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Departamento Jurídico
Drª. Sueli Aparecida de Jesus

Em janeiro de 2009, a UDEMO e seus advogados firmaram um convênio com o escritório Foz Sociedade de Advogados para defender o direito de seus sócios nas ações propostas contra o Governo do Estado e nas futuras ações coletivas.

Desde então, esses processos estão sendo monitorados e executados pela equipe de advogados da Foz, um escritório reconhecido e respeitado por acompanhar há quase 40 anos o comportamento da Administração Pública.

Eles são responsáveis por defender os interesses de mais de 90 mil servidores públicos, atuando em mais de 5 mil processos ativos. Localizados no centro da cidade de São Paulo, contam com a atuação efetiva de 14 advogados e mais de 60 colaboradores.

A Foz Advogados foi escolhida porque acreditamos que ela tenha a capacidade necessária para atender de maneira completa nossos associados. Importante destacar que eles atuam conosco expressivamente no cenário jurídico brasileiro, em todos os projetos de leis que interferem diretamente na vida dos servidores públicos, zelando pelo correto desdobramento dos vários processos em trâmite nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em instâncias superiores.

Benefícios do convênio com a Foz:

Equipe focada em acompanhar cada passo das ações nos fóruns e tribunais, compartilhando com a Udemo as informações processuais em um sistema de gestão totalmente informatizado;

Relacionam-se com os seus clientes, mantendo-os atualizados sobre o andamento de seus processos, desde a distribuição inicial da ação até a sua finalização;

Oferecem acesso direto às informações em seu site - www.fozadvogados.com.br - na área do cliente, assim como orientação especializada e esclarecimentos jurídicos no campo do direito administrativo - seja pessoalmente ou pelo telefone, em sua central própria de relacionamento;

Garantia de pagamento do direito concedido, independente do tempo, até mesmo aos possíveis beneficiários de um servidor ou pensionista falecido. Possuem departamento de habilitação de herdeiros dedicado para este fim;

Ajudam-nos a compreender, analisar e orientar os nossos associados sobre novas teses, propondo ações que têm por finalidade garantir o pleno direito de cada um.

Além de todas as melhorias acima citadas, mantivemos em negociação com eles o mesmo benefício anterior - de apenas 10% de custos a título de honorários advocatícios, ao invés de 20% (valor normalmente praticado pela Foz).

Com este convênio, nosso atendimento ficou ainda mais completo e transparente. O departamento jurídico da UDEMO continua defendendo seus sócios nas questões relacionadas ao dia a dia das escolas, na Legislação de Pessoal e do Magistério, defesas em Sindicâncias e Processos Administrativos e trabalha em conjunto com a Foz nos processos coletivos para oferecer aos nossos associados a melhor prestação de serviços, fazendo da Justiça o principal instrumento para obter os resultados esperados.


Como ingressar com novas ações?
1) Acesse o site da Udemo ou entre em contato com a Foz Advogados para saber sobre seus direitos. Com a cópia de seu hollerith, eles terão condições de analisar sua vida funcional de maneira completa.

2) Solicite a proposta de ação relativa à sua necessidade ou faça download diretamente no site da UDEMO, preenchendo e enviando todas as informações solicitadas para a Foz Advogados. Caro associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO E BRANCO.

3) O associado deverá enviar a proposta, cadastro e procuração devidamente preenchidos com a documentação solicitada para o seguinte endereço: Rua Senador Paulo Egídio, 72 - 6º andar - conj. 601 - Centro. CEP: 01006-904 - São Paulo - SP. No caso das ações propostas pelo escritório, o associado deverá enviar junto um cheque em nome de "Foz Sociedade de Advogados" no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) referente às custas processuais iniciais.

A importância da atualização cadastral.
Por conta da morosidade da Administração Pública, desde a abertura de um processo até a fase de pagamento, alguns anos podem transcorrer. Neste período, alterações de endereço e telefone são comuns, mas não podem deixar de serem comunicadas, pois são indispensáveis para o pagamento das ações e análise de novos direitos.

Desde o início do convênio firmado, a Udemo e a Foz organizaram uma campanha de atualização cadastral com todos os clientes associados.Em dezembro do ano passado, foi encartado neste Jornal um formulário cadastral de atualização, com envelope-resposta para envio das informações pelo correio, sem nenhum custo adicional.

Muitos associados ainda não responderam. Se você não preencheu a ficha cadastral enviada na ocasião, ainda dá tempo. Para facilitar o envio dessas informações, criamos um formulário online, para acessar, basta você clicar aqui

 

Convênio UDEMO / FOZ: Novas ações

Observações:

1) No caso das ações propostas através do escritório FOZ Advogados, o associado deverá recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) referente às custas iniciais, a ser depositado na conta da UDEMO, Banco do Brasil, Agência n° 6934-5, Conta Corrente n° 912-1. O comprovante do depósito deverá acompanhar a Proposta, Cadastro, Procuração e documentação.

2) Entrando com a Ação através do nosso convênio com o escritório FOZ Advogados, você pagará apenas 10% de honorários.

Caro associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO E BRANCO.

