|
Alunos
que agredirem professores poderão
ser transferidos ou afastados
Proposta terá decisão terminativa
na CCJ
Agência Senado
Os alunos responsáveis por prática
de violência contra professor poderão ser transferidos para
outra sala de aula ou mesmo afastados da escola, segundo determina o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 191/09, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS),
que recebeu, nesta terça-feira (17), parecer favorável da
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto
será ainda examinado, em decisão terminativa, pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo
com a proposta, será considerada violência contra o professor
"qualquer ação ou omissão decorrente da relação
de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou
dano patrimonial", praticada direta ou indiretamente por alunos ou
seus pais ou responsáveis. Quando constatada violência, os
alunos acusados poderão ainda ser proibidos de aproximar-se do
professor ofendido ou de seus familiares.
Se necessário, determina ainda o texto, a Justiça
poderá encaminhar o professor ofendido a programa oficial ou comunitário
de proteção ou assistência, além de determinar
a manutenção do seu vínculo trabalhista por até
seis meses, quando houver o afastamento do local de trabalho. Em seu voto
favorável, o relator ad hoc do projeto, senador Sérgio Zambiasi
(PTB-RS), observou que 89% dos professores - segundo levantamento promovido
pela Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) - gostariam
de contar com uma lei que os protegesse de agressões praticadas
por alunos. - Precisamos proteger também o professor. Todos olham
para o aluno, mas é importante estar atento também para
a situação do professor - disse Paim, durante a discussão
da proposta.
|
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
|
|