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Gazeta de Cuiabá, 20/07/2010
- Cuiabá MT
Violência do bullying e cyberbullying
Gislaine Barbosa de Toledo
Educar sempre correspondeu
à transmissão de conhecimentos, contudo, nos dias
atuais, as escolas estão se transformando em ringues de violência,
ao contrário de formar cidadãos, formam criminosos
e delinquentes, constatando-se a triste realidade de inversão
de valores. Vivemos um paradigma, pois as famílias terceirizaram
a educação de seus filhos para a escola, contudo,
as escolas não estão preparadas para receber tamanho
fardo de moldar o caráter de seus alunos. Os índices
de violência nas escolas são ascendentes e muito pouco
tem sido efetuado para amenizarmos, diminuirmos ou controlarmos
a mesma. Constantemente, os meios de comunicação noticiam
casos de violência nas escolas como brigas, mortes, efetuadas
dentro do ambiente escolar ou nas ruas adjacentes, fazendo com que
a violência escolar reflita de forma negativa no aspecto social,
psicológico e jurídico de todos os envolvidos. Como
métodos atuais de violência estudantil temos o "bullying"
e o cyberbullying": "Bullying" - são as violências
físicas (agressão, roubos, amedrontamentos) ou psicológicas
(isolamento, humilhações, insultos ou apelidos pejorativos)
de forma intencional e pessoal, repetitiva e sem motivação
evidente, ou seja, poder do mais forte em relação
ao mais fraco.
"Cyberbullying"
- são todos os tipos de agressões efetuadas de maneira
virtual como fotos ou boatos que deponham contra a imagem da pessoa,
veiculados em celular, computador, blogs e redes de relacionamentos
se escondendo o agressor nos meios eletrônicos. As referidas
violências desencadeiam sofrimentos psicológicos, além
de medo, raiva e vergonha, podendo em casos extremos chegar ao suicídio.
Diversos estados brasileiros estão criando leis visando coibir
as referidas práticas. No Poder Judiciário existem
sentenças inéditas sobre o tema em apreço que
começam a serem proferidas aplicando penalidades de danos
morais, como a sentença do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul de 12/07/2010, referente a "cyberbullying"
- Apelação Cível Nº 70031750094, Sexta
Câmara Cível e do Tribunal do Distrito Federal pertinente
a "bullying", processo 20060310083312, 2ª Turma Cível,
julgado em 09/07/2008. As referidas sentenças se baseiam
na esfera civil como ilícito com supedâneos nos artigos
1286, 187, 927, 932 e 933 do novo código civil, código
de defesa do consumidor art. 3º e 14º e Constituição
Federal, sendo responsáveis todos aqueles que tenham contribuído
para referida propagação sem as devidas cautelas.
O Ministério da
Educação (MEC) apesar de não possuir poder
fiscalizador nas escolas, está preocupado com o referido
tema tendo criado a secretaria (Secad) e implantado o Projeto "Escola
que Protege", além do livro "Formação
de Educadores (as) - Subsídios para Atuar no Enfrentamento
à Violência Contra Crianças e Adolescentes",
visando à capacitação de professores. Necessário
uma reavaliação não só dos métodos
pedagógicos embutindo maiores critérios de cidadania,
mas também uma formulação conjunta de novas
medidas entre poder público, escola, comunidade e associação
de pais e mestre, com a finalidade de ser efetuada uma análise
sócio cultural verificando os erros de todos os envolvidos
para aos poucos buscarmos os acertos. Devemos agir com fiscalização,
trabalhos voluntários e palestras visando um trabalho preventivo
nas causas da violência escolar que atinge não só
violentados, mas também os violentadores ambos vítimas
de uma sociedade de exclusão.
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