
Em janeiro de 2009, a UDEMO e seus advogados
firmaram um convênio com o escritório Foz Sociedade
de Advogados para defender o direito de seus sócios nas ações
propostas contra o Governo do Estado e nas futuras ações
coletivas.
Desde então, esses processos estão
sendo monitorados e executados pela equipe de advogados da Foz,
um escritório reconhecido e respeitado por acompanhar há
quase 40 anos o comportamento da Administração Pública.
Eles são responsáveis por defender
os interesses de mais de 90 mil servidores públicos, atuando
em mais de 5 mil processos ativos. Localizados no centro da cidade
de São Paulo, contam com a atuação efetiva
de 14 advogados e mais de 60 colaboradores.
A Foz Advogados foi escolhida porque acreditamos que ela tenha
a capacidade necessária para atender de maneira completa
nossos associados. Importante destacar que eles atuam conosco
expressivamente no cenário jurídico brasileiro,
em todos os projetos de leis que interferem diretamente na vida
dos servidores públicos, zelando pelo correto desdobramento
dos vários processos em trâmite nos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, em instâncias superiores.

Benefícios
do convênio com a Foz:
Equipe focada em acompanhar cada passo das
ações nos fóruns e tribunais, compartilhando
com a Udemo as informações processuais em um sistema
de gestão totalmente informatizado;
Relacionam-se com os seus clientes, mantendo-os
atualizados sobre o andamento de seus processos, desde a distribuição
inicial da ação até a sua finalização;
Oferecem acesso direto às informações
em seu site - www.fozadvogados.com.br - na área do cliente,
assim como orientação especializada e esclarecimentos
jurídicos no campo do direito administrativo - seja pessoalmente
ou pelo telefone, em sua central própria de relacionamento;
Garantia de pagamento do direito concedido,
independente do tempo, até mesmo aos possíveis beneficiários
de um servidor ou pensionista falecido. Possuem departamento de
habilitação de herdeiros dedicado para este fim;
Ajudam-nos a compreender, analisar e orientar
os nossos associados sobre novas teses, propondo ações
que têm por finalidade garantir o pleno direito de cada
um.
Além de todas as melhorias acima citadas,
mantivemos em negociação com eles o mesmo benefício
anterior - de apenas 10% de custos a título de honorários
advocatícios, ao invés de 20% (valor normalmente
praticado pela Foz).
Com este convênio, nosso atendimento
ficou ainda mais completo e transparente. O departamento jurídico
da UDEMO continua defendendo seus sócios nas questões
relacionadas ao dia a dia das escolas, na Legislação
de Pessoal e do Magistério, defesas em Sindicâncias
e Processos Administrativos e trabalha em conjunto com a Foz nos
processos coletivos para oferecer aos nossos associados a melhor
prestação de serviços, fazendo da Justiça
o principal instrumento para obter os resultados esperados.
Como ingressar com novas ações?
1) Acesse o site da Udemo ou entre em contato com a Foz Advogados
para saber sobre seus direitos. Com a cópia de seu hollerith,
eles terão condições de analisar sua vida
funcional de maneira completa.
2) Solicite a proposta de ação
relativa à sua necessidade ou faça download diretamente
no site da UDEMO, preenchendo e enviando todas as informações
solicitadas para a Foz Advogados. Caro associado, favor imprimir
as propostas de ações em PRETO E BRANCO.
3) O associado deverá enviar a proposta,
cadastro e procuração devidamente preenchidos com
a documentação solicitada para o seguinte endereço:
Rua Senador Paulo Egídio, 72 - 6º andar - conj. 601
- Centro. CEP: 01006-904 - São Paulo - SP. No caso das
ações propostas pelo escritório, o associado
deverá enviar junto um cheque em nome de "Foz Sociedade
de Advogados" no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais)
referente às custas processuais iniciais.
A importância
da atualização cadastral.
Por conta da morosidade da Administração Pública,
desde a abertura de um processo até a fase de pagamento,
alguns anos podem transcorrer. Neste período, alterações
de endereço e telefone são comuns, mas não
podem deixar de serem comunicadas, pois são indispensáveis
para o pagamento das ações e análise de novos
direitos.
