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Em janeiro deste
ano, a UDEMO e seus advogados firmaram um convênio com a Foz
Advogados para defender o direito de seus sócios nas ações
propostas contra o Governo do Estado e nas futuras ações
coletivas. Com esta parceria, você terá mais agilidade
no andamento de seus processos e informações precisas.
Há 37 anos, a Foz Sociedade de Advogados defende o interesse
de mais de 90 mil servidores públicos, atuando em mais de
5 mil processos ativos. Acesse www.fozadvogados.com.br para conhecer
melhor sua atuação.
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O departamento
jurídico da UDEMO continuará defendendo seus sócios
nas questões dos dia a dia das escolas, na Legislação
de Pessoal e do Magistério, defesas em Sindicâncias e Processos
Administrativos.
Convênio
UDEMO / FOZ: Novas ações
Observações:
1)
No caso das ações propostas através do escritório
FOZ Advogados, o associado deverá recolher o valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais) referente às custas iniciais, a ser depositado
na conta da UDEMO, Banco Nossa Caixa, Agência 0555-0, Conta Corrente
n°04-000912-6. O comprovante do depósito deverá acompanhar
a Proposta, Cadastro, Procuração e documentação.
2) Entrando
com a Ação através do nosso convênio com o
escritório FOZ Advogados, você pagará apenas 10% de
honorários.
Caro
associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO
E BRANCO.
Ativos e Aposentados
(009)
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
A indenização
de férias e licença-prêmio não usufruídas
em atividade por ocasião de aposentadoria, exoneração,
demissão e falecimento pode ser requerida pelos servidores públicos
estaduais. Saiba
mais
(021)
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os servidores
admitidos pela Lei 500/74 que completaram 20 anos de efetivo exercício
podem requerer judicialmente a sexta-parte e a incidência sobre
os vencimentos integrais, com reflexo em hollerith e pagamento do período
retroativo. Saiba
mais.
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os servidores do Quadro
do Magistério têm o direito de requerer na Justiça
o pagamento da correção monetária sobre vantagens
pagas com atraso e de forma singela. Saiba
mais.
(107)
- Sexta Parte (Ativos e Aposentados)
Os servidores
que recebem a sexta-parte em hollerith e gratificações podem
ingressar com ação para requererem esse pagamento corretamente,
pois o Governo Estadual vem pagando-lhes a menor. Saiba
mais.
(237)
- Gratificação por Trabalho Educacional-GTE
O pagamento
do período retroativo da Gratificação por Trabalho
Educacional - GTE pode ser requerido judicialmente pelos servidores aposentados
no Quadro do Magistério Público Estadual.
A partir de julho de 2008, o Governo Estadual começou a pagar a
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - para todos
os servidores aposentados, e o valor correspondente às diferenças
atrasadas deve ser requerido judicialmente Saiba
mais
(245)
- Gratificação Atividade do Magistério - GAM
A Gratificação
por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente
pelos aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual.
Saiba
Mais
(264)
- Reajuste do Benefício Previdenciário
Os servidores públicos estaduais que recebem os proventos de
aposentadoria como "Benefício Previdenciário"
podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual
concedido pelo Governo Federal que não é repassado pelo
Governo Estadual. Saiba
mais.
(266)
- Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para Dirigente
Os servidores
aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual, nos
cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino que tinham incorporados
os décimos com base no artigo 133 da Constituição
Estadual no cargo de Delegado de Ensino - atual Dirigente Regional de
Ensino -, têm direito de requerer na Justiça a diferença
salarial entre o cargo extinto e o novo. Saiba
mais.
(274)
- Transposição nível de cargos
Os servidores
do Quadro do Magistério Público Estadual que acumulavam
cargo e pediram exoneração - de um dos cargos - têm
direito de acionar a Justiça para requer o correto enquadramento
na Lei Complementar 958/04. Saiba
mais.
(275)
- Contribuição Previdenciária - Incidência
Isolada
Os servidores
que recebem proventos de aposentadoria e pensão de servidores públicos
estaduais, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça
para requerer a incidência isolada da contribuição
previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios.
Saiba
mais.