Ativos e Aposentados

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio
A indenização de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade por ocasião de aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento pode ser requerida pelos servidores públicos estaduais. Saiba mais

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os servidores admitidos pela Lei 500/74 que completaram 20 anos de efetivo exercício podem requerer judicialmente a sexta-parte e a incidência sobre os vencimentos integrais, com reflexo em hollerith e pagamento do período retroativo. Saiba mais.

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os servidores do Quadro do Magistério têm o direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba mais.

(107) - Sexta Parte (Ativos e Aposentados)
Os servidores que recebem a sexta-parte em hollerith e gratificações podem ingressar com ação para requererem esse pagamento corretamente, pois o Governo Estadual vem pagando-lhes a menor. Saiba mais.

(237) - Gratificação por Trabalho Educacional-GTE
O pagamento do período retroativo da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE pode ser requerido judicialmente pelos servidores aposentados no Quadro do Magistério Público Estadual.
A partir de julho de 2008, o Governo Estadual começou a pagar a Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - para todos os servidores aposentados, e o valor correspondente às diferenças atrasadas deve ser requerido judicialmente
Saiba mais

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM
A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente pelos aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual. Saiba Mais

(264) - Reajuste do Benefício Previdenciário
Os servidores públicos estaduais que recebem os proventos de aposentadoria como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não é repassado pelo Governo Estadual.
Saiba mais.

(266) - Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para Dirigente
Os servidores aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual, nos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino que tinham incorporados os décimos com base no artigo 133 da Constituição Estadual no cargo de Delegado de Ensino - atual Dirigente Regional de Ensino -, têm direito de requerer na Justiça a diferença salarial entre o cargo extinto e o novo. Saiba mais.

(274) - Transposição nível de cargos
Os servidores do Quadro do Magistério Público Estadual que acumulavam cargo e pediram exoneração - de um dos cargos - têm direito de acionar a Justiça para requer o correto enquadramento na Lei Complementar 958/04. Saiba mais.

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada
Os servidores que recebem proventos de aposentadoria e pensão de servidores públicos estaduais, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba mais.

(284) - Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer na Justiça a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente. Saiba mais.

Pensionistas

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os pensionistas de servidores do Quadro do Magistério têm direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e sem a devida correção, dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Saiba mais.

(154) - Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação de grupo)
Os pensionistas de servidores admitidos pela Lei 500/74 podem requerer na Justiça o pagamento da sexta-parte, com reflexo em hollerith e o pagamento das diferenças atrasadas. Saiba mais.

(155) - Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas (Mediante formação de grupo)
Os pensionistas de servidores que recebem a sexta-parte podem requerer na Justiça o pagamento do correto cálculo dessa vantagem sobre as gratificações recebidas. Saiba mais.

(201) - Gratificação para pensionistas de servidores do poder executivo
Os pensionistas de servidores do Poder Executivo podem acionar a Justiça para requerer o pagamento das gratificações concedidas apenas aos servidores em atividade, dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Saiba mais.

(243) - Pensão Mensal Integral = 100%.
Os pensionistas do IPESP podem requerer na Justiça o pagamento da diferença de 25% do valor da pensão correspondente ao período de junho de 1991 a dezembro de 2002. Saiba mais

(246) - Gratificação por atividade de Magistério - GAM
A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente pelos pensionistas de servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, com incorporação em hollerith e pagamento do período retroativo com juros e correção monetária. Saiba mais.

(265) - Reajuste Benefício (pensionista)
Os pensionistas de servidores públicos estaduais que recebem a pensão como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não está sendo repassado pelo Governo Estadual. Saiba mais.

(284) - Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer na Justiça a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente. Saiba mais.

(288) - Correção Monetária sobre aplicação do Artigo Único da Disposição Transitória da Lei Complementar 958/04
Resumo: Os servidores do Quadro do Magistério têm o direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela, em consequência do enquadramento na Lei Complementar 958/04. Saiba mais.

Falecidos

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a indenização de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade. Saiba mais.

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os herdeiros de servidores públicos admitidos nos termos da Lei 500/74, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer o pagamento da sexta-parte do período retroativo, com reflexo financeiro no hollerith do respectivo pensionista - se houver. Saiba mais.

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba mais.

(107) - Sexta Parte Sobre Gratificações
Os herdeiros de servidores falecidos, nos últimos 5 anos, que recebiam a vantagem da sexta-parte em hollerith e gratificações podem ingressar com ação na Justiça para requerer esse pagamento corretamente, com reflexo no hollerith do pensionista - quando houver. Saiba mais.

(237) - Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem requerer na Justiça o pagamento do período retroativo da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE. Saiba mais.

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM - Falecido
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem requerer judicialmente a Gratificação por Atividade de Magistério - GAM. Saiba mais.

(264) - Reajuste do Benefício - Falecido
Os herdeiros de servidores públicos estaduais falecidos que recebiam os proventos como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não é repassado pelo Governo Estadual. Saiba mais

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos 5 anos, que recebiam os proventos de aposentadoria e pensão, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba mais.

 

Principal

Depto. Jurídico

Luciana Maria B. Pereira
Luciana Rossato Ricci
Tulio Soares
Rodrigo Soares Pereira

Depto. Legislação

Ana Cristina Poli
Conceição Castilho
Irene Fernandes
Maria Ap. Bortolato
Vera Lúcia R. Paszko