Desde o início do convênio firmado,
a Udemo e a Foz organizaram uma campanha de atualização
cadastral com todos os clientes associados.Em dezembro do ano
passado, foi encartado neste Jornal um formulário cadastral
de atualização, com envelope-resposta para envio
das informações pelo correio, sem nenhum custo adicional.
Muitos associados ainda não responderam.
Se você não preencheu a ficha cadastral enviada na
ocasião, ainda dá tempo. Para facilitar o envio
dessas informações,
criamos um formulário online, para acessar, basta você
clicar
aqui
Convênio
UDEMO / FOZ: Novas ações
Observações:
1)
No caso das ações propostas através do escritório
FOZ Advogados, o associado deverá recolher o valor de R$
50,00 (cinqüenta reais) referente às custas iniciais,
a ser depositado na conta da UDEMO, Banco do Brasil, Agência
n° 6934-5, Conta Corrente n° 912-1. O comprovante do depósito
deverá acompanhar a Proposta, Cadastro, Procuração
e documentação.
2)
Entrando com a Ação através do nosso convênio
com o escritório FOZ Advogados, você pagará
apenas 10% de honorários.
Caro
associado, favor imprimir as propostas de ações
em PRETO E BRANCO.
Ativos e Aposentados
(009)
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
A
indenização de férias e licença-prêmio
não usufruídas em atividade por ocasião de
aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento
pode ser requerida pelos servidores públicos estaduais.
Saiba
mais
(021)
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os
servidores admitidos pela Lei 500/74 que completaram 20 anos de
efetivo exercício podem requerer judicialmente a sexta-parte
e a incidência sobre os vencimentos integrais, com reflexo
em hollerith e pagamento do período retroativo.
Saiba
mais.
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os servidores
do Quadro do Magistério têm o direito de requerer
na Justiça o pagamento da correção monetária
sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba
mais.
(107)
- Sexta Parte (Ativos e Aposentados)
Os
servidores que recebem a sexta-parte em hollerith e gratificações
podem ingressar com ação para requererem esse pagamento
corretamente, pois o Governo Estadual vem pagando-lhes a menor.
Saiba
mais.
(237)
- Gratificação por Trabalho Educacional-GTE
O
pagamento do período retroativo da Gratificação
por Trabalho Educacional - GTE pode ser requerido judicialmente
pelos servidores aposentados no Quadro do Magistério Público
Estadual.
A partir de julho de 2008, o Governo Estadual começou a
pagar a Gratificação por Trabalho Educacional -
GTE - para todos os servidores aposentados, e o valor correspondente
às diferenças atrasadas deve ser requerido judicialmente
Saiba
mais
(245)
- Gratificação Atividade do Magistério -
GAM
A
Gratificação por Atividade de Magistério
- GAM pode ser requerida judicialmente pelos aposentados do Quadro
do Magistério Público Estadual. Saiba
Mais
(264)
- Reajuste do Benefício Previdenciário
Os servidores públicos estaduais que recebem os proventos
de aposentadoria como "Benefício Previdenciário"
podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste
anual concedido pelo Governo Federal que não é repassado
pelo Governo Estadual. Saiba
mais.
(266)
- Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para
Dirigente
Os
servidores aposentados do Quadro do Magistério Público
Estadual, nos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino
que tinham incorporados os décimos com base no artigo 133
da Constituição Estadual no cargo de Delegado de
Ensino - atual Dirigente Regional de Ensino -, têm direito
de requerer na Justiça a diferença salarial entre
o cargo extinto e o novo. Saiba
mais.
(274)
- Transposição nível de cargos
Os
servidores do Quadro do Magistério Público Estadual
que acumulavam cargo e pediram exoneração - de um
dos cargos - têm direito de acionar a Justiça para
requer o correto enquadramento na Lei Complementar 958/04. Saiba
mais.
(275)
- Contribuição Previdenciária - Incidência
Isolada
Os
servidores que recebem proventos de aposentadoria e pensão
de servidores públicos estaduais, ao mesmo tempo, têm
direito de acionar a Justiça para requerer a incidência
isolada da contribuição previdenciária, uma
vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba
mais.
(284)
- Reestituição da Contribuição Previdenciária
para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São
Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem
requerer na Justiça a restituição da contribuição
previdenciária cobrada indevidamente. Saiba
mais.
