o servidor ou pensionista recebesse o valor da vantagem / gratificação em hollerith nos meses corretos, provavelmente não sofreria a incidência do IR ou a sua alíquota seria menor. Saiba mais.

(302) - Adicionais por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais.
Propositura de ação judicial contra a Fazenda do Estado de São Paulo ou a SPPREV - São Paulo
Previdência para obter a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos
integrais, bem como o pagamento dos valores atrasados dos últimos 5 (cinco) anos, respeitando a
situação funcional do servidor, acrescidos de juros e correção monetária.


Pensionistas

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os pensionistas de servidores do Quadro do Magistério têm direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e sem a devida correção, dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Saiba mais.

(154) - Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação de grupo)
Os pensionistas de servidores admitidos pela Lei 500/74 podem requerer na Justiça o pagamento da sexta-parte, com reflexo em hollerith e o pagamento das diferenças atrasadas. Saiba mais.

(155) - Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas (Mediante formação de grupo)
Os pensionistas de servidores que recebem a sexta-parte podem requerer na Justiça o pagamento do correto cálculo dessa vantagem sobre as gratificações recebidas. Saiba mais.

(201) - Gratificação para pensionistas de servidores do poder executivo
Os pensionistas de servidores do Poder Executivo podem acionar a Justiça para requerer o pagamento das gratificações concedidas apenas aos servidores em atividade, dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Saiba mais.

(243) - Pensão Mensal Integral = 100%.
Os pensionistas do IPESP podem requerer na Justiça o pagamento da diferença de 25% do valor da pensão correspondente ao período de junho de 1991 a dezembro de 2002. Saiba mais

(246) - Gratificação por atividade de Magistério - GAM
A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente pelos pensionistas de servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, com incorporação em hollerith e pagamento do período retroativo com juros e correção monetária. Saiba mais.

(265) - Reajuste Benefício (pensionista)
Os pensionistas de servidores públicos estaduais que recebem a pensão como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não está sendo repassado pelo Governo Estadual. Saiba mais.

(284) - Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer na Justiça a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente. Saiba mais.

(288) - Correção Monetária sobre aplicação do Artigo Único da Disposição Transitória da Lei Complementar 958/04
Resumo: Os servidores do Quadro do Magistério têm o direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela, em consequência do enquadramento na Lei Complementar 958/04. Saiba mais.

Falecidos

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a indenização de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade. Saiba mais.

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os herdeiros de servidores públicos admitidos nos termos da Lei 500/74, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer o pagamento da sexta-parte do período retroativo, com reflexo financeiro no hollerith do respectivo pensionista - se houver. Saiba mais.

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba mais.

(107) - Sexta Parte Sobre Gratificações
Os herdeiros de servidores falecidos, nos últimos 5 anos, que recebiam a vantagem da sexta-parte em hollerith e gratificações podem ingressar com ação na Justiça para requerer esse pagamento corretamente, com reflexo no hollerith do pensionista - quando houver. Saiba mais.

(237) - Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem requerer na Justiça o pagamento do período retroativo da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE. Saiba mais.

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM - Falecido
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem requerer judicialmente a Gratificação por Atividade de Magistério - GAM. Saiba mais.

(264) - Reajuste do Benefício - Falecido
Os herdeiros de servidores públicos estaduais falecidos que recebiam os proventos como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não é repassado pelo Governo Estadual
. Saiba mais

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos 5 anos, que recebiam os proventos de aposentadoria e pensão, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba mais.

 

Principal

Depto. Jurídico

Luciana Maria B. Pereira
Luciana Rossato Ricci
Danielle Souza
Rodrigo Soares Pereira

Depto. Legislação

Ana Cristina Poli
Conceição Castilho
Irene Fernandes
Maria Ap. Bortolato
Vera Lúcia R. Paszko