Alunos que agredirem professores poderão
ser transferidos ou afastados

 

Proposta terá decisão terminativa na CCJ
Agência Senado

 

Os alunos responsáveis por prática de violência contra professor poderão ser transferidos para outra sala de aula ou mesmo afastados da escola, segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/09, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que recebeu, nesta terça-feira (17), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta, será considerada violência contra o professor "qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial", praticada direta ou indiretamente por alunos ou seus pais ou responsáveis. Quando constatada violência, os alunos acusados poderão ainda ser proibidos de aproximar-se do professor ofendido ou de seus familiares.

Se necessário, determina ainda o texto, a Justiça poderá encaminhar o professor ofendido a programa oficial ou comunitário de proteção ou assistência, além de determinar a manutenção do seu vínculo trabalhista por até seis meses, quando houver o afastamento do local de trabalho. Em seu voto favorável, o relator ad hoc do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), observou que 89% dos professores - segundo levantamento promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) - gostariam de contar com uma lei que os protegesse de agressões praticadas por alunos. - Precisamos proteger também o professor. Todos olham para o aluno, mas é importante estar atento também para a situação do professor - disse Paim, durante a discussão da proposta.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.