Pensionistas
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os
pensionistas de servidores do Quadro do Magistério têm
direito de requerer na Justiça o pagamento da correção
monetária sobre vantagens pagas com atraso e sem a devida
correção, dos últimos 5 anos, com juros e
correção monetária. Saiba
mais.
(154)
- Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação
de grupo)
Os
pensionistas de servidores admitidos pela Lei 500/74 podem requerer
na Justiça o pagamento da sexta-parte, com reflexo em hollerith
e o pagamento das diferenças atrasadas. Saiba
mais.
(155)
- Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas
(Mediante formação de grupo)
Os
pensionistas de servidores que recebem a sexta-parte podem requerer
na Justiça o pagamento do correto cálculo dessa
vantagem sobre as gratificações recebidas. Saiba
mais.
(201)
- Gratificação para pensionistas de servidores do
poder executivo
Os
pensionistas de servidores do Poder Executivo podem acionar a
Justiça para requerer o pagamento das gratificações
concedidas apenas aos servidores em atividade, dos últimos
5 anos, com juros e correção monetária. Saiba
mais.
(243)
- Pensão Mensal Integral = 100%.
Os
pensionistas do IPESP podem requerer na Justiça o pagamento
da diferença de 25% do valor da pensão correspondente
ao período de junho de 1991 a dezembro de 2002. Saiba
mais
(246)
- Gratificação por atividade de Magistério
- GAM
A
Gratificação por Atividade de Magistério
- GAM pode ser requerida judicialmente pelos pensionistas de servidores
do Quadro do Magistério Público Estadual, com incorporação
em hollerith e pagamento do período retroativo com juros
e correção monetária. Saiba
mais.
(265)
- Reajuste Benefício (pensionista)
Os
pensionistas de servidores públicos estaduais que recebem
a pensão como "Benefício Previdenciário"
podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste
anual concedido pelo Governo Federal que não está
sendo repassado pelo Governo Estadual. Saiba
mais.
(284)
- Reestituição da Contribuição Previdenciária
para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São
Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem
requerer na Justiça a restituição da contribuição
previdenciária cobrada indevidamente. Saiba
mais.
(288)
- Correção Monetária sobre aplicação
do Artigo Único da Disposição Transitória
da Lei Complementar 958/04
Resumo: Os servidores do Quadro do Magistério têm
o direito de requerer na Justiça o pagamento da correção
monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela,
em consequência do enquadramento na Lei Complementar 958/04.
Saiba
mais.
Falecidos
(009)
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos
nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para
requerer a indenização de férias e licença-prêmio
não usufruídas em atividade. Saiba
mais.
(021)
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os herdeiros
de servidores públicos admitidos nos termos da Lei 500/74,
falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça
para requerer o pagamento da sexta-parte do período retroativo,
com reflexo financeiro no hollerith do respectivo pensionista
- se houver. Saiba
mais.
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os herdeiros
de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos
5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a correção
monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela.
Saiba
mais.
(107)
- Sexta Parte Sobre Gratificações
Os
herdeiros de servidores falecidos, nos últimos 5 anos,
que recebiam a vantagem da sexta-parte em hollerith e gratificações
podem ingressar com ação na Justiça para
requerer esse pagamento corretamente, com reflexo no hollerith
do pensionista - quando houver. Saiba
mais.
(237)
- Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido
Os
herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos
nos últimos 5 anos, podem requerer na Justiça o
pagamento do período retroativo da Gratificação
por Trabalho Educacional - GTE. Saiba
mais.
(245)
- Gratificação Atividade do Magistério -
GAM - Falecido
Os
herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos
nos últimos 5 anos, podem requerer judicialmente a Gratificação
por Atividade de Magistério - GAM. Saiba
mais.
(264)
- Reajuste do Benefício - Falecido
Os
herdeiros de servidores públicos estaduais falecidos que
recebiam os proventos como "Benefício Previdenciário"
podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste
anual concedido pelo Governo Federal que não é repassado
pelo Governo Estadual.
Saiba
mais
(275)
- Contribuição Previdenciária - Incidência
Isolada
Os
herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos
últimos 5 anos, que recebiam os proventos de aposentadoria
e pensão, ao mesmo tempo, têm direito de acionar
a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição
previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois
benefícios. Saiba
mais.