(284)
- Reestituição da Contribuição Previdenciária
para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo
que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer
na Justiça a restituição da contribuição
previdenciária cobrada indevidamente. Saiba
mais.
Pensionistas
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os pensionistas
de servidores do Quadro do Magistério têm direito de requerer
na Justiça o pagamento da correção monetária
sobre vantagens pagas com atraso e sem a devida correção,
dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Saiba
mais.
(154)
- Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação de grupo)
Os pensionistas
de servidores admitidos pela Lei 500/74 podem requerer na Justiça
o pagamento da sexta-parte, com reflexo em hollerith e o pagamento das
diferenças atrasadas. Saiba
mais.
(155)
- Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas (Mediante
formação de grupo)
Os pensionistas
de servidores que recebem a sexta-parte podem requerer na Justiça
o pagamento do correto cálculo dessa vantagem sobre as gratificações
recebidas. Saiba
mais.
(201)
- Gratificação para pensionistas de servidores do poder
executivo
Os pensionistas
de servidores do Poder Executivo podem acionar a Justiça para requerer
o pagamento das gratificações concedidas apenas aos servidores
em atividade, dos últimos 5 anos, com juros e correção
monetária. Saiba
mais.
(243)
- Pensão Mensal Integral = 100%.
Os pensionistas
do IPESP podem requerer na Justiça o pagamento da diferença
de 25% do valor da pensão correspondente ao período de junho
de 1991 a dezembro de 2002. Saiba
mais
(246)
- Gratificação por atividade de Magistério - GAM
A Gratificação
por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente
pelos pensionistas de servidores do Quadro do Magistério Público
Estadual, com incorporação em hollerith e pagamento do período
retroativo com juros e correção monetária. Saiba
mais.
(265)
- Reajuste Benefício (pensionista)
Os pensionistas
de servidores públicos estaduais que recebem a pensão como
"Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça
para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal
que não está sendo repassado pelo Governo Estadual. Saiba
mais.
(284)
- Reestituição da Contribuição Previdenciária
para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo
que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer
na Justiça a restituição da contribuição
previdenciária cobrada indevidamente. Saiba
mais.
(288)
- Correção Monetária sobre aplicação
do Artigo Único da Disposição Transitória
da Lei Complementar 958/04
Resumo: Os servidores do Quadro do Magistério têm o direito
de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária
sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela, em consequência
do enquadramento na Lei Complementar 958/04. Saiba
mais.
Falecidos
(009)
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos
últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a
indenização de férias e licença-prêmio
não usufruídas em atividade. Saiba
mais.
(021)
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os herdeiros de servidores
públicos admitidos nos termos da Lei 500/74, falecidos nos últimos
5 anos, podem acionar a Justiça para requerer o pagamento da sexta-parte
do período retroativo, com reflexo financeiro no hollerith do respectivo
pensionista - se houver. Saiba
mais.
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os herdeiros de servidores
do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem
acionar a Justiça para requerer a correção monetária
sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba
mais.
(107)
- Sexta Parte Sobre Gratificações
Os herdeiros
de servidores falecidos, nos últimos 5 anos, que recebiam a vantagem
da sexta-parte em hollerith e gratificações podem ingressar
com ação na Justiça para requerer esse pagamento
corretamente, com reflexo no hollerith do pensionista - quando houver.
Saiba
mais.
(237)
- Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido
Os herdeiros
de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos
5 anos, podem requerer na Justiça o pagamento do período
retroativo da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE.
Saiba
mais.
(245)
- Gratificação Atividade do Magistério - GAM - Falecido
Os herdeiros
de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos
5 anos, podem requerer judicialmente a Gratificação por
Atividade de Magistério - GAM. Saiba
mais.
(264)
- Reajuste do Benefício - Falecido
Os
herdeiros de servidores públicos estaduais falecidos que recebiam
os proventos como "Benefício Previdenciário" podem
acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido
pelo Governo Federal que não é repassado pelo Governo Estadual.
Saiba mais
(275)
- Contribuição Previdenciária - Incidência
Isolada
Os herdeiros
de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos
5 anos, que recebiam os proventos de aposentadoria e pensão, ao
mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer
a incidência isolada da contribuição previdenciária,
uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba
mais.
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