Em janeiro deste ano, a UDEMO e seus advogados firmaram um convênio com a Foz Advogados para defender o direito de seus sócios nas ações propostas contra o Governo do Estado e nas futuras ações coletivas. Com esta parceria, você terá mais agilidade no andamento de seus processos e informações precisas. Há 37 anos, a Foz Sociedade de Advogados defende o interesse de mais de 90 mil servidores públicos, atuando em mais de 5 mil processos ativos. Acesse www.fozadvogados.com.br para conhecer melhor sua atuação.

O departamento jurídico da UDEMO continuará defendendo seus sócios nas questões dos dia a dia das escolas, na Legislação de Pessoal e do Magistério, defesas em Sindicâncias e Processos Administrativos.

Convênio UDEMO / FOZ: Novas ações

Observações:

1) No caso das ações propostas através do escritório FOZ Advogados, o associado deverá recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) referente às custas iniciais, a ser depositado na conta da UDEMO, Banco Nossa Caixa, Agência 0555-0, Conta Corrente n°04-000912-6. O comprovante do depósito deverá acompanhar a Proposta, Cadastro, Procuração e documentação.

2) Entrando com a Ação através do nosso convênio com o escritório FOZ Advogados, você pagará apenas 10% de honorários.

Caro associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO E BRANCO.

Ativos e Aposentados

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio
A indenização de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade por ocasião de aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento pode ser requerida pelos servidores públicos estaduais. Saiba mais

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os servidores admitidos pela Lei 500/74 que completaram 20 anos de efetivo exercício podem requerer judicialmente a sexta-parte e a incidência sobre os vencimentos integrais, com reflexo em hollerith e pagamento do período retroativo. Saiba mais.

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os servidores do Quadro do Magistério têm o direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba mais.

(107) - Sexta Parte (Ativos e Aposentados)
Os servidores que recebem a sexta-parte em hollerith e gratificações podem ingressar com ação para requererem esse pagamento corretamente, pois o Governo Estadual vem pagando-lhes a menor. Saiba mais.

(237) - Gratificação por Trabalho Educacional-GTE
O pagamento do período retroativo da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE pode ser requerido judicialmente pelos servidores aposentados no Quadro do Magistério Público Estadual.
A partir de julho de 2008, o Governo Estadual começou a pagar a Gratificação por Trabalho Educacional - GTE - para todos os servidores aposentados, e o valor correspondente às diferenças atrasadas deve ser requerido judicialmente
Saiba mais

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM
A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente pelos aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual. Saiba Mais

(264) - Reajuste do Benefício Previdenciário
Os servidores públicos estaduais que recebem os proventos de aposentadoria como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não é repassado pelo Governo Estadual.
Saiba mais.

(266) - Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para Dirigente
Os servidores aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual, nos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino que tinham incorporados os décimos com base no artigo 133 da Constituição Estadual no cargo de Delegado de Ensino - atual Dirigente Regional de Ensino -, têm direito de requerer na Justiça a diferença salarial entre o cargo extinto e o novo. Saiba mais.

(274) - Transposição nível de cargos
Os servidores do Quadro do Magistério Público Estadual que acumulavam cargo e pediram exoneração - de um dos cargos - têm direito de acionar a Justiça para requer o correto enquadramento na Lei Complementar 958/04. Saiba mais.

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada
Os servidores que recebem proventos de aposentadoria e pensão de servidores públicos estaduais, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba mais.

(284) - Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer na Justiça a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente. Saiba mais.

Pensionistas

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os pensionistas de servidores do Quadro do Magistério têm direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e sem a devida correção, dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Saiba mais.

(154) - Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação de grupo)
Os pensionistas de servidores admitidos pela Lei 500/74 podem requerer na Justiça o pagamento da sexta-parte, com reflexo em hollerith e o pagamento das diferenças atrasadas. Saiba mais.

(155) - Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas (Mediante formação de grupo)
Os pensionistas de servidores que recebem a sexta-parte podem requerer na Justiça o pagamento do correto cálculo dessa vantagem sobre as gratificações recebidas. Saiba mais.

(201) - Gratificação para pensionistas de servidores do poder executivo
Os pensionistas de servidores do Poder Executivo podem acionar a Justiça para requerer o pagamento das gratificações concedidas apenas aos servidores em atividade, dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Saiba mais.

(243) - Pensão Mensal Integral = 100%.
Os pensionistas do IPESP podem requerer na Justiça o pagamento da diferença de 25% do valor da pensão correspondente ao período de junho de 1991 a dezembro de 2002. Saiba mais

(246) - Gratificação por atividade de Magistério - GAM
A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente pelos pensionistas de servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, com incorporação em hollerith e pagamento do período retroativo com juros e correção monetária. Saiba mais.

(265) - Reajuste Benefício (pensionista)
Os pensionistas de servidores públicos estaduais que recebem a pensão como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não está sendo repassado pelo Governo Estadual. Saiba mais.

(284) - Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer na Justiça a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente. Saiba mais.

(288) - Correção Monetária sobre aplicação do Artigo Único da Disposição Transitória da Lei Complementar 958/04
Resumo: Os servidores do Quadro do Magistério têm o direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela, em consequência do enquadramento na Lei Complementar 958/04. Saiba mais.

Falecidos

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a indenização de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade. Saiba mais.

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os herdeiros de servidores públicos admitidos nos termos da Lei 500/74, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer o pagamento da sexta-parte do período retroativo, com reflexo financeiro no hollerith do respectivo pensionista - se houver. Saiba mais.

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba mais.

(107) - Sexta Parte Sobre Gratificações
Os herdeiros de servidores falecidos, nos últimos 5 anos, que recebiam a vantagem da sexta-parte em hollerith e gratificações podem ingressar com ação na Justiça para requerer esse pagamento corretamente, com reflexo no hollerith do pensionista - quando houver. Saiba mais.

(237) - Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem requerer na Justiça o pagamento do período retroativo da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE. Saiba mais.

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM - Falecido
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem requerer judicialmente a Gratificação por Atividade de Magistério - GAM. Saiba mais.

(264) - Reajuste do Benefício - Falecido
Os herdeiros de servidores públicos estaduais falecidos que recebiam os proventos como "Benefício Previdenciário" podem acionar a Justiça para requerer o direito ao reajuste anual concedido pelo Governo Federal que não é repassado pelo Governo Estadual. Saiba mais

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos 5 anos, que recebiam os proventos de aposentadoria e pensão, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba mais.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.