Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, de 23/08/09

Projeto libera casamento de idosos em
regime de comunhão de bens

JOHANNA NUBLAT
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pessoas com mais de 60 anos ocupam alguns dos principais cargos do país, como o presidente da República, os ministros dos tribunais mais importantes e comandos do Congresso. Eles não podem, porém, decidir sobre uma questão básica: o regime de bens dos seus casamentos.

Pelo menos três projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado alteram o Código Civil para mudar essa situação. A legislação vigente hoje diz que maiores de 60 anos devem, necessariamente, se casar em separação de bens.

A intenção dessa norma, dizem especialistas, é proteger o patrimônio dos mais velhos -evitando o famoso "golpe do baú"- e a herança dos filhos de uma união anterior.

Mas alguns avaliam que a regra vai contra a Constituição. "É escandalosamente inconstitucional. É a presunção de que você é um idiota, altamente discriminatória: depois dos 60, não pode despertar o amor em ninguém", afirma a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias.

Baseado nisso, um projeto, hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pretende possibilitar que pessoas de qualquer idade possam decidir em qual regime querem se casar, até mesmo pela comunhão universal.

Outra proposta, aprovada na semana passada também na CCJ do Senado (seguirá para última análise do plenário), aumenta para 70 anos o limite para escolha do regime. Um terceiro (em comissão da Câmara) sobe para 80.

Um dos argumentos da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), 54, autora de um dos projetos, é que a elevação da expectativa de vida torna essencial mudar a norma.

Os três projetos são controversos. A advogada Eliene Bastos diz que o importante é saber se a pessoa é civilmente capaz. "A incapacidade pode ser atestada com 40 anos. É ridículo aumentar a idade. O inconstitucional é a limitação, seja qual idade for."

Já para Arnoldo Camanho, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, um limite é necessário, mas poderia ser ampliado para a idade da aposentadoria compulsória, hoje de 70 anos.

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), defende que essa interdição seja derrubada. "É uma semi-interdição às pessoas de 60 anos", afirma.

50 anos depois

Com 75 anos, José Ruben Ribeiro se casou há um ano com Leide de Araújo, 74. Os dois foram colegas de escola e faculdade, mas só ficaram juntos na festa de 50 anos de formatura, quando ele já estava separado e ela, viúva.

Ribeiro afirma que, mesmo se não houvesse a interdição prevista em lei, eles teriam se casado em separação de bens. "Nessa idade, normalmente, você já tem um patrimônio constituído. Assim, ninguém vai dizer que é pelo dinheiro. Se você quiser compartilhar os bens, há outros meios."

Mas a doação em vida não é ponto pacífico na Justiça (há decisões contra e a favor).

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.