Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, de 05/12/09

Veto a criança menor de 6 anos no 1º ano divide educadores

Há quem apoie a medida e quem veja interesse econômico, não pedagógico

RICARDO WESTIN
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL

Desrespeito à autonomia dos colégios, decisão que favorece o desenvolvimento das crianças e medida com fins econômicos.

Essas avaliações tão distintas umas das outras foram feitas por especialistas em educação a respeito do projeto de lei que o Ministério da Educação enviará ao Congresso Nacional determinando que apenas crianças com seis anos completos no início do ano letivo poderão ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental.

O MEC se preocupa porque cada rede estadual e municipal segue uma regra própria. Os colégios particulares também vão por caminhos variados.

Essa falta de unidade faz com que uma criança de cinco anos seja aceita numa escola e recusada em outra. Aprovado o projeto, crianças de cinco anos não poderão ser matriculadas.

Para o professor Remi Castioni, da UnB (Universidade de Brasília), o MEC fere a autonomia dada às escolas pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

"Embora digam que a educação é libertadora, os educadores adoram uma lei. O MEC determina todas as regras, e as escolas ficam sem poder usar a criatividade", diz. "A escola tem de analisar cada aluno. Há criança de cinco anos que pode estar no primeiro ano."

A coordenadora do colégio Aubrick (zona sul de São Paulo), Silvia Camargo, é favorável a uma regra nacional, mas não à data de corte estabelecida pelo MEC -o aniversário antes do início do ano letivo.

"A criança que completa seis anos até junho tem maturidade para entrar no ensino fundamental", afirma ela.

Em outra linha crítica, o presidente do sindicato dos colégios privados do Paraná, Ademar Batista Pereira, afirma que a preocupação do MEC não é pedagógica. "O interesse é econômico. O governo não tem condições de atender a mais crianças de primeiro ano nas escolas públicas."

Pereira diz que, de qualquer forma, os colégios particulares seguirão as normas definidas. Atualmente, no Paraná, as crianças de cinco anos podem ser matriculadas no primeiro ano, ainda que completem seis anos apenas em dezembro.

A professora Iraíde Barreiro, da Unesp (Universidade Estadual Paulista), concorda com o MEC. "Crianças de cinco anos precisam brincar, e não ser alfabetizadas. A decisão [do MEC] ajuda a assegurar a infância dessas crianças."

A partir do ano que vem, o ensino fundamental de oito anos (da primeira à oitava série) deixará de existir no Brasil. Terá nove anos (do primeiro ao nono ano), como já ocorre em algumas escolas. O ano extra foi acrescentado no início do ciclo

 

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.